Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei 174 de 05 de abril de
2004, passando a ter a seguinte redação:
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAP A |
31 |
Professor
“P” |
MAP P |
02 |
Artigo 2º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, alterando o Anexo II da lei nº - 174/2004.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do
Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.