REVOGADA PELA LEI Nº 515/2010

 

LEI Nº 469, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR IRMÃ SCHEILLA NA FORMA QUE ESPECIFICA”.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder autorizado a conceder o LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.

 

Artigo 2º - A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá atender crianças e adolescentes e idosos de nosso Município, mediante celebração do competente convênio.

 

Artigo 3º - A entidade Beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.

 

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 421/2008 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.