Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Poder autorizado a conceder o LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.
Artigo 2º - A
subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da
entidade beneficiada que irá atender crianças e adolescentes e idosos de nosso
Município, mediante celebração do competente convênio.
Artigo 3º - A
entidade Beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na
forma estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida
suplementação por Decreto.
Artigo 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 421/2008 e demais disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro)
dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.