Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder
autorizado a conceder o LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais) mensais.
Artigo 2º - A subvenção de
que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade
beneficiada que irá atender crianças e adolescentes e idosos de nosso Município,
mediante celebração do competente convênio.
Artigo 3º - A entidade
Beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma
estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As despesas com
a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por
Decreto.
Artigo 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 421/2008 e demais
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Dezembro do ano de
dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.