Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais) mensais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar Irmã Scheilla, subvenção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 657/2013)
Art. 2º A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá atender criança e adolescentes e idosos de nosso município, mediante celebração do competente convênio.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº. 469 de 23 de dezembro de 2009 e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.