LEI Nº 657, DE 30 DE JULHO DE 2013.

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 515, DE 21 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                               

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 515, de 21 de dezembro de 2010, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar Irmã Scheilla, subvenção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 515/2010, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de julho do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.