LEI
Nº 657, DE 30 DE JULHO DE 2013.
“ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI 515, DE 21 DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 515,
de 21 de dezembro de 2010, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar Irmã Scheilla, subvenção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) mensais.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 515/2010, revogando
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês
de julho do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.