REVOGADA PELA LEI Nº 469/2009

 

LEI 421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção ao lar Irmã Scheilla na forma que especifica”.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder autorizado a conceder o LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.

 

Artigo 2º - A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá atender crianças e adolescentes e idosos de nosso Município, mediante celebração do competente convênio.

 

Artigo 3º - A entidade Beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.

 

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 384/2007 e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 31 (trigésimo primeiro) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.