REVOGADA PELA LEI Nº 421/2008

 

LEI Nº 384, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“FICA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR IRMÃ SCHEILLA NA FORMA QUE ESPECIFICA"

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.

 

Artigo 2º - A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá atender criança e adolescentes e idosos de nosso município, mediante celebração do competente convênio.

 

Artigo 3º - A entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.

 

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Leis Municipais 263/2005 e 324/2006 e demais disposições em contrário.

 

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Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 13 (décimo terceiro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.