Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal.
Artigo 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder ao LAR
IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 800,00 (seiscentos reais) mensal. (Redação dada pela Lei n° 324/2006)
Artigo 2º - A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir
despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá atender criança e
adolescentes e idosos de nosso município, mediante celebração do competente
convênio.
Artigo 3º - A entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente
relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo
fazer a devida suplementação por Decreto.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg-ES, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de setembro do
ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.