REVOGADA PELA LEI Nº 384/2007

 

LEI Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR IRMÃ SCHEILLA NA FORMA QUE ESPECIFICA"

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 800,00 (seiscentos reais) mensal. (Redação dada pela Lei n° 324/2006)

 

Artigo 2º - A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá atender criança e adolescentes e idosos de nosso município, mediante celebração do competente convênio.

 

Artigo 3º - A entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.

 

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por Decreto.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-ES, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.