Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder ao LAR
IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 800,00 (seiscentos reais) mensal. (Redação dada pela Lei n° 324/2006)
Artigo 2º - A subvenção de que trata esta lei destina-se suprir
despesas com manutenção da entidade beneficiada que irá atender criança e
adolescentes e idosos de nosso município, mediante celebração do competente convênio.
Artigo 3º - A entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente
relatório de atendimento, na forma estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer
a devida suplementação por Decreto.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-ES, ao 26º
(vigésimo sexto) dia do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.