Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O
Artigo 1º da Lei nº 263/2005, de 26 de Setembro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor
de R$ 800,00 (seiscentos reais) mensal”.
Artigo 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 01
de Março de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo)
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.