Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 900,00 (novecentos
reais) mensais.
Artigo 2º - A
subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da
entidade beneficiada que irá atender criança e adolescentes e idosos de nosso
município, mediante celebração do competente convênio.
Artigo 3º - A
entidade beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na
forma estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo
fazer a devida suplementação por Decreto.
Artigo 5º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Leis Municipais 263/2005 e 324/2006 e
demais disposições em contrário.
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Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 13 (décimo terceiro)
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.