Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder ao LAR
IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 900,00 (novecentos reais)
mensais.
Artigo 2º - A subvenção de
que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade
beneficiada que irá atender criança e adolescentes e idosos de nosso município,
mediante celebração do competente convênio.
Artigo 3º - A entidade
beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma
estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta da dotação orçamentária do município, podendo o Chefe do Poder Executivo
fazer a devida suplementação por Decreto.
Artigo 5º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando Leis Municipais 263/2005 e 324/2006
e demais disposições em contrário.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do
Espírito Santo, aos 13 (décimo terceiro) dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.