Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 263/2005, de 26 de
Setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 800,00 (seiscentos
reais) mensal”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 01 de Março de
2006, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia do mês de dezembro do ano de dois
mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.