Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder
autorizado a conceder o LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais) mensais.
Artigo 2º - A subvenção de
que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da entidade
beneficiada que irá atender crianças e adolescentes e idosos de nosso
Município, mediante celebração do competente convênio.
Artigo 3º - A entidade
Beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na forma
estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As despesas com
a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida suplementação por
Decreto.
Artigo 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal 384/2007 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, aos 31 (trigésimo primeiro) dias do mês de Dezembro do ano de
dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.