Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e
Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Poder autorizado a conceder o LAR IRMÃ SCHEILLA, subvenção no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
Artigo 2º - A
subvenção de que trata esta lei destina-se suprir despesas com manutenção da
entidade beneficiada que irá atender crianças e adolescentes e idosos de nosso
Município, mediante celebração do competente convênio.
Artigo 3º - A
entidade Beneficiada deverá enviar trimestralmente relatório de atendimento, na
forma estabelecida no convênio.
Artigo 4º - As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo fazer a devida
suplementação por Decreto.
Artigo 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 384/2007 e demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 31 (trigésimo
primeiro) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.