Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica autorizado
ao chefe do Poder Executivo conceder ajuda financeira às associações existentes
no município devidamente registradas, para cobertura de pequenas despesas,
objetivando fins sociais.
Artigo 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo
conceder ajuda financeira às associações do município, devidamente registradas,
voltadas para o desenvolvimento da agricultura, agropecuária e outras
atividades afins, para cobertura de pequenas despesas, objetivando fins
sociais. (Redação
dada pela Lei n° 39/2001)
Artigo 2º - Para a liberação da ajuda financeira
deverá ser celebrado convênio entre a associação e o município que deverá
aprovar o plano de aplicação proposta pela interessada.
Artigo 3º - A liberação da ajuda financeira será
mediante requerimento feito trimestralmente pelo presidente da entidade com
apresentação do plano de aplicação, devendo também trimestralmente fazer
prestação de contas mediante relatório da aplicação financeira.
Artigo 4º - O poder Executivo poderá repassar as
entidades interessadas até o valor de R$300,00 (trezentos reais) mensal, desde
que esteja em dia com sua prestação de contas.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo determinar
normas complementares que se fizer necessárias mediante Decreto.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente
Lei fica a cargo orçamento vigente do município.
Artigo 7º - Entrará em vigor a presente lei na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.