Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O art. 1º da Lei 039/2001 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo
conceder ajuda financeira às associações do município, devidamente registradas,
voltadas para o desenvolvimento da agricultura, agropecuária e outras
atividades afins, para cobertura de pequenas despesas, objetivando fins
sociais.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 039/2001 de 08.06.2001.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.