LEI Nº 39, DE 05 DE JUNHO DE 2001

 

DISPÔE SOBRE AJUDA FINANCEIRA AS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPUIO DE GOVERNADOR LINDNEBERG.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo conceder ajuda financeira às associações do município, devidamente registradas, voltadas para o desenvolvimento da agricultura, agropecuária e outras atividades afins, para cobertura de pequenas despesas, objetivando fins sociais. (Redação dada pela Lei n° 39/2001)

 

Artigo 2º - Para a liberação da ajuda financeira deverá ser celebrado convênio entre a associação e o município que deverá aprovar o plano de aplicação proposta pela interessada.

 

Artigo 3º - A liberação da ajuda financeira será mediante requerimento feito trimestralmente pelo presidente da entidade com apresentação do plano de aplicação, devendo também trimestralmente fazer prestação de contas mediante relatório da aplicação financeira.

 

Artigo 4º - O poder Executivo poderá repassar as entidades interessadas até o valor de R$300,00 (trezentos reais) mensal, desde que esteja em dia com sua prestação de contas.

 

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo determinar normas complementares que se fizer necessárias mediante Decreto.

 

Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente Lei fica a cargo orçamento vigente do município.

 

Artigo 7º - Entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.