Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O § 1º do art. 15
da Lei 14/2001 de 30.01.2001, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15 -
§ 1º - Fica autorizado
o Prefeito Municipal criar o cargo de Agente Comunitário de Saúde no
quantitativo de 25 (vinte e cinco) Agentes Comunitários de Saúde, percebendo
remuneração mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com alteração de
acordo com o repasse feito pelo programa, cabendo ao Poder Executivo
regulamentar por Decreto a forma pelo qual serão contratados.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial á Lei 048/2001.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de Maio do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.