Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O § 1º do art. 15 da Lei
14/2001 de 30.01.2001, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15 -
§ 1º - Fica autorizado o Prefeito
Municipal criar o cargo de Agente Comunitário de Saúde no quantitativo de 25
(vinte e cinco) Agentes Comunitários de Saúde, percebendo remuneração mensal de
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com alteração de acordo com o repasse
feito pelo programa, cabendo ao Poder Executivo regulamentar por Decreto a
forma pelo qual serão contratados.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial á Lei 048/2001.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos
vinte e cinco dias do mês de Maio do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.