REVOGADA PELA LEI Nº 367/2007

 

LEI Nº 341, DE 25 DE MAIO DE 2007

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1ª DO ART. 15 DA LEI 14/2001 DE 30 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O § 1º do art. 15 da Lei 14/2001 de 30.01.2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 15 -

 

§ 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal criar o cargo de Agente Comunitário de Saúde no quantitativo de 25 (vinte e cinco) Agentes Comunitários de Saúde, percebendo remuneração mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com alteração de acordo com o repasse feito pelo programa, cabendo ao Poder Executivo regulamentar por Decreto a forma pelo qual serão contratados.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial á Lei 048/2001.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de Maio do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.