REVOGADA PELA LEI Nº 441/2009

 

LEI Nº 233, DE 06 DE MAIO DE 2005

 

“ALTERA A LEI Nº 104/2002 DE 22 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O § 1º e o § 2 do art. 1º da Lei 104/2002 que dispõe sobre autorização para uso especial da máquina retroescavadeira em propriedade particular passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º -  .......

 

§ 1º - O máximo de hora-máquina concedida ao beneficiário será de 15 horas;

 

§ 2º - A utilização da retroescavadeira será cobrada do beneficiário no valor de R$20,00 (vinte reais) por hora utilizada, o qual será atualizado por Decreto Municipal de acordo com o aumento do combustível.

 

Artigo 2º - O Art. 2º da Lei 104/2002 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Os interessados deverão preencher junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Requerimento padronizado, solicitando o uso da retroescavadeira que será liberada de acordo com a disponibilidade da mesma e o devido comprovante de pagamento das horas solicitadas e deferidas.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos sexto dia do mês de maio do ano dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.