REVOGADA PELA LEI Nº 349/2007

 

LEI Nº 167, DE 08 DE MARÇO DE 2004

 

“ALTERA A LEI Nº 141/2003 DE 28 DE JULHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O § 1º do art. 6º da Lei 141 de 28 de julho de 2003 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 6º - .......

 

§ 1º - O valor a ser despendido com o Programa de Moradia de Baixa Renda não poderá exceder a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando §1º do art. 6º da Lei 141/2003 de 28 de julho de 2003.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, ao 8 (oitavo) dia do mês de março do ano dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.