Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica instituído através da Secretaria Municipal de Saúde o PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E SAÚDE BUCAL para consecução dos seguintes objetivos:
I - reorganizar com este programa os serviços de saúde do Município;
II - integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade;
III - demandar da comunidade a sua participação no planejamento, nas programações e ações de saúde;
IV - contribuir para a redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis aos riscos de doença e óbito;
V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e o da vigilância epidemiológica e sanitária e saúde bucal da população.
Artigo 2º - O
Programa de Saúde da Família - PSF deverá ter um Coordenador, ficando criado
pela presente lei o cargo
I - definir normas e diretrizes na atuação das equipes do PSF;
II - proporcionar aos profissionais do PSF condições de desenvolver as ações inerentes ao Programa;
III - tornar disponíveis instrumentos que facilitem o mecanismo de atuação das equipes, inclusive promovendo intercâmbio com outros órgão órgãos municipais, estaduais e federal.
IV - atuar nas unidades de saúde e outras mais que se fizer
necessário ao bom andamento do programa.
Artigo 3º - Para dar cumprimento
ao presente programa fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar profissionais da área de saúde, em conformidade com o anexo I da
presente lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Profissionais para atender o programa de Saúde da Família – PSF e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, com carga horária de 40 horas semanais, ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional. (Redação dada pela Lei n° 367/2007)
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei terão origem da
seguinte dotação: (Revogado pela Lei nº 367/2007)
044 - Secretaria Municipal de
Saúde (Revogado
pela Lei nº 367/2007)
044002.1030304281.012 - Programa
Saúde da Família – PSF (Revogado pela Lei nº 367/2007)
3.1.1.1.01.00 - Contratação por
Tempo Determinado. (Revogado pela Lei nº 367/2007)
Artigo 5º - Os contratos firmados anteriormente a vigência da
presente lei permanecem em vigor, sendo que sua vigência se dará até o dia 31
de dezembro de 2003, podendo os mesmos serem prorrogados com base na presente
lei por igual ou sucessivos períodos. (Revogado pela Lei nº 367/2007)
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 052 de 29 de agosto de 2001.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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(Redação dada pela Lei n°
243/2005)
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
QUANTITATIVO |
MÉDICO
DA FAMÍLIA |
R$ 4.500,00 |
04 |
COORDENADOR
DO PSF - CCCG-I |
R$ 3.000,00 |
01 |
ENFERMEIRO
DA FAMÍLIA |
R$ 2.300,00 |
04 |
ODONTÓLOGO |
R$ 2.300,00 |
04 |
FISIOTERAPEUTA |
R$ 2.300,00 |
02 |
AUXILIAR
OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
R$ 398,71 |
04 |
AUXILIAR
SERVIÇO ODONTOLÓGICO |
R$ 284,80 |
04 |