LEI Nº 1.063 DE 30 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, SITUADA NO CÓRREGO 15 DE NOVEMBRO, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação, por via amigável, de parte de imóvel rural, correspondente a uma área de 6.718, 11 m2, com perímetro de 398,34 metros, localizada no Córrego 15 de Novembro, zona rural do Município de Governador Lindenberg/ES, cadastrada no CCIR sob o n. 64637810240 e no INCRA sob o n. 951.153 .530.930-0, com matrícula n. 57.002, Livro 02, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Colatina/ES, a ser desmembrada de área maior de propriedade do Sr. Amarildo Prando do Nascimento e da Sra. Nilcilene da Penha Passamani Nascimento, conforme levantamento topográfico constante do Processo Administrativo n. 117.577 /2025 e Decreto de Utilidade Pública n. 7.520/2025.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, no orçamento de 2025, rubrica específica para custear a aquisição da área mencionada no art. 1º, desta Lei, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme descrito no Anexo 1 desta Lei.

 

Art. 3º A área objeto da desapropriação é um reservatório de água, utilizado de modo complementar ao reservatório atualmente operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do município de Governador Lindenberg/ES, visando suprir as demandas de abastecimento de água potável à população.

 

Art. 4º A título de indenização, será devido o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, a serem custeados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do município de Governador Lindenberg/ ES.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º serão oriundos de superávit financeiro do exercício de 2024, incorporado ao orçamento de 2025 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Governador Lindenberg /ES, por meio de crédito especial autorizado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO  1

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

012015

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

 

 

012

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

 

17

SANEAMENTO

 

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

0023

 

SANEAMENTO BÁSICO

 

6.003

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

2501 - Outros Recursos Não Vinculados

R$ 240.000,00