LEI Nº 999, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita e fixa as despesas do Município de Governador Lindenberg-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

Art. 2º A receita orçamentária total e estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 59.821.450,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capita, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2024

% Participação

1 - Receitas Correntes

59.820.450,00

100,00%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.299.520.00

3,84%

Receitas de Contribuições

171.500,00

0,29%

Receita Patrimonial

440.400,00

0,74%

Receitas de Serviços

2.008 000,00

3,36%

Transferências Correntes

54.817.010,00

91,63%

Outras Receitas Correntes

84.020,00

0,14%

2 - Receitas de Capital

1.000,00

0,00%

3 - Receitas Líquidas Totais

59.821.450,00

100,00%

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada e de 59.821.450,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

FIXADA PARA 2024

3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

31.834.180,00

3.2 - Juros e Encargos da Dívida

99.600,00

3.3 - Outras Despesas Correntes

26.907.760,00

4.4 - Investimentos

218.170,00

4.6 - Amortização da Dívida

161.740,00

99 - Reserva de Contingência

600.000,00

DESPESA TOTAL

59.821.450,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

FIXADAS PARA 2024

% PARTICIPAÇÃO

001 - CÂMARA MUNICIPAL

2.200.000,00

3,68%

002 - GABINETE DO PREFEITO

1.294.450,00

2,16%

003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.355.560,00

3,94%

004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2.170.640,00

3,63%

005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

19.035.250,00

31,82%

036 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

17.573.010,00

29,38%

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.368.840,00

5,63%

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON.

3.811.620,00

6,37%

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

4.012.080,00

6,71%

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

883.440,00

1,48%

011 - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

198.890,00

0,33%

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER

807.670,00

1,35%

012 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

2.110.000,00

3,53%

TOTAL DAS DESPESAS

59.821.450,00

100,00%

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2024.

 

§ 3º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024;

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 10 A previsão da Receita para 2024 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder nos anexos desta Lei adequações dos códigos e nomenclaturas das receitas e despesas que possam vir a ser alterados pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para o exercício de 2024.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.