Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação, por via amigável, de parte de imóvel rural, correspondente a uma área de 6.718, 11 m2, com perímetro de 398,34 metros, localizada no Córrego 15 de Novembro, zona rural do Município de Governador Lindenberg/ES, cadastrada no CCIR sob o n. 64637810240 e no INCRA sob o n. 951.153 .530.930-0, com matrícula n. 57.002, Livro 02, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Colatina/ES, a ser desmembrada de área maior de propriedade do Sr. Amarildo Prando do Nascimento e da Sra. Nilcilene da Penha Passamani Nascimento, conforme levantamento topográfico constante do Processo Administrativo n. 117.577 /2025 e Decreto de Utilidade Pública n. 7.520/2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, no orçamento de 2025, rubrica específica para custear a aquisição da área mencionada no art. 1º, desta Lei, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme descrito no Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º A área objeto da desapropriação é um reservatório de água, utilizado de modo complementar ao reservatório atualmente operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do município de Governador Lindenberg/ES, visando suprir as demandas de abastecimento de água potável à população.
Art. 4º A título de indenização, será devido o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, a serem custeados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do município de Governador Lindenberg/ ES.
Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º serão oriundos de superávit financeiro do exercício de 2024, incorporado ao orçamento de 2025 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Governador Lindenberg /ES, por meio de crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado
do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte cinco.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO 1 |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
012015 |
SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
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012 |
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
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17 |
SANEAMENTO |
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512 |
SANEAMENTO
BÁSICO URBANO |
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0023 |
SANEAMENTO
BÁSICO |
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6.003 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA |
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4.4.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
2501 - Outros Recursos Não Vinculados |
R$ 240.000,00 |