FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder aos Servidores Públicos Municipais, da Administração
Direta do Município de Governador Lindenberg/ES, a auxílio alimentação, no
valor de R$ 307,00 (trezentos e sete reais) a partir da competência de janeiro/
2024. (Redação
dada pela Lei nº 1.005/2024)
(Redação dada pela Lei nº 986/2023)
§ 1º O valor do auxílio-alimentação
concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Governador Lindenberg/ES, será corrigido anualmente por ato do
poder Executivo todo o mês de janeiro levando em consideração a variação positiva
da inflação, do ano imediatamente anterior, cujo índice é o INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (Redação dada pela
Lei nº 1.005/2024)
§ 2° Ficam excluídos do direto ao auxílio-alimentação mensal os servidores que se ausentarem de suas atividades pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
§ 3° Fica mantido o direito ao recebimento do auxílio-alimentação aos servidores com afastamento superior à 30 (trinta) dias, quando em decorrência de licença maternidade e licença para tratamento da própria saúde.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3° Fica neste ato, revogada a Lei 642/2013 e suas alterações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Governador Lindenberg.