Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio-alimentação aos servidores públicos da Administração Direta, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2025.
§ 1º Ficam excluídos do direito de receber o auxílio-alimentação mensal os servidores que se ausentarem das suas atividades pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
§ 2º Fica mantido o direito ao recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores com afastamento superior a 30 (trinta) dias, quando em decorrência de licença maternidade e licença para tratamento da própria saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 920 de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.