LEI Nº 986, DE 21 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI 920 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE TRATA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei 920 de 11 de fevereiro de 2022 que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta e Indireta do Município de Governador Lindenberg/ES, auxilio alimentação, no valor de R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) a partir do mês de julho do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.

 

LEONARDO PRANDO FICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.