FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Governador Lindenberg-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.
Seção I
Da Estimativa da Receita Total
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 44.000.000,00(quarenta e quatro milhões de reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS LÍQUIDAS |
2022 |
% Participação |
1 – Receitas Correntes |
43.990.000,00 |
99,98% |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
1.427.700,00 |
3,24% |
Receita de Contribuições |
152.600,00 |
0,35% |
Receita Patrimonial |
559.000,00 |
1,27% |
Receita de Serviços |
1.678.000,00 |
3,81% |
Transferência Correntes |
39.795.985,00 |
90,45% |
Outras Receitas Correntes |
376.715,00 |
0,86% |
2 – Receitas de Capital |
10.000,00 |
0,02% |
|
|
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3 – Receita Total Líquida |
44.000.000,00 |
100% |
Seção II
Da Fixação da Despesa Total
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de RR$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA |
Fixada para 2022 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
23.513.170,00 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
84.000,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
19.348.920,00 |
4.4 – Investimentos |
451.910,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
162.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
440.000,00 |
Despesa Total |
44.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃOS |
Fixada para 2022 |
% Participação |
001 – Câmara Municipal de Governador Lindenberg |
1.700.00,00 |
3,86% |
002 – Gabinete do Prefeito |
1.012.230,00 |
2,30% |
003 – Secretaria Municipal de Administração |
2.320.949,00 |
5,27% |
004 – Secretaria Municipal de Finanças |
1.859.436,00 |
4,23% |
005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
13.050.860,00 |
29,66% |
006 – Secretaria Municipal de Saúde |
12.790.700,00 |
29,07% |
007 – Secretaria Municipal de Ação Social |
2.375,695,00 |
5,40% |
008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
3.382.050,00 |
7,69% |
009 – Secretaria Municipal e Agricultura |
3.100.910,00 |
7,05% |
010 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
512.925,00 |
1,17% |
011 – Unidade Central de Controle Interno |
194.245,00 |
0,44% |
012 – Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAE |
1.700.000,00 |
3,86% |
TOTAL |
44.000.000,00 |
100% |
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7° da Lei nº 4.320/64 a:
§ 1° Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
§ 2° Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2022.
§ 3° Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Art. 7° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 8° Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2022;
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32); e
III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/ 2000, principalmente nas despesas com pessoal
Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 10 A previsão da Receita para 2022 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder nos anexos esta Lei adequações dos códigos e nomenclaturas das receitas e despesas que possam vir a ser alterados pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para o exercício de 2022.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte um.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.