LEI Nº 868, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O
SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a adoção do regime jurídico único
estatutário como regente das relações de trabalho no Município de Governador Lindenberg;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das regras
estabelecidas pela Lei
524 de 03 de março de 2011;
CONSIDERANDO todo o estudo e planejamento realizado
peta Comissão de Estudos para atualização do plano de cargos e salários,
constituída pelo Decreto nº 5.318/2017, em conjunto com a Administração
Municipal, Sindicato e servidores.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos e Carreiras e Define o
Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do quadro de pessoal
da Administração Direta do Município de Governador Lindenberg.
Parágrafo Único. Os dispositivos desta Lei não se
aplicam aos servidores de carreira do Magistério, por estarem submetidos à
legislação específica, e aos casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos aqui estabelecido
tem como objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a
valorização e a profissionalização do servidor mediante:
I - Adoção do princípio do merecimento para ingresso e desenvolvimento
na carreira;
II - Adoção de uma sistemática de vencimento e remuneração
harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição de cada servidor,
através da qualidade de desempenho.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º O Quadro de Pessoal do Município de Governador Lindenberg obedece ao Regime Jurídico Único Legal, dito
Estatutário, para regular as relações de trabalho do município com os seus
servidores, e compõem-se de:
I - Parte permanente, com os respectivos grupos de atividades,
carreiras, níveis e classes;
II - Parte Suplementar, com as respectivas carreiras, níveis e
cargos em extinção.
Art. 4º Para fins desta Lei são adotados os seguintes conceitos:
I - SERVIDOR PÚBLICO: a pessoa legalmente investida em Cargo
Público;
II - CARGO PÚBLICO: o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades conferidas ao servidor público, criado por Lei, com
denominação própria, número certo e vencimento específico;
III - QUADRO DE CARGOS: conjunto de cargos correlacionados a
partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e
demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da
Administração Municipal;
IV - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às
atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.
V - CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em níveis,
divisão básica da carreira, designados por algarismo romanos, que agrupa os
cargos hierarquizados segundo o nível de escolaridade, atribuições e responsabilidades;
VI - CLASSE: símbolo alfabético indicativo do valor do
vencimento-base fixado para o cargo correspondente a cada nível onde se
enquadra o cargo e se constitui na linha de progressão horizontal, por tempo de
serviço e avaliação de desempenho;
VIII - VENCIMENTO BASE: retribuição pecuniária do servidor pelo
efetivo exercício do cargo correspondente ao nível e a classe.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE QUADRO DE CARGOS
Art. 5º A estrutura básica dos cargos que compõem o Quadro
Permanente de Pessoal da administração Direta do Município de Governador Lindenberg é constituída pelos Grupos de Cargos descritos
nos incisos deste artigo.
I - GRUPO LIMPEZA PÚBLICA - compreende os cargos a que atuam no
setor da limpeza pública municipal em todas as esferas;
II - GRUPO OCUPACIONAL, PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO -
compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível fundamental e
médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de zeladoria,
vigilância, conservação e transporte;
III - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO/ADMINISTRATIVO - compreende
os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e
auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa e
de fiscalização;
IV - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO/SAÚDE - compreende os cargos a
que são inerentes as atividades de nível fundamental e médio, principais e
auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica da saúde;
V - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - compreendendo
os cargos que envolvem atividades profissionais relacionados com a
transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeira, materiais de
construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como,
a preparação e conservação de bens patrimoniais;
VI - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE REFERÊNCIA NÍVEL MÉDIO -
compreende os cargos de nível médio com atribuições na área de assistência
social;
VII - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE REFERÊNCIA NÍVEL SUPERIOR -
compreende os cargos de nível superior com atribuições na área de assistência
social;
VIII - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRAÇÃO - compreende
os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de
supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação
profissional de nível superior, atuando especificamente na área administrativa;
IX - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/SAÚDE - compreende os cargos
a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e
para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível
superior, atuando especificamente na área saúde;
X - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/TÉCNICO CIENTÍFICO -
compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com
serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e
formação profissional de nível superior, atuando especificamente na área
cientifica, podendo desenvolver suas atividades tanto no setor administrativo
quanto no setor da saúde;
XI - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/ESF - compreende os cargos a
que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para
as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível
superior, atuando especificamente na área da saúde especificamente na
Estratégia de Saúde da Família (ESF);
XII - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/PLANTONISTAS - compreende
os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de
supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação
profissional de nível superior, atuando especificamente na área saúde e em
regime de plantão.
Parágrafo Único. Os cargos da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal estão ordenados por grupos ocupacionais, vagas, cargo, carga
horária e carreiras, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 6º Os cargos constantes do Anexo II, constituem a Parte
Suplementar do Quadro de Pessoal, composto por cargos constantes na Lei
nº 025 de 20 de março de 2001 e demais cargos que serão extintos à
medida que vagarem.
Parágrafo Único. Os cargos e vagas que na presente
data já foram desocupados devido a processos de exoneração, aposentadoria e
outros, encontram-se extintos a partir desta lei, tendo o nome dos
funcionários, que se enquadram excluídos da lista atual.
Art. 7º As descrições e os fatores a serem considerados com relação
a cada cargo, encontram-se definidos no anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS
Art. 8º Fica aprovada a tabelas de vencimentos constantes do Anexo
III desta Lei aplicáveis aos cargos da administração, de acordo com o seu nível
e classes.
Parágrafo Único. Sempre que houver uma atualização
financeira na tabela do anexo III desta lei, devem ser alteradas a partir da
primeira classe (letra A), garantindo assim as sucessivas progressões.
Art. 9º A tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo da
Prefeitura é constituída de carreiras representadas por algarismos romanos e de
Classes, representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens
pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei e onde se
encaixam os cargos.
CAPÍTULO VI
DO PROVIMENTO
Art. 10 Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal município
de Governador Lindenberg são providos mediante
nomeação, procedida de aprovação em concurso público de provas e ou de provas e
títulos, sempre na primeira classe de cada carreira a que pertence o cargo, em
observação ao Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO VII
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
Art. 11 O desenvolvimento do servidor público no cargo dar-se-á por
progressão horizontal.
Parágrafo Único. Progressão horizontal é a passagem,
do servidor efetivo, à classe seguinte da tabela de vencimento, condicionada ao
interstício de 02 (dois anos) e à avaliação de desempenho funcional do servidor
público.
Art. 12 O servidor, em efetivo exercício, que obtiver classificação
para o procedimento de progressão, avançará 1 (uma) classe, com ganho de 2%
(dois por cento) sobre o vencimento base, reiniciando-se, então, nova contagem
de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de nova
progressão.
Art. 13 Para fazer jus à progressão horizontal, o servidor deverá:
I - Ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo
exercício na prestação de serviço ao município de Governador Lindenberg;
II - Ter obtido, pelo menos 61% (sessenta e um por cento) do total
de pontos na média de suas duas últimas avaliações de desempenho funcional,
observadas as normas dispostas nesta Lei;
III - Estar no efetivo exercício de prestação de serviços ao
município de Governador Lindenberg exercendo mandato
classista.
Art. 14 Não concorrerá à progressão horizontal:
I - Aquele que tiver mais 05 (cinco) faltas injustificadas no
biênio, não sendo estas subsequentes;
II - Aquele que tiver sido condenado judicialmente, em sentença
transitada e julgada na esfera criminal, que impeça o regular exercício do
cargo público, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos termos da Lei;
III - Aquele que se licenciar para o trato de interesses
particulares, com período superior a 60 (sessenta) dias;
IV - Aquele que tiver sido cedido para prestação de serviço em
outro Ente Público, seja aos Governos Federais, Estaduais e Municipais no
período do biênio;
V - Aquele que se afastar do efetivo exercício de suas funções
para cumprir mandato eletivo no período do biênio;
VI- Aquele que se afastou para licença por motivo de deslocamento
do cônjuge ou companheiro, quando superiores a 30 (trinta) dias ininterruptos;
VII - Aquele que se afastou para licença por motivo de doença em
pessoa da família, quando superiores a 90 (noventa) dias ininterruptos;
VIII - Aquele que se afastou para licença para tratamento da
própria saúde, quando superiores a 180 (cento e oitenta) dias, ininterruptos,
exceto licenças maternidade ou de adoção;
IX - Aquele que tiver suspensão disciplinar, decorrente de
conclusão de processo administrativo disciplinar, no período do biênio.
Art. 15 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá na classe de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo
interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova
apuração de merecimento.
Art. 16 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista nesta
Lei serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu
processamento.
Art. 17 A progressão horizontal será processada no mês de
aniversário de admissão do servidor.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 18 A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas que
permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor,
avaliando seu comportamento em dado período, segundo suas atribuições e
responsabilidades.
Art. 19 É objetivo da avaliação de desempenho:
I - Oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos
fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;
II - Melhorar as relações humanas no trabalho;
III - Detectar o servidor carente de treinamento;
IV - Estimular o potencial do servidor;
V - Elaborar planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;
VI - Estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do
servidor;
VII - Avaliar os servidores com direito a progressão na carreira;
VIII - Cumprir a legislação no tocante à avaliação do
"Estágio Probatório" do servidor, que ao seu término garantirá a sua
estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41 e o Estatuto
dos Servidores Públicos do Municipais de Governador Lindenberg.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO E CUMPRIMENTO
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 20 A avaliação de desempenho será apurada, nos prazos abaixo,
em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
I - Servidor em estágio probatório:
a) ao completar 12, 24 e 36 meses do estágio probatório;
II - Para efeito de progressão na carreira:
a) ao completar 24 meses, atingindo a mediana forma do artigo 21
dessa Lei.
Art. 21 A avaliação funcional será realizada através de pontos que
serão atribuídos em uma escala de 01 (um) a 10(dez).
Parágrafo Único. Serão somados os pontos obtidos
na avaliação, apurando- se o resultado a saber:
a) ruim, abaixo de 60% dos pontos;
b) regular, de 61% a 70% dos pontos;
c) bom, de 71% a 90% dos pontos;
d) ótimo, acima de 91% dos pontos.
Art. 22 Será dada ciência ao servidor sobre cada avaliação de
desempenho, cabendo a Administração tomar as providências a no sentido de
orientar os servidores que obtiverem avaliações desfavoráveis, objetivando o
aprimoramento funcional.
Art. 23 Somente adquirirão direito à estabilidade ou progressão na
carreira os servidores que obtiverem média igual ou superior a 61% (sessenta e
um por cento).
Art. 24 O formulário para registro de avaliação de desempenho é
aquele constante no ano V desta Lei.
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 25 A avaliação funcional será realizada por Comissão de
Desenvolvimento Funcional, a ser constituída de forma independente em cada
Secretaria, para avaliação dos respectivos servidores vinculados, sendo cada
comissão composta por 05 (cinco) membros, sendo: o Secretário Municipal da
respectiva pasta; e 04 (quatro) servidores efetivos, não comissionados,
designados pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único. A atuação na comissão de
avaliação será obrigatória, implicando a recusa em falta funcional, salvo os
casos devidamente justificados.
Art. 26 A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização
c forma de funcionamento regulamentadas por decreto expedido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 27 Compete a Comissão de Avaliação:
I - Propor revisão do formulário de avaliação, com o objetivo de
adequá-lo para melhor atender as necessidades;
II - Revisar o preenchimento do formulário de avaliação, caso
alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
III - Emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
IV - Indicar ao setor de pessoal, programa de treinamento e de
acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de
aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média satisfatória na
avaliação, melhorando assim a produtividade do servidor.
V - Apreciar em caráter finai as conclusões das avaliações.
Art. 28 A Comissão de Avaliação encaminhará o Formulário de
Avaliação ao Departamento de Recursos Humanos para registro dos resultados na
ficha funcional do servidor e proceder com o arquivamento, e este
disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º Recursos poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da data do recebimento das resultados
paras os casos de progressão na carreira e de 15 (quinze) dias quando do
estágio probatório, sendo dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá, em
primeiro grau, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Caso o servidor não concordar com a decisão da Comissão de
Avaliação, em primeiro grau, poderá interpor recurso, em igual prazo de 05
(cinco) dias ao Prefeito Municipal, em última instância, que decidirá no prazo
de 20 (vinte) dias.
§ 3º Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e a avaliação
somente se efetivará após a decisão administrativa do recurso.
§ 4º Poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo junto à
Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a processo
administrativo, até que seja concluído.
CAPÍTULO XI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 29 O enquadramento é instituto pelo qual os servidores
efetivados anteriormente à publicação da presente lei, passarão a ser
identificados em seus respectivos cargos, grupos ocupacionais, carreira e nível
de vencimento, considerando os termos desta lei, e o tempo de efetivo serviço
prestado.
Art. 30 O enquadramento dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo
far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja
percebendo, e de acordo com o seu tempo de efetivo exercício, em obediência aos
seguintes critérios:
§ 1º Os servidores efetivos admitidos em datas anteriores a
implantação da presente lei, serão enquadrados no que se refere a vencimentos,
carga horária, carreiras e atribuições, correspondentes ao seu cargo, conforme
descritos nos anexos I, II, III e IV.
§ 2º Os servidores efetivos admitidos em datas anteriores a
implantação da presente lei, terão para efeito de progressão horizontal, a data
de admissão junto ao Município de Governador Lindenberg.
§ 3º Os servidores constantes no anexo III, que foram absorvidos
do município de Colatina, serão enquadrados na classe pertinentes levando em
consideração, para efeito de progressão horizontal, a data de admissão junto ao
Município de Colatina.
CAPÍTULO XII
DA CARGA HORÁRIA
Art. 31 A jornada de trabalho dos servidores do município de
Governador Lindenberg é a constante nos anexos I
desta Lei.
§ 1º A jornada de trabalho poderá ser cumprida de acordo com a
necessidade da demanda de cada setor sendo acordada entre funcionários e chefes
diretos de maneira individual, podendo ser aplicada as jornadas de:
I - A jornada normal será de no mínimo
quatro horas e no máximo de oito horas diárias, podendo este valor variar de
acordo com a jornada total e demanda de atendimento de cada cargo;
II - A jornada em regime de plantão poderá ser aplicada com doze
horas trabalhadas por trinta e seis horas de descanso, ou em jornada de vinte e
quatro horas trabalhadas por setenta e duas horas de descanso.
§ 2º Em caso de necessidade da prorrogação da jornada normal de
trabalho, estas deverão seguir a Lei
Municipal nº 173/2004.
Art. 32 Fica instituída, a extensão de carga horária especial para
profissionais em cargo técnico de referência nível médio, em cargo de nível
médio técnico ou em cargo de nível superior, sendo o valor da hora de trabalho
estabelecida, por meio do cálculo proporcional a hora de trabalho da jornada
comum de cada servidor, nos termos que seguem:
I - A carga horária total do servidor com extensão de carga
horária não poderá exceder a carga horária de 40 horas semanais;
II - A extensão de carga horária terá valor máximo de 15 (quinze)
horas;
III - A atribuição de extensão de carga horária se dará em caráter
temporário, destinando-se a atender as necessidades excepcionais, sendo seu
prazo máximo de concessão de doze meses consecutivos, podendo ser renovada após
trinta dias de interrupção;
IV - O valor da hora estabelecida em decorrência da extensão de
carga horária não incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito;
V – São critérios para concessão de carga horária especial:
a) ser servidor público investido em cargo técnico de
referência nível médio, em cargo de nível médio, técnico ou em cargo de nível
superior; (Redação dada pela Lei nº 894/2021)
b) não acumular o cargo de efetivo com outro cargo público, na
esfera federal, estadual ou municipal de quaisquer poderes, inclusive em
vínculo de designação temporária ou inativo;
c) não estar respondendo a processos administrativos internos;
d) não apresentar faltas injustificadas nos últimos doze meses;
e) caso mais do que um servidor tenha interesse em executar a
extensão de carga horária, a mesma deverá ser concedida ao servidor efetivo com
maior tempo de efetivo exercício em sua função, caso o servidor efetivo não
tenha interesse a mesma poderá ser concedida ao servidor contratado.
VI - Qualquer tipo de licença ou afastamento que ocorram após a
atribuição da extensão de carga horária acarretará na suspensão da mesma,
exceto:
a) licença para o tratamento da própria saúde;
b) licença gestação/paternidade;
c) participação de júri popular;
d) prestação de serviços obrigatórios por lei;
e) falta abonada para traio de interesses particulares;
f) afastamento por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro,
pais, filhos, irmãos;
g) afastamento por motivo de casamento.
CAPÍTULO XIII
DO MÉRITO POR ESCOLARIDADE
Art. 33 Será concedido aos servidores Mérito por Titulação,
entendido esse, a graduação funcional nos seguintes parâmetros.
I - Doutorado - percepção de 20% (vinte por cento) incidente sobre
o vencimento base;
II - Mestrado - percepção de 17% (dezessete por cento) incidente
sobre o vencimento base;
III - Pós graduação - percepção de 14% (quatorze por cento)
incidente sobre o vencimento base;
IV - Nível superior, quando o requisito para o ingresso ao cargo
foi inferior - percepção de 12% (doze por cento) incidente sobre o vencimento
base;
V - Curso médio ou Técnico quando o requisito para o ingresso ao
cargo for inferior - percepção de 10% (dez por cento) incidente sobre o
vencimento base.
§ 1º Os percentuais acima descritos não serão
cumulativos e a percepção de um exclui a do outro.
§ 2º Nova graduação, novo mestrado ou novo
doutorado não dará direito a receber mais um percentual de Mérito por
escolaridade.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 Ficam extintos, na vacância, os cargos de provimento efetivo
de que consta o Anexo II da presente Lei.
§ 1º Os cargos constantes do Anexo II, constituem a Parte
Suplementar do Quadro de Pessoal, composto por cargos constantes na Lei
nº 025 de 20 de março de 2001 e demais cargos que serão extintos à
medida que vagarem.
§ 2º O cargo de Guarda Municipal fica extinto, na vacância, sendo
que os vencimentos, as atribuições e carga horária dos servidores efetivos
neste cargo, serão equivalentes ao cargo de vigia.
§ 3º O cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico fica
extinto, na vacância, sendo que os vencimentos, atribuições e carga horária dos
servidores efetivos neste cargo, serão equivalentes ao cargo de Auxiliar em
Saúde Bucal.
§ 4º Os cargos: Educadores Sociais de Reforço Escolar para Alunos
de 1ª a 4ª séries de Ensino Fundamental, Educador Social de Reforço Escolar
para Alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, Educador Social de
Atividades de Recreação Dirigida, Educador Social de Artes Cênicas, Educador
Social de Ensino de Artes, Educador Social de Atividades Esportivas ficam
extintos, na vacância, sendo que os vencimentos, atribuições e carga horária
dos servidores efetivos neste cargo, serão equivalentes ao cargo de Educador
Social.
Art. 35 Ficam criados os seguintes cargos públicos para atendimento
da demanda administrativa: Administrador, Advogado, Agente de Defesa Civil,
Agente Fiscal, Analista de Sistemas, Arquiteto e Urbanista, Auxiliar em Saúde
Bucal, Coletor de Resíduos, Cuidador, Educador Social, Jardineiro, Mecânico e
Tecnólogo em Saneamento Ambiental. O grupo ocupacional, as vagas, a carga
horária e a carreira desses novos cargos estão descritas no anexo I, os
vencimentos estão descritos no anexo III e a descrição das atribuições estão
descritas no anexo IV.
Art. 36 O vencimento mensal do servidor do Município de Governador Lindenberg terá como limite máximo os valores percebidos
com subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito
Municipal,
Art. 37 O Prefeito Municipal baixará ato próprio caracterizando as
atividades e condições insalubres, perigosas ou penosas, bem como aqueles por
execução de trabalho com risco de vida, com base em laudos técnicos emitidos
por profissionais com registro em seus respectivos conselhos, que os assegurem
na execução de tais atividades técnicas.
Art. 38 Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 39 Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 524 de 03 de março de 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg,
Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e dezenove.
GERAL LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na
data supra.
HELENA BERNABÉ PADOVANI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.
(Redação dada pela Lei nº
930/2022)
ESTRUTURA
DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT
VAGAS |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARGA
HORÁRIA |
CARREIRA |
Limpeza
Pública |
68 |
Aux. Serviços Gerais |
30
h |
I |
04 |
Coletor de Resíduos |
30
h |
VI |
|
25 |
Gari |
30 h |
I |
|
Apoio
Técnico Administrativo |
20 |
Atendente |
30 h |
III |
35 |
Auxiliar Administrativo |
30 h |
IV |
|
04 |
Auxiliar de Biblioteca |
30 h |
IV |
|
01 |
Agente de Defesa Civil |
30 h |
IV |
|
10 |
Agente de Fiscalização e Arrecadação |
30 h |
IV |
|
04 |
Agente Fiscal |
30 h |
IV |
|
06 |
Cuidador |
30 h |
I |
|
21 |
Monitor de Creche |
30 h |
IV |
|
04 |
Técnico Agrícola |
30 h |
IV |
|
02 |
Técnico em Contabilidade |
30 h |
VIII |
|
02 |
Técnico em Edificações |
30 h |
VIII |
|
Apoio
Técnico - Saúde |
26 |
Agente Comunitário de Saúde |
40
h |
IX |
06 |
Agente de Combate a Endemias |
40
h |
IX |
|
02 |
Agente de Controle de Zoonoses |
40
h |
VII |
|
01 |
Agente Municipal de Agendamento |
40
h |
X |
|
07 |
Auxiliar de Enfermagem |
40
h |
VII |
|
05 |
Auxiliar de Enfermagem ESF |
40
h |
VII |
|
01 |
Auxiliar de Laboratório |
40
h |
VII |
|
06 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
40
h |
VII |
|
06 |
Fiscal Sanitário |
40
h |
VII |
|
05 |
Técnico de Enfermagem |
40
h |
X |
|
Obras,
Serviços e Manutenção |
10 |
Calceteiro |
40
h |
X |
01 |
Jardineiro |
40
h |
V |
|
38 |
Motorista |
40
h |
VII |
|
02 |
Mecânico |
40
h |
X |
|
12 |
Operador de Máquinas Leves e Pesadas |
40
h |
X |
|
04 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
40
h |
X |
|
05 |
Pedreiro |
40
h |
VII |
|
53 |
Trabalhador Braçal |
40
h |
V |
|
10 |
Vigia |
40 h |
VI |
|
Técnico
de Referência - Nível Médio |
15 |
Educador Social |
20
h |
II |
Técnico
de Referência - Nível Superior |
01 |
Pedagogo |
30
h |
XIII |
Nível
Superior - Administração |
01 |
Administrador |
30
h |
XIII |
02 |
Advogado |
30
h |
XIII |
|
02 |
Auditor Público Interno |
30
h |
XV |
|
02 |
Contador |
30
h |
XIII |
|
Nível
Superior - Saúde |
05 |
Enfermeiro |
20
h |
XIV |
05 |
Fisioterapeuta |
20
h |
XIV |
|
08 |
Farmacêutico |
40
h |
XIV |
|
05 |
Odontólogo |
20
h |
XIV |
|
Nível
Superior - Técnico Científico |
01 |
Analista de Sistema |
20
h |
XIV |
01 |
Arquiteto e Urbanista |
20
h |
XIV |
|
05 |
Assistente Social |
20
h |
XIV |
|
01 |
Biólogo |
XIV |
||
01 |
Engenheiro Agrônomo |
30
h |
XIX |
|
03 |
Engenheiro Civil |
30
h |
XIV |
|
01 |
Engenheiro Eletricista |
XIV |
||
01 |
Médico Veterinário |
20
h |
XIV |
|
02 |
Nutricionista |
20
h |
XIV |
|
04 |
Psicólogo |
20
h |
XIV |
|
01 |
Tecnólogo em Saneamento Ambiental |
20
h |
XIV |
|
Nível
Superior ESF |
05 |
Enfermeiro ESF |
40
h |
XVI |
05 |
Odontólogo ESF |
40
h |
XVI |
|
05 |
Médico Clínico ESF |
40
h |
XVIII |
|
Nível
Superior Plantonistas |
01 |
Médico Clínico Geral Programa Controle
Tuberculose (PCT) |
12
h |
XI |
01 |
Médico Especialista Dermatologista -
Programa de Prevenção à Hanseníase |
12
h |
XI |
|
01 |
Médico Especialista Psiquiatra Programa
Municipal de Saúde Mental |
12
h |
XI |
|
10 |
Médico Clínico Geral Plantonista |
12
h |
XII |
|
01 |
Médico Clínico Geral Cirurgião |
12
h |
XII |
|
01 |
Médico Ginecologista |
08
h |
XII |
|
02 |
Médico Pediatra |
08
h |
XII |
|
05 |
Médico Clínico Geral - Plantonista |
24
h |
XVII |
ANEXO II
ESTRUTURA SUPLEMENTAR DO QUADRO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS POR
VACÂNCIA DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES
NOME
DO SERVIDOR |
CARGO |
CARREIRA |
Lucinéia
Fiorin da Silva |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
I |
Ana
Penitente Francisco |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
I |
Jorge
Alfreu de Ataíde |
Guarda
Municipal |
III |
Adriana
André Fornaciari |
Educador
Social de Ensino Artes |
IV |
Ivani
Poste Pereira Sotelle |
Educador
Social de Ensino Artes |
IV |
Gustavo
Henrique Fiorotti |
Educador
Social de Atividades Esportivas |
IV |
Marlucia Carpenedo Soares |
Educador
Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental |
IV |
Sayonara Ferreira Cosme Covre Santos |
Educador
Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental |
IV |
Roberta
Cristina Pereira Bonfim dos Santos |
Educador
Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental |
IV |
Paulo
Viguini |
Auxiliar
de Serviços Públicos |
V |
Maria
Aparecida Coutinho |
Ajudante
de Serviços Públicos |
V |
Sebastião
Luiz Pereira |
Ajudante
de Serviços Públicos |
V |
Lucinéia
Vazzoler Pereira |
Ajudante
de Serviços Públicos |
V |
João
Serafim Leonídio |
Ajudante
de Serviços Públicos |
V |
Odinéia G. Altoé |
Ajudante
de Serviços Públicos |
V |
Ana
Silva Piana |
Professora
de Artes Plásticas |
II |
Neuza
Glória Herzog |
Auxiliar
de Enfermagem |
VII |
Nara
Lúcia Dias da Silva |
Auxiliar
de Enfermagem |
VII |
Maria
de Fátima Montovanelli |
Auxiliar
de Enfermagem |
VII |
Aparecida
Luzia Casagrande Coradine |
Auxiliar
de Consultório Odontológico |
VII |
Marizete Inocente |
Auxiliar
de Consultório Odontológico |
VII |
Patrícia
dos Santos Pimenta |
Auxiliar
de Consultório Odontológico |
VII |
Sharla Dalfior Plotegher |
Auxiliar
de Consultório Odontológico |
VII |
Alessandra
Dias Pancieri |
Farmacêutico
Bioquímico |
XIV |
Raony Pereira Chaves |
Farmacêutico
Bioquímico |
XIV |
Raphaella Casotti Pereira |
Farmacêutico
Bioquímico |
XIV |
Ricardo
Loss |
Farmacêutico
Bioquímico |
XIV |
(Anexo alterado pela Lei n°
870/2020)
(Redação dada pela Lei nº
930/2022)
TABELA DE
VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
CARREIRA |
CARGO |
A |
B |
c |
D |
E |
F |
G |
|
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
I |
Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador |
1.067,86 |
1.089,22 |
1.111,0 |
1.133,22 |
1.155,89 |
1.179,00 |
1.202,58 |
|
1.226,64 |
1.251,17 |
1.276,19 |
1.301,72 |
1.327,75 |
1.354,30 |
1.381,39 |
1.409,02 |
1.437,20 |
II |
Educador Social. |
1.121,25 |
1.143,68 |
1.166,55 |
1.189,88 |
1.213,68 |
1.237,95 |
1.262,71 |
|
1.287,97 |
1.313,73 |
1.340,00 |
1.366,80 |
1.394,14 |
1.422,02 |
1.450,46 |
1.479,47 |
1.509,06 |
III |
Atendente. |
1.121,25 |
1.143,68 |
1.166,55 |
1.189,88 |
1.213,68 |
1.237,95 |
1.262,71 |
|
1.287,97 |
1.313,73 |
1.340,00 |
1.366,80 |
1.394,14 |
1.422,02 |
1.450,46 |
1.479,47 |
1.509,06 |
IV |
Trabalhador Braçal, Jardineiro. |
1.131,93 |
1.154,57 |
1.777,66 |
1.201,21 |
1.201,21 |
1.225,24 |
1.249,74 |
|
1.313,58 |
1.339,85 |
1.366,65 |
1.393,98 |
1.421,86 |
1.450,30 |
1.479,31 |
1.508,89 |
1.539,07 |
V |
Auxiliar Administrativo, Agente de
Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar
de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos. |
1.143,55 |
1.166,42 |
1.189,75 |
1.213,55 |
1.237,82 |
1.262,57 |
1.287,83 |
|
1.313,58 |
1.339,85 |
1.366,65 |
1.393,98 |
1.421,86 |
1.450,30 |
1.479,31 |
1.509,89 |
1.539,07 |
VI |
Vigia |
1.188,52 |
1.212,29 |
1.236,54 |
1.261,27 |
1.286,50 |
1.312,23 |
1.338,47 |
|
1.365,24 |
1.392,55 |
1.420,40 |
1.448,80 |
1.477,78 |
1.507,34 |
1.537,48 |
1.568,23 |
1.599,60 |
VII |
Auxiliar de consultório odontológico/de
saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de Controle de
Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro, |
1.212,16 |
1.236,40 |
1.261,13 |
1.286,35 |
1.312,08 |
1.338,32 |
1.365,09 |
|
1.392,39 |
1.420,24 |
1.448,64 |
1.477,62 |
1.507,17 |
1.537,31 |
1.568,06 |
1.599,42 |
1.631,41 |
VIII |
Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola,
Técnico em Edificações. |
1.315,09 |
1.341,40 |
1.368,22 |
1.395,59 |
1.423,50 |
1.451,97 |
1.481,01 |
|
1.510,63 |
1.540,84 |
1.571,66 |
1.603,09 |
1.635,15 |
1.667,86 |
1.701,21 |
1.735,24 |
1.769,94 |
IX |
Agente Comunitário de Saúde. Agente Combate
Endemias Programa de Ações ECO, |
1.658,50 |
1.691,67 |
1.725,50 |
1.760,01 |
1.795,21 |
1.831,12 |
1.867,74 |
|
1.905,10 |
1.943,20 |
1.982,06 |
2.021,70 |
2.062,14 |
2.103,38 |
2.145,45 |
2.188,36 |
2.232,12 |
X |
Agente Municipal de Agendamento, Técnico em
enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas
Agrícolas, Mecânico, Calceteiro. |
1.394,00 |
1.421,88 |
1.450,31 |
1.479,32 |
1.509,91 |
1.539,08 |
1.569,87 |
|
1.601,26 |
1.633,29 |
1.665,95 |
1.699,27 |
1.733,26 |
1.767,92 |
1.803,28 |
1.839,35 |
1.876,14 |
Xl |
Médico Clinico Geral -Programa de Controle de
Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hansenlase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra |
1.944,15 |
1.983,03 |
2.022,69 |
2.063,14 |
2.104,41 |
2.146,50 |
2.189,43 |
|
2.233,21 |
2.277,88 |
2.323,44 |
2.369,90 |
2.417,30 |
2.465,65 |
2.514,96 |
2.565,26 |
2.616,57 |
Xll |
Médico Clinico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12H, Médico
Ginecologista, Médico Pediatra. |
2.700,61 |
2.754,62 |
2.809,71 |
2.865,90 |
3.923,22 |
2.981,69 |
3.401,32 |
|
3.102,15 |
3.164,19 |
3.227,47 |
3.292,02 |
3.357,86 |
3.425,02 |
3.439,52 |
3.563,39 |
3.634,66 |
Xlll |
Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo |
2.700,61 |
2.754,62 |
2.809,71 |
2.865,90 |
2.923,22 |
2.981,69 |
3.041,32 |
|
3.102,15 |
3.164,19 |
3.227,47 |
3.292,02 |
3.357,86 |
3.425,02 |
3.493,52 |
3.563,39 |
3.634,66 |
XIV |
Analista de Sistema. Arquiteto, Assistente.
Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário,
Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental. |
2.700,61 |
2.754,62 |
2.809,71 |
2.865,90 |
2.923,22 |
2.981,69 |
3.041,32 |
|
3.102,15 |
3.164,19 |
3.227,47 |
3.292,02 |
3.357,86 |
3.425,02 |
3.493,52 |
3.563,39 |
3.634,66 |
XV |
Auditor Interno |
3.121,33 |
3.183,76 |
3.247,43 |
3.312,38 |
3.378,63 |
3.446,20 |
3.515,12 |
|
3.585,43 |
3.657,13 |
3.730,28 |
3.804,88 |
3.880,98 |
3.958,60 |
4.037,77 |
4.118,53 |
4.200,90 |
XVl |
Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF |
4.538,38 |
4.629,15 |
4.721,73 |
4.816,17 |
4.912,49 |
5.010,74 |
5.110,96 |
|
5.213,18 |
5.317,44 |
5.423,79 |
5.532,26 |
5.642,91 |
5.755,77 |
5.870,88 |
5.988,30 |
6.108,07 |
XVII |
Médico Clinico Geral Plantonista 24h. |
5.390,41 |
5.498,22 |
5.608,19 |
5.720,35 |
5.834,76 |
5.951,45 |
6.070,48 |
|
6.191,89 |
6.315,73 |
6.442,04 |
6.570,88 |
6.702,30 |
6.836,35 |
6.973,08 |
7.112,54 |
7.254,79 |
XVIII |
Médico Clinico Geral PSF. |
8.879,45 |
9.057,04 |
9.238,18 |
9.422,94 |
9.611,40 |
9.803,63 |
9.999,70 |
|
10.199,70 |
10.403,69 |
10.611,70 |
10.824,00 |
11.040,40 |
11.261,29 |
11.486,51 |
11.716,24 |
11.950,57 |
XIX |
Engenheiro Agrônomo e o Engenheiro Civil |
4.070,00 |
4.151,40 |
4.234,43 |
4.319,11 |
4.405,50 |
4.493,11 |
4.405,50 |
|
4.493,61 |
4.583,48 |
4.675,15 |
4.768,65 |
4.864,03 |
4.961,31 |
5.060,53 |
5.264,98 |
5.477,68 |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Trabalho técnico de nível superior que consiste em administrar organizações,
elaborar planejamento organizacional, implementar programas e projetos,
promover estudos de racionalização, realizar controle do desempenho
organizacional, demonstrar competências pessoais. Trabalho técnico de nível
superior que consiste em administrar organizações, elaborar planejamento
organizacional, implementar programas e projetos, promover estudos de
racionalização, realizar controle do desempenho organizacional, demonstrar
competências pessoais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, informações
recursos financeiros e orçamentários, gerir recursos tecnológicos, administrar
sistemas, processos, organização e métodos. Participar na definição da visão e
missão da instituição, analisar a organização no contexto externo, interno,
identificar oportunidades e problemas, definir estratégias, apresentar
propostas de programas e projetos, estabelecer metas gerais e específicas.
Avaliar viabilidade de projetos, identificar fontes de recursos, dimensionar
amplitude de programas e projetos, traçar estratégias de implementação,
reestruturar atividades administrativas, coordenar programas planos e projetos,
monitorar programas e projetos. Analisar estrutura organizacional, levantar
dados para o estudo dos sistemas administrativos, diagnosticar métodos e
processos, descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos
serviços, elaborar normas e procedimentos, estabelecer rotinas de trabalho,
revisar normas e procedimentos. Estabelecer metodologia de avaliação, definir
indicadores e padrões de desempenho, avaliar resultados, preparar relatórios,
reavaliar indicadores. Agir com iniciativa. demonstrar: espírito empreendedor,
liderança, raciocínio lógico e abstrato, visão crítica, capacidade de síntese e
de negociação, capacidade de comunicação, capacidade de análise, capacidade de
decisão, trabalhar em equipe e administrar conflitos. Prestar contas de
subvenção social e econômica, conferir documentação, liberar verbas. Articular
com setores e órgãos externos, levantar dados internos. Prestar informações na
área social e habitacional, levantar dados e informações junto a órgãos
federais, estaduais e municipais. Participar de comissões diversas. Propor
planos de aplicação, organogramas e fluxogramas. Analisar resultados de
implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas
e os resultados obtidos e corrigir distorções, avaliar desempenhos. Promover
encontros com conselhos comunitários, sindicatos, associações, entidades de classe
e outros órgãos para coleta de informações para as peças orçamentárias.
Elaborar o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento do
município. Levantar custos para estimar e estabelecer os valores finais do
orçamento. Elaborar o orçamento preliminar, solicitar as diversas secretarias o
levantamento de materiais de consumo/equipamentos, serviços terceirizados para
posterior elaboração da lei orçamentária. Efetuar cálculos para dotar
orçamentariamente as secretarias. Buscar constantemente o melhor desempenho no
ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina,
iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação,
eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento
de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. Comunicar à chefia
imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício
Profissional. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações
federal, estadual e municipal.
No âmbito da Administração Tributária:
Planejar ação fiscal; Fiscalizar estabelecimentos públicos e
privados; Fiscalizar cartórios; Fiscalizar eventos (shows, feiras e
exposições); Fiscalizar mercadorias, bens e serviços; Desenquadrar regimes especiais; Examinar
demonstrativos obrigatórios do contribuinte; Examinar contabilidade das
empresas; Conciliar documentos fiscais; Revisar declarações espontâneas do
contribuinte; Impor penalidades; Acompanhar inventários falências e
concordatas; Intimar contribuintes; Solicitar informações bancárias;
Identificar sujeito passivo da tributação; Identificar bens, mercadorias e
serviços; Identificar a ocorrência do fato gerador; Determinar base de cálculo;
Identificar alíquota aplicável; Verificar irregularidades; Lavrar notificações;
Lavrar auto de infração; Emitir notificações de lançamento de débitos;
Retificar lançamentos; Replicar defesa do contribuinte; Arrecadar valores
tributários; Controlar recolhimento do contribuinte; Controlar regime especial
de arrecadação; Atualizar débitos fiscais; Controlar parcelamento de débito;
Inscrever crédito tributário na dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança
judicial; Analisar consistência de documentos de arrecadação; Controlar desempenho
da arrecadação; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; Montar relatórios de crédito
tributário; Controlar certificado de crédito; Prever receita tributária para
fins orçamentários; Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios
fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar
despachos decisórios; Elaborar
decisões; Conceder regime especial ou atípico; Parcelar dívidas de
contribuinte; Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização;
Encaminhar representação de ilícito tributário; Assessorar elaboração de
normas; Compor juntas de julgamento; Analisar pedidos de inscrição no cadastro
fiscal; Enquadrar contribuinte na atividade econômica; Administrar sistema de
informações tributárias; Operar sistema de informações tributárias; Verificar
integridade das informações cadastrais. Executar outras tarefas correlatas;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino
Superior em Administração, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão, com o devido registro no órgão competente
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige
atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de
tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação
independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar
acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente.
O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: ADVOGADO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Elaborar peças técnicas em geral, defendendo a entidade, assistir
os órgãos na elaboração e interpretação de contratos, emitir pareceres,
realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da
entidade, tratar e solucionar assuntos jurídicos, redigir ou elaborar
documentos jurídicos, prestar informações e esclarecimentos sobre Legislação e
Normas no âmbito da administração, executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas,
projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação,
saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas; Emitir
parecer técnico-jurídico; Definir a natureza jurídica da questão apresentada,
coletando informações, pesquisando a possibilidade jurídica da questão,
interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as
possibilidades de êxito; Estudar e redigir minutas de projetos de leis,
decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios e termos
administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais; Acompanhar o andamento dos processos em
todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal até a decisão final; Interpretar
normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Prefeitura; Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; Prestar assessoramento jurídico
aos Conselhos Municipais,
analisando as questões formuladas e orientando
quanto aos procedimentos cabíveis;
Manter contatos com órgãos judiciais, do
Ministério Público e com serventuários da Justiça de todas as instâncias; Acompanhar inquéritos,
sindicâncias e processos administrativos; Participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e
benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura
que objetivem ações para
públicos específicos da sociedade, tais como crianças e adolescentes,
idosos, famílias; Participar
da elaboração das
Políticas Sociais do Município; Elaborar laudos e pareceres técnicos quanto as áreas de risco e
outros, sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal.
Atribuições
quando lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS:
Atender por meio
da Proteção Social
Básica e/ou Especial a execução de todo o SUAS - Sistema Único de Assistência
Social. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do
Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de
cada um; Realização de
acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais
e em grupo; Realização de
visitas domiciliares às
famílias acompanhadas pelo
CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e
sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de
equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das
ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento
dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, Orientação
jurídico-social (advogado); dentre outras funções da política de assistência
social. Executar outras tarefas correlatas;
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões
complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Buscar soluções
para os problemas da comunidade, valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Realizar
diagnóstico demográfico, social,
cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que
atuam, contribuindo para o processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de
prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por
meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio
e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de
casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe
quando necessário; Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida
no planejamento da equipe e
conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da
situação das famílias e indivíduos
do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa frequência quando surgir uma situação que requeira atenção especial; Pesar e medir uma vez por mês
as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de
acompanhamento; Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações
estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde; Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de prevenção de diarreias, como estratégias
para evitar quadros de
desidratação; Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia; Incentivar o
aleitamento materno; Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento
pré-natal; Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer
de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de controle; Dar orientação acerca de métodos de planejamento
familiar; Orientar quanto às formas de prevenção das
doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças
infecciosas e agravos; Orientar a
comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção
individual e coletiva; Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e
comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; Informar e
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à
utilização dos serviços de saúde disponíveis; Estimular a participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância
para a promoção da qualidade de vida da
população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência
social, entre outros; Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base
geográfica definida e cadastrar
todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica
vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da
situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de
informações que apoiem no diagnóstico
demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver
ações que busquem a integração
entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas
indicadas a cada caso, para
corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas, desde que haja infraestrutura local para tal. Participar dos
processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas
e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor
federal, municipal ou do Distrito Federal.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO /
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é
desenvolvido com visitas periódica às residências.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua
responsabilidade.
CARGO: AGENTE DE
CONTROLE DE ZOONOSE
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e
residenciais com a finalidade de combater
a presença de animais peçonhentos ou transmissores de doenças
infectocontagiosas ou, bem como orientar a
população quanto aos meios de
eliminação dos focos de proliferação destes animais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Realizar visitas à
comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos
pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de
moléstias infectocontagiosas; Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise; Apreender e conduzir semoventes para local apropriado,
observando o estado de saúde dos animais, segundo
orientações pré-estabelecidas; Aplicar substâncias antiparasitárias em
animais, preparando a solução
segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações
semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código
Municipal de Saúde do Município;
Realizar testes com produtos químicos em laboratório e
campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores
de doenças infectocontagiosas; Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando
necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como,
raiva animal, dengue,
roedores e agravos, entre
outros; Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao
superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação
quanto à medicação a ser ministrada; Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência.
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com
visitas a diversos órgão e locais.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua
responsabilidade.
CARGO: AGENTE DE DEFESA
CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Atuar no setor operativo da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; e executar a distribuição e o controle de suprimentos
necessários em situações de desastres.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Executar, de acordo com a
programação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, serviços internos e externos, objetivando promover a proteção e defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito à avaliação e à redução de riscos, através da diminuição de suas
ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais e respostas aos desastres; Agir em resposta aos
desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo as populações atingidas, prestando
assistências às populações ameaçadas, reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como
auxiliando em atividades de reconstrução; contribuir no desenvolvimento de
projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como
programas de prevenção e preparação para emergências e desastres,
respostas aos desastres e
reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população;
Atuar na iminência ou em situação de desastres, bem como participar da escala de plantão (caso necessário), estando disponível para atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado, independente do horário, visando primar pela
segurança da população; contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, atuando nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos
recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros; Contribuir no
desenvolvimento de projetos de
aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistências às populações,
reabilitação dos cenários de desastre, entre outros; cumprir e fazer cumprir a
legislação do Município e demais normas pertinentes ao cargo;
efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar
informações pertinentes; executar outras atribuições correlatas às acima descritas,
conforme demanda e/ou a critério de seu superior hierárquico; Atender ao
público e à comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar
soluções para eventuais transtornos; Executar as atividades de apoio aos superiores hierárquicos de defesa civil; conduzir veículos automotores quando necessário e zelar pela manutenção dos mesmos; e operar equipamentos relativos às atividades de defesa civil, bem como zelar pelos mesmos.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação na
categoria "AB".
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental-visual com frequência
para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações
independentes e julgamento de decisões.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua maioria as
tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa
própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais complexos são
relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido descuido são patentes
embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o
trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.
CARGO: AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Fiscalizam o cumprimento da legislação
tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a
arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam
e tomam decisões sobre processos administrativo- fiscais; controlam a
circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e,
ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
FISCALIZAR O CUMPRIMENTO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Planejar ação fiscal; Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados;
Fiscalizar cartórios; Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); Fiscalizar mercadorias, bens e
serviços; Desenquadrar regimes especiais; Examinar demonstrativos obrigatórios
do contribuinte; Examinar contabilidade das empresas ;Conciliar documentos
fiscais; Revisar declarações espontâneas do contribuinte; Circularizar
documentos; Impor penalidades; Acompanhar inventários falências e concordatas;
Intimar contribuintes; Solicitar informações bancárias; Requisitar força
policial.
CONSTITUIR O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
Identificar sujeito
passivo da tributação; Identificar bens, mercadorias e serviços; identificar a
ocorrência do fato gerador; determinar base de cálculo; identificar alíquota aplicável; Verificar irregularidades; Lavrar notificações; Lavrar auto de infração; Emitir notificações de lançamento de débitos; Retificar lançamentos; Replicar defesa do contribuinte
CONTROLAR A ARRECADAÇÃO
DE TRIBUTOS
Arrecadar valores
tributários; Controlar recolhimento do contribuinte; Controlar regime especial
de arrecadação; Atualizar débitos
fiscais; Controlar parcelamento de débito; Inscrever crédito tributário na
dívida ativa; Encaminhar
débitos para cobrança judicial; Analisar consistência de documentos de
arrecadação; Controlar desempenho da arrecadação; Realizar procedimentos e
auditoria na rede arrecadadora; Montar relatórios de crédito tributário;
Controlar certificado de crédito; Prever receita tributária para fins orçamentários.
ANALISAR PROCESSOS
ADMINISTRATIVO-FISCAIS
Analisar pedidos de
contribuintes inclusive benefícios fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar
despachos decisórios; Elaborar decisões; Conceder regime especial ou atípico;
Parcelar dívidas de contribuinte; Enquadrar contribuinte em regime especial de
fiscalização; Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais;
Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; Encaminhar
representação de ilícito tributário; Assessorar elaboração de normas; Compor
juntas de julgamento.
ORGANIZAR O SISTEMA DE
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Analisar pedidos de inscrição
no cadastro fiscal; Enquadrar contribuinte na atividade
econômica; Administrar sistema de informações
tributárias; Operar sistema de informações tributárias; Verificar integridade
das informações cadastrais; Bloquear contribuinte em situação irregular;
Pesquisar valores de bens e serviços; Pesquisar valores de locação de imóveis;
Elaborar planta genérica de valores; Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias.
REALIZAR DILIGÊNCIAS
Diligenciar repartições
públicas e privadas; Coletar informações do contribuinte; Localizar bens de empresas e
pessoas devedoras; Levantar estoque de mercadorias e bens; Apreender livros e
documentos; Realizar operações especiais (blitz); Subsidiar a justiça nos
processos tributários; Arrolar bens e direitos para garantia do crédito
tributário.
ATENDER O CONTRIBUINTE
Orientar contribuinte no
plantão fiscal; Responder consultas do contribuinte; Autorizar confecção de
documentos fiscais; Autorizar uso de livros fiscais; Calcular débitos fiscais;
Autorizar utilização de crédito extemporâneo; Eliminar pendência de
regularidade fiscal; Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte.
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental-visual com
frequência para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com
ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas,
exigindo pouca iniciativa do ocupante, sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido descuido são patentes
embora e m grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o
trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.
CARGO: AGENTE FISCAL
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar orientar e fiscalizar o cumprimento
de leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares, conservação do meio ambiente, as posturas, a higiene e saúde pública e os tributos municipais, empregando
os instrumentos a seu alcance.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
QUANTO À ÁREA DE MEIO
AMBIENTE:
Exercer ação
fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em
regulamentos específicos; Organizar coletâneas
de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação
com relação ao meio ambiente; Coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externa;
Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à
luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos
mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; Emitir pareceres em
processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de
exploração de recursos ambientais;
Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas,
para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental; Instaurar processos
por infração verificada pessoalmente; Participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Realizar
plantões fiscais e emitir
relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
Articular- se com fiscais de
outras áreas, bem como com
as forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados; Formular críticas
e propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; Executar outras atribuições afins.
QUANTO À ÁREA DE OBRAS E POSTURAS
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e
de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou
manipulam e dos serviços que prestam;
Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Verificar a instalação de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos
estéticos; Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; Verificar a regularidade da
exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como
a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines;
Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; Verificar, além das
indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico,
manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Apreender, por infração, veículos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; Orientar a população quanto à ilegalidade do
depósito de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas
ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar
a propagação de doenças;
Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o
cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; Verificar
o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos; Verificar o licenciamento para instalação de circos e
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive
exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Verificar as violações às normas
sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates,
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente à obras públicas e particulares; Verificar imóveis
recém- construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos
de concessão de carta de habitação (habite- se); Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução,
notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que
estejam em desacordo com o autorizado; Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; Solicitar ao profissional da área a vistoria
de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e
descarga de material na via pública; Verificar a existência de habite-se para
imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Inspecionar a execução de
reformas de próprios municipais; Verificar se alinhamentos e cotas indicados
nos projetos, bem como todas as especificações do mesmo estão cumpridas; Auxiliar no cadastramento de vias
públicas, levantando dados relativos à urbanização das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança de
tributos; Intimar, autuar, interditar,
estabelecer prazos e tomar
outras providências com relação aos violadores de lei, normas e regulamentos concernentes às
obras particulares; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos
ou apuração de denúncias e reclamações; Emitir as licenças previstas pela
regulamentação urbanística do Município tais como licença para ligação
provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras; Emitir certidões de existência e de demolição de imóveis,
procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao
local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação
urbanística; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações; Coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; Executar outras atribuições afins.
ATRIBUIÇÕES COMUNS A
TODAS AS ÁREAS
Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos de
fiscalização, tornando-os mais eficazes; Orientar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe.
Executar outras tarefas
correlatas;
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com
visitas a diversos órgão e
locais.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua
responsabilidade.
CARGO: AGENTE
MUNICIPAL DE AGENDAMENTO - AMA
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar tarefas relacionadas com o planejamento, coordenação relativas à agendamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Atender os munícipes
para agendamento de consultas não realizadas no Município; Planejar e coordenar em articulação com os órgãos externos relativos à Saúde, para levantamento de possíveis
agendamentos de consultas e exames necessárias para atender os usuários do Município; Realizar e ordenar o agendamento dos veículos da Saúde para viagens fora do Município da atender os usuários da Saúde; Fiscalizar a utilização dos veículos com a real
necessidade dos usuários da Saúde;
Atender e prestar ao público nos assuntos referentes à agendamento de veículos e marcação de
consultas para fora do Município; Elaborar relatório mensal dos serviços realizados e encaminhá-los ao Secretário Municipal de Saúde. Executar outras funções correlatas
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo compreende
tarefas simples, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para
uma decisão.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo exige em sua
maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua
responsabilidade.
CARGO: AGENTE DE COMBATE
DAS ENDEMIAS
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a exercer as Atividades de combate e
prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais
suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Prevenir as endemias e
epidemias, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as
famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela
equipe; Emitir relatórios, verificar de caixa d'água, calhas e telhados,
trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com equipamentos dentre outras que
demandam resistência física. Executar ações de campo
para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente
indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de
controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Realizar e manter atualizados os
mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; Executar ações
de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e
controle de doenças; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo
gestor federal, municipal ou
do Distrito Federal.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
Completo
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO /
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é
desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua
responsabilidade.
CARGO: ANALISTA DE
SISTEMA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Operam sistemas de
computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos,
recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e
disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do
software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas.
Atendem usuários, orientando-os
na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para
segurança no trabalho.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Monitorar sistemas:
Monitorar recursos de rede, monitorar recursos de entrada e saída de dados, monitorar recursos de armazenamento de dados, monitorar disponibilidade de aplicativos, monitorar
desempenho de aplicativos, monitorar registros de erros, monitorar consumo de CPU; Administrar processamento
de dados: Administrar
cronograma de atividades planejadas, administrar
schedule (agenda de tarefas), otimizar recursos disponíveis, administrar tarefas, providenciar correção de erros de tarefas; Assegurar funcionamento do hardware e software: Inicializar e desativar sistemas e aplicativos, configurar e reconfigurar hardware, realizar limpezas periódicas em equipamentos, alimentar
equipamentos com suprimentos, supervisionar linha de transmissão, identificar falhas em hardware e software,
sanar pequenas falhas de hardware, requisitar
manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, efetuar controle de peças e suprimentos, assegurar funcionamento
de equipamento reserva (standby), acionar equipamentos reserva; Garantir segurança das informações:
Fazer cópias de segurança (backup), guardar cópia de segurança em local
prescrito; fazer rodízio de mídias; verificar acesso lógico do usuário,
destruir informações sigilosas descartadas; Atender
cliente e usuário: Disponibilizar
recursos operacionais, planejar atendimento ao cliente e usuário, orientar cliente e usuário na utilização de hardware e software, executar checagem inicial de solicitação, conduzir solicitação de suporte,
reparar arquivos, reprocessar
tarefas de acordo com solicitação, recuperar arquivos, programas e relatórios, transferir arquivos, programas e relatórios;
Inspecionar ambiente
físico de trabalho: Controlar
acesso de pessoas não autorizadas, sugerir
mudanças na disposição de equipamentos, verificar temperatura e umidade local, verificar equipamentos de energia, checar sistema
de detecção de incêndio, checar iluminação de emergência, organizar cabeamento.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso Superior em
Análise de Sistemas ou curso superior equivalente que habilite ao desenvolvimento da função.
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução
de tarefas difíceis onde os
métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento
de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: ARQUITETO E URBANISTA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os
serviços referentes à elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras e
arquitetura, obedecida a legislação urbanística vigente. Elaboram planos
e projetos associados
à arquitetura em todas as
suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam
e executam obras e serviços.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Elaborar planos,
programas e projetos: Identificar
necessidades da Administração Pública; Coletar informações e dados; Analisar dados e informações; Elaborar diagnóstico; Buscar um conceito arquitetônico compatível
com a demanda; Definir conceito
projetual; Elaborar metodologia;
Pré-dimensionar o empreendimento proposto; Elaborar estudos preliminares e alternativas; Compatibilizar
projetos complementares; Definir técnicas; definir materiais; Elaborar planos diretores e setoriais; Elaborar o
detalhamento técnico construtivo; Elaborar orçamento do projeto; buscar
aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; Emitir o registro de responsabilidade
técnica (RRT) do serviço elaborado;
Fiscalizar e Gerenciar a execução de obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto, fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal, monitorar controle de qualidade dos
materiais e serviços, ajustar projeto a
imprevistos; Preparar cronograma físico e financeiro, elaborar o caderno de encargos, cumprir exigências legais de garantia dos serviços
prestados, implementar parâmetros de segurança, acompanhar execução de serviços específicos, aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra, efetuar medições do serviço executado, aprovar os serviços executados, entregar a obra executada, executar reparos e serviços de garantia da obra;
Prestar serviços de
consultoria e assessoria: Avaliar
métodos e soluções técnicas, promover integração entre comunidade e planos,
programas e projetos, elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; Realizar estudo de
pós-ocupação, coordenar equipes de planos, programas e projetos; Elaborar laudos e pareceres técnicos quanto as áreas de risco e
outros, sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal.
Desenvolver estudos de
viabilidade: Analisar documentação do empreendimento
proposto, verificar adequação do projeto à
legislação, condições ambientais e institucionais, avaliar alternativas de implantação do projeto identificar alternativas de operacionalização,
identificar alternativas de financiamento, elaborar relatórios conclusivos de viabilidade;
Estabelecer políticas de
gestão: Estabelecer diretrizes para legislação urbanística, estabelecer diretrizes para
preservação do patrimônio histórico e cultural, monitorar implementação de programas, planos e projetos arquitetônicos.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso Superior em
Arquitetura e Urbanismo, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão, com o devido registro no órgão competente
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no
sentido de um maior ajuste entre
as necessidades do homem em
seu meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Atribuições quando
lotado (a) no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: Acolhida,
oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do
território de abrangência do CRAS;
Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento
particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e
comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no
CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da
busca ativa no
território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de
risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma
coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede
socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e
acolhimento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Atribuições quando
lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento
especializado e oferta de
informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do
Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as
especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e
sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe,
estudos de casos, e
demais atividades correlatas;
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e
para planejamento das ações a
serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e
procedimentos.
Atribuições de todas as
áreas: Planejar, organizar, administrar
a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do
Município; participar do planejamento e gestão das políticas sociais; coordenar
a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
Municipalidade; elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social,
em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico,
meio ambiente, trabalho e renda; desenvolver ações
específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais; participar do planejamento da Estratégia Saúde da
Família; elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas
específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros
segmentos; compor e participar de equipes
multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços
nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico,
meio ambiente, trabalho e renda entre outros; participar, junto com profissionais das
outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de
campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e
assistência social; coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais,
promovendo o diagnóstico social do Município; desenvolver ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de
problemas identificados pelo diagnóstico social; realizar entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades
sociais; organizar e manter atualizadas as referências sobre
as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; coordenar,
executar ou supervisionar a realização
de programas e serviços socioassistenciais,
desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a
melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; elaborar relatórios e pareceres
sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; prestar
orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação
comunitária para pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais
utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; coordenar ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e
eventos; articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades
governamentais e não governamentais,
com universidades e outras
instituições, a fim de desenvolver formação
de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;
representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual
está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com
as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos
específicos da população; coordenar e participar de
reuniões com equipes multisetoriais e comunidade; acompanhar a execução
dos projetos do Poder
Executivo em parceria com outras instituições; planejar, executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e
para subsidiar ações profissionais; mobilizar a comunidade para participação no
processo de elaboração de orçamento
municipal; acompanhar processos de
execução das obras públicas definidas pela comunidade; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Elabora relatórios e
pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento das ações em situação
de calamidade e emergência; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso superior em Serviço Social e registro no conselho regional.
ESFORÇO MENTAL/
VISUAL: O cargo exige atenção mental / visual
continuada, compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa pata a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do
tempo em pé.
CARGO: ATENDENTE
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar tarefas simples
de rotina administrativa.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO
CARGO:
Executar serviços de digitação e recepção de pessoas; Preencher
fichas, formulários, talões,
mapas, tabelas, requisições, agendamentos digitalizados ou manuscritos e/ou outros; Auxiliar nos serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação,
arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral; Auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras; Executar serviços de reprodução de documentos; Auxiliar nas tarefas de catalogação, registro e classificação de livros, revistas e
periódicos; Auxiliar no ordenamento de livros, revistas, jornais, e documentos nas estantes; Atender e auxiliar os leitores
na pesquisa e procura e livros; Colaborar na divulgação de eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca municipal; Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes a sua área de trabalho;
Executar serviços de entrega e
remessa de correspondência e outros documentos da prefeitura; Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo compreende tarefas simples, exigindo
pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço Físico quase inexistente. O ocupante não lida com
pesos e passa a maior parte do tempo sentado.
CARGO: AUDITOR PÚBLICO
INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/ Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Realizar auditorias
internas para medir me avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, conforme o Manual de Auditoria Interna e programação
próprias estabelecidas no Plano Anual de Auditoria Interna e nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura
Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado e a Câmara Municipal, quando do
encaminhamento de documentos e informações; Prestar assessoramento
administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade
dos atos de gestão; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno; Assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas á Controladoria Interna e atividades de auditoria interna sejam cumpridas; Contribuir para a melhoria ou implantação de
sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e
melhorar o nível das informações; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução contábil, orçamentária ,
financeira, patrimonial e operacional ; Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para
posterior registro no Tribunal de Contas; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar as possíveis
irregularidades; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando
não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Representar ao Controle
Interno, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e auxiliar através de relatórios de auditoria as
medidas adotadas; Auxiliar o
Controle Interno na emissão parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
Orientar e auxiliar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
Direta e Indireta de Governador Lindenberg - ES, promover a
integração operacional e orientar
a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle; Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos
22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Auxiliar o Controle Interno a tomar
as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em
especial quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e
da Lei Orçamentária; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo na Administração Direta e
Indireta de Governador Lindenberg - ES, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema
de Controle Interno. Executar atividades relacionadas as áreas de auditoria,
controladoria, administração pública, contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial, operacional e outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso Superior em
Administração, ou Contabilidade, ou Economia ou Direito.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os
métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar tarefas simples de rotina
administrativas, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em
geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Executar serviços de digitação; Preencher fichas, formulários, talões,
mapas, tabelas, requisições e/ou outros; Executar serviços relacionados ao
recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadorias, efetuando os cálculos necessários; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal; Fornecer declaração e certidão de tempo de serviço; Auxiliar nos cálculos dos tributos municipais; Auxiliar
nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com
os pagamentos devidos à
Prefeitura; Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; Auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras; Executar serviços de reprodução de documentos; Auxiliar nos trabalhos
administrativos inerentes à educação; Responsabilizar-se pelo manuseio e
fornecimento de dados dos sistemas
de informatização utilizados pela administração. Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
ESFORÇO MENTAL/
VISUAL: O cargo compreende tarefas simples,
frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do
trabalho, com pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas,
exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar tarefas relacionadas com:
recebimento, catalogação, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o
atendimento e orientação aos leitores.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus
respectivos lugares; Receber
doações de livros, revistas e outras publicações; Catalogar, registrar e
classificar os livros, revistas e periódicos; Executar serviços de
referência; Ordenar e zelar
pela conservação dos livros,
revistas, jornais e documentos nas estantes; Executar serviços de indexação dos
periódicos; Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros; Preencher e
ordenar as fichas dos leitores; Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros
periódicos controlando as devoluções; Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;
Participar de cursos, palestras, seminários e etc. Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca; Elaborar relatórios
e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades; Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce
atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas,
exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço Físico quase inexistente. O ocupante não lida com
pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às
necessidades dos pacientes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre
outras, segundo prescrição médica; Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura
do refrigerador, bem
como limpando-o periodicamente; Aplicar vacinas, segundo orientação
superior; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando
os horários e doses prescritos pelo médico
responsável; Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos
pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados; Auxiliar
médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no
atendimento aos pacientes; Auxiliar no
controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
cirúrgicos, a fim de solicitar
reposição, quando necessário;
Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes
e coletar dados de interesse
do serviço; Participar
de campanhas de vacinação; Colher materiais orgânicos diversos, utilizando
recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica; Realizar as atividades de
pré-consulta e pós- consulta dentro dos padrões estabelecidos; Orientar diretamente ao público,
esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer
o cadastro pra a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando
o atendimento de pacientes em casos mais urgentes; Receber pacientes que chegam ao Unidade de Saúde Básica, providenciando cadeira
de rodas ou maca e encaminhando-os para atendimento específico; Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário; Cumprir as determinações do
médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente
quando se fizer necessário; Auxiliar o motorista da
ambulância na condução dos
pacientes; Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde; Executar outras funções correlatas, previstas pelo Conselho Regional de
Enfermagem.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo
acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e
o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em
locomoção.
CARGO: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM DO ESF
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO ESF: Participar das atividades de assistência básica
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF
e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos
específicos e a famílias em situação de risco,
conforme planejamento da equipe; e
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF. Realizar procedimentos
de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta
de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades
delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Executar outras funções correlatas, previstas pelo Conselho Regional de
Enfermagem, que compreendam o Programa
de Saúde da Família.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo
acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos
sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em
locomoção.
CARGO: AUXILIAR DE
LABORATÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de
laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de
laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as
normas estabelecidas e orientação superior; Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em
gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; Auxiliar
na coleta e manutenção
de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos
exames; Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e
similares; Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais
indicados em vidros, vasos e similares; Preencher fichas relacionadas aos
trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar
consultas ou informações posteriores; Comunicar ao superior imediato qualquer
problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de
que seja providenciado o devido reparo; Encaminhar a radiografia já revelada ao
médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; Controlar o estoque
de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar
reposição, quando necessário; Zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza, mantendo o ambiente limpo e organizado; Executar outras atribuições
afins.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
acrescido de curso de Auxiliar de Laboratório com registro no conselho regional
competente.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o
custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige
em sua maioria ficar de pé e em locomoção.
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE
BUCAL
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios
dentários, bem como auxiliar o
Odontólogo em tarefas
simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Efetuar o controle da
agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as
consultas agendadas, para
mantê-la organizada e atualizada; Atender aos pacientes, procurando
identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos,
para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou receber recados;
Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos
ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontólogo
consultá-lo quando necessário;
Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; Preparar o paciente para
o atendimento, auxiliando o Odontólogo na instrumentação; Zelar pela assepsia,
conservação e recolhimento de material, utilizando equipamentos de
esterilização e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos; Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como
colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à cárie; Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de
medicamentos, de acordo com orientação superior; Revelar e montar radiografias
intra-orais; Receber, registrar e encaminhar material para exames de
laboratório; Preparar material para realização de restaurações dentárias,
seguindo as instruções recebidas; Proceder a limpeza dos equipamentos do
consultório; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as
famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em
gesso; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais
sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidade de saúde
bucal; Manipular materiais
de uso odontológico realizando
manutenção e conservação dos equipamentos; Participar da realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; O
auxiliar de saúde bucal poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão
do cirurgião dentista ou técnico em saúde bucal, em consultório ou clínicas
odontológicas de estabelecimentos públicos, podendo as atividades extraclínica
terem supervisão indireta.
Executar outras atribuições afins, de acordo com a Resolução do CFO-085/2009.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de
Auxiliar de Saúde Bucal com no mínimo 300 horas e registro no Conselho Regional
de Odontologia.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e
o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e se
locomovendo.
CARGO: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: Limpeza Pública
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar trabalhos de limpeza em geral
em edifícios e escolas
públicas, bem como executar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins, sempre que houver necessidade, mesmo que já tenha sido realizada a
tarefa naquela jornada.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; Limpar as
dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças; Manter
a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da
cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Coletar o lixo dos depósitos,
recolhendo-o adequadamente; Remover ou
arrumar móveis e utensílios; Executar tarefas de copa e cozinha; Solicitar
material de limpeza e de cozinha; Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos,
mensagens ou pequenos volumes e; Receber, organizar e acondicionar corretamente
mercadorias em geral (analisar prazos de validade, a qualidade do material recebido); Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
Completo
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas exigindo a atenção mental/visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente
exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final da
jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande
movimentação muscular.
CARGO: BIÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Os Biólogos
executam atividades Técnico-
Científicas de grau superior,
de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e
Assessoramento Técnico-Científico nas Áreas das Ciências Biológicas.
Formula, elabora,
coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises,
experimentações, ensaios e pesquisas
científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos; Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico-
científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia, a Empresas,
Instituições, Sociedades e
Associações de Classe e a Entidades e Autarquias Públicas, Privadas e Mistas; Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o Curriculum efetivamente
realizado; Produz, multiplica, padroniza, orçamentária e mensura quali-quantitativamente, com
inferência estatística, os recursos biológicos; Maneja,
conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico
e ambiental; Realiza, supervisiona e responsabiliza- se por exames
laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais
biológicos, utilizando diversas técnicas
específicas e equipamentos apropriados; Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia; Participa, orienta e coordena
equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que
diz respeito à saúde pública, biologia sanitária,
à educação ambiental e outras áreas correlatas; Supervisiona o recebimento de
materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos
técnico-científicos; Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção
e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante; Anota em fichas e
relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de
trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares; Elaborar
relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento
ambiental pertinentes a sua área de atuação. Elabora relatórios e pareceres a fim de subsidiar a
Defesa Civil do Município, no planejamento das ações em situação de calamidade e emergência; Executa outras
tarefas correlatas, previstas nas suas atribuições de acordo com o Conselho
Regional de Biologia (CRBio).
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Nível Superior, registro
no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os
métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento
de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza
complexa, exigindo do ocupante
muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o
trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.
CARGO: CALCETEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Organizam e preparam o local de trabalho na obra, constroem fundações e
estruturas de alvenaria. Aplicam revestimento e contrapisos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Atuam nas edificações e
obras, nos calçamentos de ruas, em manilhamento, em asfaltos e demais tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
Completo acrescido de curso de Calceteiro.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: Trabalham em
posições desconfortáveis, em horário
diurnos, lugares fechados ou abertos.
Tarefas simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco esforço mental e visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas,
exigindo pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem são levados a
chefia para decisão.
ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final do dia.
Assuma posição precária, manejando em sua maior parte ferramentas pesadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Ocupa ferramentas,
materiais e equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido.
CARGO: COLETOR DE RESÍDUOS
GRUPO OCUPACIONAL: Limpeza Pública
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Trabalho de natureza
simples que demanda apresentar
condições físicas adequadas. Correr constantemente, acompanhando o caminhão da coleta. Coletar resíduos diariamente seguindo roteiro estabelecido.
Carregar, descarregar, recolher, juntar, selecionar resíduo, depositando-o em
caminhão de coleta.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Executar tarefas manuais
simples e rotineiras, que exigem principalmente esforço físico. Seguir roteiro
estabelecido, respeitando o cronograma das atividades diárias, para facilitar o trabalho e evitar o acúmulo de resíduo. Prestar atenção
ao trânsito, observando-se o tráfego de carros, motos e bicicletas, para evitar acidentes. Prestar
atenção em animais domésticos, evitando principalmente o ataque de cães, para
prevenção de acidentes. Desocupar latas ou lixeiras, descarregando o resíduo no
caminhão para melhor organização da coleta e retorna-los para o devido lugar.
Recolher várias sacolas de resíduos, ao mesmo tempo, que
estejam dispostas na via, usando as duas mãos, para agilizar o trabalho da equipe. Jogar o resíduo
no caminhão, atirando com rapidez sacos e sacolas, para agilizar o trabalho de equipe e atender o
horário estabelecido. Correr constantemente indo, vindo e seguindo o caminhão, para acompanhar a sua velocidade e evitar tumultos no trânsito. Carregar tambores
de resíduos juntamente com o parceiro, para facilitar o trabalho de jogá-lo no caminhão. Carregar resíduo adequadamente, evitando deixar cair nas vias públicas, para manutenção
da limpeza. Juntar resíduo caído na rua, pegando-o com pá e vassoura, para
manutenção e limpeza em vias públicas. Atender às necessidades do serviço quando solicitado, colaborando nas tarefas determinadas, para o
bom andamento dos serviços prestados. Atender às normas de higiene e segurança
do trabalho, seguindo
instruções específicas que o cargo ocupar. Usar vestuário adequado e compatível com o cargo, para manter uma boa apresentação. Cumprir as normas
estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de
prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, usar
equipamentos de proteção EPI's
(Equipamento de Proteção Individual), colocando luvas, uniformes, botas, coletes para atender as normas de segurança.
Executar outras tarefas correlatas;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
Completo
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas exigindo a atenção
mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo
iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO: A fadiga física produzida ao final da jornada é muita elevada. Trabalho típico de serviço de coletor de resíduos, em que o ocupante se submete a esforço físico durante todo o
dia.
CARGO: CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar as tarefas referentes à
administração financeira, contábil e auditorias.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS: Elaborar a
escrituração de operações contábeis; Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade; Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeiras e
patrimoniais; Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros
relatórios financeiros; Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando
a despesa em elemento próprio; Elaborar demonstrativos de despesas de custeio,
por unidade orçamentária; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e
fatos contábeis; Organizar dados para a proposta orçamentária; Assessorar a
autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária; Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis; Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; Executar serviços de
auditoria interna; Executar outras correlatas, previstas em suas atribuições de
acordo com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso
superior em Contabilidade e Registro no Conselho Regional de Contabilidade.
ESFORÇO MENTAL
/ VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de
custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para
evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior
parte do tempo sentado.
CARGO: CUIDADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Atender crianças matriculadas em escolas municipais, portadoras de
necessidades especiais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente
comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que
ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas,
fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma
autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da
escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular
e ajudar na
alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção;
Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades
cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. Executar outras tarefas
correlatas;
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL/FÍSICO: O cargo
compreende tarefas simples, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas
de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão. O cargo exige esforço físico, pois lida
com alunos o tempo na maior parte do tempo.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Referência Nível Médio
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Fomentar e incentivar a ampliação do universo
de conhecimentos da criança, do adolescente e do idoso, por meio de atividades
culturais, esportivas, artísticas e lazer; proporcionar apoio e orientação às
famílias por meio da oferta de ações socioeducativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS: Sensibilizar-se para
questões sociais; Trabalhar em equipe e
atuar em grupo; Relacionar-se
com crianças adolescentes, idosos, famílias e indivíduos. Realizar
acompanhamento social e familiar inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário à rede de Atendimento; Orientar e arquivar as
produções desenvolvidas pelos usuários; Atuar com a prestação de informações às famílias,
mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando e
ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas,
esportivas, artesanais, lazer e cultura); Participar de reuniões sistemáticas
de planejamento/avaliação/capacitação; Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os
horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas; Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
Não ausentar-se injustificadamente de seu local
de trabalho; Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e
cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas; Atuar junto
a grupos formados
e/ou formar grupos com ambiente
de convivência participativa e
democrática, sendo responsável pela interface junto à rede, na execução do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência de
Assistência Social -
CRAS: Recepção e oferta de informações às famílias
usuárias do CRAS; Mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de
vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do Projovem
Adolescente, por exemplo); Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de
referência do CRAS; Participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.
Atribuições quando
lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS: Recepcionar e ofertar informações às famílias
do CREAS; Realizar a abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL/FÍSICO: O cargo compreende
tarefas simples, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão. O cargo exige
esforço físico, pois lida com alunos o tempo na maior parte do tempo.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
CARGO: ENFERMEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os
serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração,
executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa
trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo
da saúde pública, conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no
período prénatal, fazendo anamnese,
preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e
possibilitar o controle adequado da gestação; Planejar e executar a assistência
de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico,
observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos
normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com
cuidados imediatos ao recém- nascido,
para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e
prevenir traumas e sequelas de parto; Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério,
verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução
uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites
e orientar a amamentação natural; Orientar gestantes, parturientes e puérperas,
entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a
saúde da mãe e do filho; Avaliar o
estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos
e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento; Oferece à criança os
meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física,
alimentando-a e proporcionando-lhe
estímulos senso motores no campo da linguagem, das atividades mentais e
sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento; Estimar as
possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de
raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências
novas e difíceis, observando-a sistematicamente
e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com
menor sofrimento; Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e
alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático,
para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche,
sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças; Orientar
os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando- os
regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da
mesma; Elaborar plano de
enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de
atendimento aos pacientes e
doentes; Planejar, organizar e
dirigir os serviços de
enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Proceder ao controle sistemático
dos serviços de
enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;
Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender às
necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar
programas educativos em saúde,
ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde
se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; Prover recursos humanos e materiais
destinados aos serviços de
enfermagem; Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos
médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios
dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços
afins; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da
saúde que estejam em desacordo
com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados
com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição,
de apreensão, de coleta de
amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de
Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à
área fiscal, a critério
da chefia imediata; Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao
Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Enfermagem,
acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão e Registro no
Conselho Regional de Enfermagem.
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO / MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO
FÍSICO, mental e visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo exige em sua
maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Todo equipamento é de
sua responsabilidade.
CARGO: ENFERMEIRO DO ESF
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem
em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de
saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Realizar atenção à
saúde aos indivíduos e famílias
vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames
complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, observadas as disposições legais da
profissão; Realizar e/ou supervisionar
acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar
plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar
atividades em grupo e encaminhar,
quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede
local; Planejar, gerenciar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e
ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem
e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e Exercer outras
atribuições conforme legislação profissional, e que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível
Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de
profissão
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para
evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior
parte do tempo sentado.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades,
obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e
desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços
técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços
técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
DESCRIÇÃO ANALITICA: Supervisão, coordenação e
orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de
viabilidade técnico- econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção
de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e
parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Elaboração de orçamento;
Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço
técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Condução de equipe de
instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação,
montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução
de desenho técnico. Construções para fins rurais e suas instalações
complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e
zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis;
ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos;
tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e
destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia;
fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas;
nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos. Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de
Licenciamento ambiental pertinentes a sua área de atuação. Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento
das ações em situação
de calamidade e emergência; Executar outras tarefas
correlatas, previstas nas suas atribuições de acordo com o Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso Superior em
Agronomia e Registro no CREA.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas
a diversos órgão e locais.
CARGO: ENGENHEIRO
CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico científico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Estudam, projetam, fiscalizam e supervisionam construções de pontes, elevados, túneis, viadutos, edifícios, redes hidráulicas e de esgoto, barragens etc.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Analisar o terreno e
escolher o local das futuras instalações; Estudar a mecânica dos solos, para identificar movimentos de terra; Estudar a circulação das águas subterrânea ou a superfície e a incidência da luz solar;
Determinar o projeto de construção e fazer a previsão da execução dos trabalhos
no tempo - o cronograma - definindo detalhes da obra. Estudar materiais que serão utilizados em construções e suas possibilidades de adaptação; Fazer cálculos capazes de indicar quanto de material será
preciso para suportar determinas estrutura; Fiscalização de obra e serviço
técnico; Elaborar relatórios e
pareceres a fim de subsidiar os processos
de Licenciamento ambiental pertinentes a sua área de atuação. laudos e
pareceres técnicos quanto as áreas de
risco e outros, sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal. Executar outras
tarefas correlatas, previstas nas suas atribuições de acordo com o Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso Superior em
Engenharia Civil e Registro no CREA.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se
com situações de cálculos dentre outras tarefas difíceis requerendo
discernimento.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos, pois igualmente complexos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e
o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria
de estar em localidades diferentes.
CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico científico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar e/ou supervisionar trabalhos
técnicos de engenharia elétrica, referentes a geração, transmissão,
distribuição e utilização da mediação e controle elétrico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre
trabalhos de engenharia elétrica; Estudar projetos, dando o devido parecer;
Dirigir ou fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia de sua área de atuação;
planejar e realizar projetos e especificações; Efetuar estudos de viabilidade
técnico-econômica; Prestar assistência, assessoria e consultoria; Dirigir
ou executar obras e/ou serviços técnicos/de
engenharia; proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; elaborar orçamentos; Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Executar instalações, montagens e reparos; Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento ambiental
pertinentes a sua área de atuação. Executar desenhos técnicos; supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações; executar
outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso Superior em
Engenharia Elétrica e Registro no CREA.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo exige
muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações de cálculos dentre
outras tarefas difíceis requerendo
discernimento.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos, pois igualmente complexos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e
o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria de estar em
localidades diferentes.
CARGO: FARMACÊUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos
de que necessita, nas doses,
frequência, horários, vias de administração e duração
adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e
alcançar os objetivos terapêuticos;
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Desempenho de funções de
dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a
serviço do público em geral; Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado
centrada no paciente; Desenvolver, em colaboração com os demais membros
da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde;
Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar intervenções
farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de
auxiliar na seleção, adição,
substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Participar e
promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros
da equipe de saúde; Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade
do atendimento; Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e
sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; Acessar e conhecer as informações constantes no
prontuário do paciente; Organizar,
interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à
avaliação farmacêutica; Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar
os resultados da farmacoterapia; Avaliar resultados de exames
clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; Monitorar níveis
terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica;
Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento
em saúde; Prevenir,
identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e
a outros problemas relacionados à farmacoterapia; Identificar, avaliar e
intervir nas interações medicamentosas
indesejadas e clinicamente significantes; Elaborar o plano de cuidado
farmacêutico do paciente; Pactuar com
o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; Realizar e registrar as
intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração
de medicamentos ao paciente; Orientar e
auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas
farmacêuticas, fazendo o registro
destas ações, quando couber;
Fazer a evolução farmacêutica e registrar
no prontuário do paciente; Elaborar uma
lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os
processos de admissão, transferência
e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado,
incluindo o manejo de problemas
de saúde autolimitados;
Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; Realizar ações de rastreamento
em saúde, baseadas em
evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde
vigentes. São atribuições do farmacêutico relacionadas à comunicação e educação
em saúde: Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa;
Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde;
Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados
à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde;
Desenvolver e participar de programas educativos
para grupos de pacientes;
Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção
e recuperação da saúde e prevenção
de doenças e de outros problemas relacionados; Atuar no processo de formação e
desenvolvimento profissional de farmacêuticos; Desenvolver e participar de
programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da
saúde. São atribuições do farmacêutico relacionadas à gestão da prática,
produção e aplicação do conhecimento: Participar da coordenação, supervisão,
auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico; Realizar a gestão de processos
e projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços
clínicos prestados; Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que
orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde; Interpretar
e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no processo de
avaliação de tecnologias de saúde; Participar da elaboração, aplicação e atualização de
formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias
em saúde; Participar
da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; Desenvolver ações para prevenção, identificação
e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde,
voltados para a promoção do uso
racional de medicamentos e da segurança do paciente; Participar do
planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área
da saúde; Integrar
comitês de ética em pesquisa; Documentar
todo o processo de trabalho do farmacêutico. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,
ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento
e a qualidade dos resultados; Controlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises; Fiscalizar farmácias,
drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária
do Município; Proceder
à manipulação dos
insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Proceder à
manipulação, análise, estudo de
reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros
preparados; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos
médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde,
creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e
outros serviços afins; Encaminhar
para análise laboratorial medicamentos
e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados
com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Realizar estudos e pesquisas relacionados
com sua área de atuação; Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso Nível Superior em
Farmácia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos
distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a
prescrição das condutas fisioterapêuticas, o acompanhamento do tratamento e da
evolução do quadro clínico funcional, bem como as condições para alta do
serviço ambulatorial. Atua na prevenção e/ou tratamento dos distúrbios
cinéticos funcionais, neurológicos, ósteo-músculo-articulares, miopatias,
afecções respiratórias, amputados e reumatológicos, promovendo/restaurando o
bem-estar físico, psicológico e social. Fundamentando suas atividades isoladamente (ambulatório) ou na equipe de atenção
primária à saúde, incluindo a prevenção, promoção, tratamento e recuperação da
saúde do indivíduo ou com grupo de pessoas da comunidade através do alongamento
global e/ou palestra.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
O planejamento, a programação,
a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas
e/ou terapêuticas que visem a saúde nos níveis da atenção primária em saúde;
Prescrevem, ministram e supervisionam a terapia física, que objetiva preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade
ou a função do corpo humano, por meio de ação isolada ou concomitante de agente termoterápico,
crioterápico, fototerápico, eletroterápico, laserterápico, sonoterápico, de
recursos terapêuticos manuais dentre outros; da utilização com o emprego ou não
de aparelhos, de exercícios respiratórios, de educação/reeducação neuro-muscular, de relaxamento muscular, da terapia
manual, de regeneração osteo-mio- articular, de tentativa de correção de vício postural, da reeducação da marcha, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de
adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o
desempenho físico do cliente, sempre avaliando o estado funcional do paciente,
a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames
laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional, dos testes ortopédicos, da
funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Desse modo o Profissional Fisioterapeuta:
Elabora o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planeja, organiza, supervisiona,
prescreve e avalia os tratamentos desenvolvidos nos pacientes. Reformula o
programa terapêutico sempre que necessário. Estabelece rotinas ambulatoriais e
de orientação domiciliar para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as
adequações necessárias. Solicita exames complementares para acompanhamento da
evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado.
E, recorre a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos
especializados, quando necessário. Registra no prontuário do paciente as
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições
de alta da assistência fisioterapêutica. Quando solicitado integrar as reuniões
das Equipes da Estratégia de Saúde da Família junto à equipe multiprofissional
de saúde, participar das atividades administrativas, das atividades de treinamento e aperfeiçoamento profissional, na Educação
Permanente em Saúde, na participação de grupos de trabalhos/reuniões com
entidades (públicas, privadas e filantrópicas), com a participação plena na
atenção prestada ao usuário do Sistema Único de Saúde do município de
Governador Lindenberg.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em
Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muito esforço físico, mental e visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo exige em sua
maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Todo equipamento é de
sua responsabilidade.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar trabalho rotineiro de visitas às
casas comerciais, residenciais, industriais e locais públicos, para fiscalizar,
inspecionar, orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das exigências
sanitárias vigentes e visando o controle sanitário.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Conhecer a legislação
sobre o assunto, notadamente a parte relacionada ao serviço; Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e prestando as informações
necessárias. Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os resultados obtidos
e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de prazos,
etc., justificando sempre a
proposta; Prestar informações nos casos de
interposição de penalidades ou nos casos de requerimentos. Colher amostras de
alimentos e embalagens para análise em órgão competente, rotineiramente ou quando haver programação; Elaborar e entregar diariamente o boletim de serviço do fiscal sanitário; Interditar, temporariamente, alimentos
para fins de análise fiscal; Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de
advertência, quando necessário.
Participar de reuniões técnico administrativas, em nível local, regional,
distrital e central, quando convocado; Fiscalizar estabelecimentos comerciais e
industriais (feiras, mercados, ambulantes, etc.), verificando as condições sanitárias, para garantir a
qualidade do produto alimentício comercializado; Executar visitas em
estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação do alvará sanitário.
Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz respeito ao saneamento, água
potável, destinos de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população;
Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio)
verificando as condições estruturais e sanitárias, visando a prevenção de agravos à saúde da população.
Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações coletivas
(casas, edifícios de
apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, orfanato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e
estabelecimentos congêneres); Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e
estabelecimentos congêneres. Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação
de serviços de promoção
de saúde.
Executar vistorias em
veículos de transporte de alimentos e pacientes; Fiscalizar estabelecimentos
promotores de beleza (barbearia, salão de beleza, estabelecimentos de
massagens, de ginásticas e cultura física, natação, tatuagem e congêneres); Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos
domissanitários e congênere; Prestar
informações nos casos de interposição de recursos contra a aplicação de
penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios da lei;
Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no que diz respeito ao levantamento, pesquisa e
identificação larvária, além de tratamento focal e perifocal de pontos
estratégicos e locais infestados, sob condição de risco de transmissão ou em
casos caracterizadamente sociais; Visitar imóveis do município (residencial e
comercial) a procura de criadouros de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros alimentícios, evitando contaminações e epidemias. Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação
irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato,
entulhos, etc.) Participar
de campanhas de vacinação e em campanhas de combate a vetores que causem epidemias, educando e orientando a população,
bem como ajudando a outros servidores no recolhimento e coleta de materiais para análise. Atender às notificações,
orientando, educando e capturando, em determinados casos, frente ao controle de
animais peçonhentos e insetos nocivos. Proceder a visitas hospitalares e
domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o
paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e
cuidados necessários; Realizar levantamentos relativos às condições de
saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de
epidemias; Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao seu
campo de atuação.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo exige
muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas
a diversos órgão e locais.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua
responsabilidade.
CARGO: GARI
GRUPO OCUPACIONAL: Limpeza Pública
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar
tarefas de limpeza pública em geral dos logradouros públicos, sempre que houver
necessidade, mesmo que já tenha sido realizada a tarefa naquela jornada.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Varrer vias públicas, calçadões, terrenos e outros logradouros
públicos; Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e
outros logradouros; Fazer coleta e transporte de lixo; Fazer pinturas de
meios-fios, troncos de árvores e outros; Executar a lavagem das ruas quando
solicitado; Efetuar a limpeza de bueiros sarjetas e outros; Cumprir as normas
estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de
prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, usar
equipamentos de proteção EPI's (Equipamento de
Proteção Individual), colocando luvas, uniformes, botas, coletes para atender
as normas de segurança. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino
Fundamental Completo
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas exigindo a atenção mental /visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo
iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga
é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo
em pé, onde estará em constante movimentação.
CARGO: JARDINEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e
Conservação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
jardinagem em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos
municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e
outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais
logradouros públicos; Realizar as atividades de plantio e
replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação, entre
outros; Manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom
estado de conservação e
limpeza; Podar e/ou cortar,
sob supervisão, árvores e
arbustos; Pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas; Zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho; Requisitar o material
necessário à execução dos trabalhos; Corte dos gramados e poda de arbustos e
canteiros; Irrigação; Manusear equipamento
motores que tenham finalidade de auxiliar
o serviço de
jardinagem; Reposição de materiais que compõem ou delimitam os contornos dos canteiros, tais como tijolos maciços, pedriscos, argilas expandidas, existentes
nas áreas de forração
e nos caminhos dos jardins; Cumprir as
normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as
medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, usar equipamentos de proteção EPI's (Equipamento de
Proteção Individual), colocando
luvas, uniformes, botas, coletes para atender as normas de segurança. Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
Completo
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas,
exigindo atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo
iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO: A fadiga física produzida ao final da jornada é muita
elevada. Trabalho típico de serviço braçal, em que o ocupante se submete a esforço físico.
CARGO: MECÂNICO
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Elaboram planos de manutenção; realizam
manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e
testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em
conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e
de preservação do meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Diagnosticar falhas de
funcionamento do veículo; Interpretar desenhos e normas técnicas; Preencher
ordem de serviço; Estimar tempo de execução; Identificar o trabalho a ser
realizado; Orientar no uso correto do veículo; Selecionar ferramenta de acordo com o trabalho; Remover o motor do
veículo; Efetuar limpeza
geral, ajustes de montagem na transmissão; Desmontar o motor; Conferir peças no
recebimento; Controlar dimensões das peças; Enviar peças para retificação; Instalar motor no veículo; Montar motor; Ajustar válvulas
no motor, componentes mecânicos elétricos e hidráulicos; Identificar tipos de transmissão e
funcionamento; Remover sistemas de transmissão; Limpar filtros de transmissão;
Regular freios, regular sistema de ignição e injeção, altura da suspensão; Sangrar sistema de freios; Drenar
filtros da linha de alimentação; Ajustar cubos de rodas; Balancear rodas;
Lubrificar articulações da suspensão; Alinhar sistema de direção; Substituir braços do sistema; Ajustar componentes
pneumáticos; Substituir agregados (compressor, alternador, bomba d'água etc.), agregados da suspensão, bolsas de ar, óleo de
amortecedores; Desmontar sistema de transmissão; Trocar válvula injetora,
amortecedores, barras estabilizadoras e hastes de reação, molas, tensores, válvulas pneumáticas, terminais
esféricos (pivôs), rolamentos de rodas, componentes da unidade hidráulica,
radiadores, sensores térmicos, mangueiras, correias e polias, vedantes de óleo
e água, peças com defeito de fabricação, peças desgastadas pelo tempo de uso,
peças do sistema de escapamento, filtros e lubrificantes, fluidos hidráulico,
embreagem; Reparar sistema de arrefecimento, sistema de sobre alimentação,
sistema de escapamento, válvulas pneumáticas, bomba de combustível, válvula
injetora (diesel), carburadores,
bomba injetora, sistema de carga e partida, bomba hidráulica da direção, caixa de direção, chassis, unidade hidráulica, bomba d'água, sistema
elétrico, manutenção da bomba hidráulica, manutenção do compressor de ar; Testar desempenho do motor em dinamômetro, motor no veículo,
transmissão no veículo, válvulas injetoras, hidráulicos e pneumáticos,
circuitos eletroeletrônicos, alavanca e cabo de freios, pressão de alimentação
e vazão, estanqueidade do sistema de alimentação, sistema eletroeletrônico do
freio ABS, funcionamento do sistema de arrefecimento, emissão de poluentes,
funcionamento do sistema de arrefecimento, Realizar teste de emissão de
poluentes; Verificar condições da tubulação e tanque de combustível,
funcionamento dos componentes do freio; Identificar áreas de risco; Descartar
peças, componentes, fluidos e lubrificantes, segundo normas ambientais;
Consultar recomendações de segurança contidas nos manuais e nos veículos;
Vestir equipamentos de proteção individual; Trabalhar com atenção seletiva.
Executar outras tarefas correlatas;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
acrescido de curso de Mecânico.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo
variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento
de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas,
exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante lido
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO: O ocupante se movimenta com frequência pela área de serviço
manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume
posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da
jornada.
CARGO: MÉDICO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que realizam atendimento médico, desenvolvendo as atribuições
médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina
preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
Exerce a função de Perito e
coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Das Atribuições do
Médico Clínico Geral
Examina o paciente,
auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra
instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento
em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e
a promoção de saúde; Participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária; Proceder à perícias médico-administrativas, examinando
os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
Das Atribuições do
Médico Ginecologista
Examina o paciente,
auscultando, apalpando, fazendo toques
ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando
tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar
exames específicos de
colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer
diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; Colher
secreções mamárias ou vaginais
para encaminhá-las a exame laboratorial; Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para
realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta
terapêutica; Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou
outro processo, para tratar as lesões existentes; Realizar consultas de
pré-natal as gestantes de baixo risco e alto risco; Participar de equipe de
saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de
prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que
afetam a área genital;
Das Atribuições do Médico
Pediatra
Examinar as crianças,
auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de
outros aparelhos específicos, para
verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do
recém-nascido; avaliando as condições
de saúde e estabelecendo diagnóstico; Requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando- o
com os padrões normais,
para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
Estabelecer planos médicos terapêutico- profiláticos, prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir doenças; Tratar lesões, doenças ou
alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da
saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na
promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.
Das Atribuições do Médico
Clínico Geral Programa Controle Tuberculose - PCT
Examina o paciente,
auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a
outra instituição, dependendo
da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle,
prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; Participar do
desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Proceder à
perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos; Buscar ativamente os casos, como também aplicar diagnósticos clínicos, executar tratamento supervisionado, controlar as
incapacidades físicas e medidas preventivas, todas do programa especifico.
Das Atribuições do
Médico Dermatologista - Programa Prevenção Hanseníase
Busca ativa de casos
compreendendo a identificando os sintomas dermatológicos entre usuários;
Executar diagnósticos clínico de
casos exame de sintomáticos dermatológicos e comunicantes de casos; como também
classificação clínica dos casos; Tratamento supervisionados dos casos de acompanhamento ambulatorial e domiciliar, avaliação dermato- neurológica, curativos e atendimento
de intercorrências; Executar o Controle das incapacidades físicas através de
avaliação e classificação das incapacidades físicas, aplicação de técnicas
simples de prevenção e tratamento de incapaz e atividade
educativa, e Executar Medidas preventivas, tais
como: Pesquisa de
comunicantes, Divulgação de sinais e
sintomas de hanseníase, Prevenção de incapacidades físicas, Atividades educativas; Diagnosticar e tratar precocemente os
agravos/doenças, conforme orientações, contidas neste caderno; Solicitar exames
complementares, quando necessário; Realizar tratamento imediato e adequado, de acordo com esquema terapêutico definido neste
caderno; Encaminhar, quando necessário, os casos graves para a unidade de referência, respeitando os fluxos locais e
mantendo-se responsável pelo
acompanhamento; Realizar assistência domiciliar,
quando necessário; Orientar os Auxiliares e técnicos
de enfermagem, ACS e ACE para o acompanhamento dos casos em tratamento e/ou
tratamento supervisionado; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos membros da equipe quanto à prevenção, manejo do tratamento, ações de vigilância epidemiológica e
controle das doenças; Enviar mensalmente ao setor competente as informações epidemiológicas referentes às doenças/agravo na área de atuação da UBS, analisar os dados para propor possíveis intervenções.
Das Atribuições do
Médico Psiquiatra - Programa Municipal da Saúde Mental
Realizar atendimento
individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias,
sessões clínicas; Implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos
da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais;
Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar;
Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em
grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva; Prestar
assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis
primário, secundário e terciário,
e Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a
aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.
Das Atribuições do
Médico Clinico Geral Plantonista 12 ou 24 horas.
Examina o paciente,
auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento
em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle,
prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; Participar do
desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária, e Proceder à
perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos.
Das Atribuições do
Médico Clínico Geral Cirurgião
Realizar pequenas cirurgias
de nível ambulatorial; Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médico; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento
em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e
a promoção de saúde; Participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária, e Proceder à perícias médicas-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior
em Medicina, e especialização na área que atua e registro no respectivo conselho de classe.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: MÉDICO
VETERINÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos
trabalhos realizados a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de
lesões enfermidades e transtornos do organismo animal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Realizar dia estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes
e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e
tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo
animal; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando
estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para
assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais; Desenvolver e executar programas de
nutrição animal, formulando
e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar; Examinar os
animais para apurar seu estado
de saúde e atuar em questões
legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos
animais; Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; Requisitar
exames complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção
de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
Vacinar os animais contra certas doenças; Prevenir
doenças carenciais e aumentar a reprodução; Fazer aplicações de anestésicos;
Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais; Prestar socorros de
urgência; Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos
quando necessário; Desenvolver Rn e técnicas de
trabalho que permitam a
maior produtividade e a melhoria
dos serviços veterinários; Aplicar as leis e regulamentos de saúde
pública; Elaborar trabalhos
para congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade; Responsabilizar-se pelo controle e utilização do
equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados à sua
disposição; Elaborar relatórios e
pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento ambiental
pertinentes a sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Veterinária com
no respectivo conselho de classe.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: MONITOR DE CRECHE
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Atender crianças matriculadas nas creches
municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Manter espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças,
com a equipe escolar e com a comunidade em geral, Executar atividades diárias de recreação com crianças
e acompanhar trabalhos
educacionais de artes diversas; Trocar fraldas, dar
banho e zelar pela higiene da criança; Dar mamadeira segundo as normas adequadas quanto a posição e horário; Manter o banheiro da sala
limpos e secos e as toalhas e roupas nos respectivos lugares; Servir as refeições nos horários estabelecidos pela creche,
estimulando a criança a comer; Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário, responsabilizando-se
pela conservação e higiene; Manter as chupetas e mamadeiras limpas. Incentivar
a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da
área; Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da Equipe Técnica par adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período da adaptação da criança à Creche; Cuida da higiene corporal e da
proteção contra temperatura excessiva; Proteger as crianças contra acidentes e
quaisquer outros riscos; Prestar socorro sempre que necessário, cientificando o superior imediato da ocorrência; Cuidar da desinfecção
do ambiente físico, especialmente do berçário e das salas de recreação; Receber
e entregar as crianças aos pais ou responsável e auxiliar àquelas que fazem uso do transporte escolar, zelando assim pela sua segurança; Participar e colaborar nas atividades cívicas,
culturais e educativas em que a creche estiver envolvida; Auxiliar a criança a
desenvolver coordenação motora; Ministrar medicamentos conforme prescrição
médica; Buscar numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu
desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento; Estimular a formação
de hábitos de higiene e
saúde como: escovar os
dente, tomar banho, ter
independência nas necessidades fisiológicas através de informação, de acompanhamento e orientação no momento
oportuno e participar de ações auxiliares da Unidade de ensino, quando eleito ou designado. Executar outras tarefas correlatas;
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL/FÍSICO: O cargo
compreende tarefas simples, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas
de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão. O cargo exige esforço físico, pois lida
com alunos o tempo na maior parte do tempo.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende
tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
CARGO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Dirigir veículos leves e pesados, manipulando
os comandos de marcha e direção no transporte de servidores e carga em geral
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se
de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar
cumprimento à programação
estabelecida; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo
de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; Transportar
servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados; Transportar e
entregar cargas tais como: Material de construção em geral, peças, máquinas,
equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de
merenda escolar; Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições
e vice-versa; Dirigir o caminhão no transporte de resíduos, entulhos e outros
materiais para locais pré- determinados; Zelar pela manutenção do veículo,
comunicando falhas e solicitando reparos, quando necessário comunicar de
maneira formal, ou seja, por escrito, conforme proposto no anexo VI. Recolher o
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para
possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo e; Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação na
categoria no mínimo "D".
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
Completo
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental / visual com
frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções
detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas,
exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante lido
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO: O ocupante se movimenta com frequência pela área de
serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições
cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.
CARGO: NUTRICIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda
do Município e executar
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos
indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
Elaborar programas de alimentação básica para os
estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as
pessoas atendidas nos postos
de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; Acompanhar
a observância dos cardápios e dietas
estabelecidos, para analisar sua
eficiência; Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela
Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do
cumprimento das normas estabelecidas; Acompanhar e orientar o trabalho de
educação alimentar realizado pelos professores
da rede municipal de ensino e das creches; Elaborar cardápios
balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais
desenvolvidos pela Prefeitura; Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de
baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; Participar
do planejamento da área
física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização
dessas dependências; Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e
utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como
estimando os respectivos custos; Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios,
utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; Levantar
os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos
produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Fiscalizar
estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes
dormissanitários, produtos médico- hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros
produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação
sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros
documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação,
de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem
delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à
área fiscal, a critério da
chefia imediata; Participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à
sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior
em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: ODONTÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos
a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como
a atuação em
especialidades relacionadas à sua formação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Examinar os dentes e
a cavidade bucal,
utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando
instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de
tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando
medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções; Restaurar
cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos dentes e
gengivas, extraindo tártaro, para evitar
a instalação de focos de infecção; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a
via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar
infecções da boca e dentes; Proceder a perícias
odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar
pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua
especialidade, observando sua correta
utilização;Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços
afins; Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que
estejam em desacordo com a legislação sanitária
vigente; Elaborar laudos,
relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização
sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente
as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de
Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; Exercer o
poder de polícia do município na área de
saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Desempenhar atividades relacionadas à radiologia odontológica como: fazer
tomadas e revelações de
radiografias intra-orais. Atender a demanda espontânea. Executar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Odontologia,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido
registro no órgão competente.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões
complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: ODONTÓLOGO
DO ESF
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos
a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executara função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como
a atuação em
especialidades relacionadas à sua formação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Realizar diagnóstico com
a finalidade de obter o
perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos
clínicos da Atenção Básica em
saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos
especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos
anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros
instrumentos, para prevenir infecções; Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e
a função do dente;
Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a
via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder a perícias
odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela
preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua
especialidade, observando sua
correta utilização; Fiscalizar
estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico- hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços
afins; Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que
estejam em desacordo com a legislação sanitária
vigente; Elaborar laudos,
relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização
sanitária; Expedir autos de
intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente
as penalidades que lhe forem delegadas;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de
Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à
área fiscal, a critério
da chefia imediata; Elaborar, coordenar e
executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados
para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de
ensino; Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao
Município; Atender a demanda espontânea. Realizar a atenção integral em saúde
bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários,
quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde
de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente do THD, ACD e ESF; Desempenhar atividades relacionadas à radiologia
odontológica como: fazer tomadas e revelações de radiografias intra-orais.
Realizar supervisão técnica do
THD e ACD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em
Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com
a devida inscrição no órgão competente.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: OPERADOR DE
MÁQUINAS LEVES E PESADAS
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar tarefas relacionadas à operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Examinar as condições de
funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho; Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas
pesadas; Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas; Executar serviços de carregamento de basculante e
caminhões com lixo, terra,
areia, brita, manilhas e outros materiais; Abrir valetas para instalação de
redes de água de esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais; Assentar
manilhas em bueiros e valetas; Zelar pela manutenção da máquina, comunicando as
falhas e solicitando reparos, quando necessário comunicar de maneira formal ao chefe direto, conforme proposto no anexo VI.
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, com
categoria mínima do tipo "D".
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
Completo
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual com frequência,
para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com
ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas,
exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia par uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante lido com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final da
jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande
movimentação muscular.
CARGO: OPERADOR
DE TRATORES AGRÍCOLAS
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
as tarefas relacionadas
ao preparo de terrenos agrícolas
para plantio como arar e gradear.
DESCRIÇÃO
DETAHADA DAS TAREFAS:
Realizar com zelo e
perícia os trabalhos que lhe forem confiados; Conduzir o trator até os locais destinados à preparação da terra; Realizar
serviços agrícolas com tratores como: distribuição de esterco, aração, gradagem, passar
enxada rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico
da Secretaria Municipal de Agricultura; Efetuar a manutenção e ligeiros reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de
combustível, água e lubrificante na
máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia
no funcionamento das máquinas; Vistoriar troca de óleo do equipamento; Zelar
pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspeciona dos ou pela
manhã, antes do início da jornada de trabalho; Verificar diariamente o estado dos pneus;
Abastecer e lubrificar a máquina; Zelar pela manutenção da máquina, comunicando
as falhas e solicitando reparos, quando necessário comunicar de maneira formal ao chefe direto. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, com
categoria mínima do tipo "D".
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
completo
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção menta / visual com
frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções
detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia par uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante lido com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final da
jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande
movimentação muscular.
CARGO: PEDAGOGO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico de Referência de Nível Superior.
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Atender por meio da
Proteção Social Básica e/ou Especial a execução de todo o SUAS - Sistema Único
de Assistência Social correlatas com a política pública de assistência social.
Realizar estudos
de caso, atendimentos
individuais e grupais, visitas
institucionais e domiciliares; Planejar, avaliar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos Serviços; Promover atividades de capacitação para a equipe; Acompanhar
a evolução dos usuários nas
atividades desenvolvidas; Promover a inclusão e acompanhar a permanência do público alvo nas instituições de ensino;
Promover dinâmicas pedagógicas com usuários e equipe; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro das
atividades e de acompanhamento dos usuários; elaborar em conjunto com a equipe Plano Individualizado de
Atendimento; Efetuar demais
tarefas correlatas a sua função.
Atribuições quando
lotado (a) no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e SCFV: Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e SCFV; Planejamento e
implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico
continuado aos profissionais
responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos
desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas
pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no
território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento
de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação,
registro das ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência; Realização de
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação
das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS
e no SCFV, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos,
instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações
com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
fortalecimento das potencialidades do
território.
Atribuições quando
lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS: Acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as
famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar,
considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS,
quando necessário; Realização de
encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas
públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de
registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação
nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de
equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das
ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e
procedimentos.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Nível superior, em curso
de graduação plena em Pedagogia ou outra licenciatura e Pós-Graduação específica para o cargo de Pedagogo
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões
complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para
evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico
quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do
tempo sentado.
CARGO: PEDREIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar serviço de alvenaria, concreto e outros materiais,
guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações, para construir,
reformar ou reparar prédio e instalações.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Verificar as características da obra, examinando a planta e
especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento,
areia e água, dosando as quantidades de forma adequada; Executar, por
instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de
prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; Realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes; Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de
paredes; Assentar marcos de portas e janelas; Emboçar e rebocar as estruturas
construídas; Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos,
cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras,
mármore, pias, vasos sanitários e outros; Dar acabamento à obra, preenchendo as
junções com argamassa de cimento e alcatrão e outros; Operar instrumentos de
medida, peso, prumo, nível e outros; Construir caixas d’água e sépticas,
esgotos e tanques; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de
trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino
Fundamental Completo acrescido de curso de Pedreiro.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo
compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce
atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas,
exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final da
jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande
movimentação muscular.
CARGO: PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/técnico científico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à
execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos
de comportamento dos seres humanos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Atender por meio
da Proteção Social
Básica e/ou Especial a execução de todo o SUAS - Sistema Único de Assistência
Social em consonância com as legislações correlatas com a política pública de
assistência social.
Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS: Acolhida, oferta de informações e realização de
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do
PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
Mediação de grupos de famílias
dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às
famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias
no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s)
serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no
território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no
território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que
visam prevenir aumento de incidência de situações
de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de
sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede
socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias
ao planejamento municipal ou
do DF; Participação de reuniões
sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos,
instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações
com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
fortalecimento das potencialidades do
território.
Atribuições quando
lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento
especializado e oferta de
informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do
Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as
especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo
CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial,
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de
registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação
nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de
equipe, estudos de casos, e
demais atividades correlatas;
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e
para planejamento das ações a
serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e
procedimentos.
Atribuições quando
lotado na Equipe de Referência em Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (ERSM): Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional;
Priorizar as abordagens coletivas,
identificando os grupos estratégicos
para que a atenção em saúde mental
se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Ampliar
o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando
construir redes de apoio e
integração; Apoiar as Equipes do Estratégia de Saúde da Família (ESF) na
abordagem e no processo de trabalho referente aos
casos de transtornos mentais severos e
persistentes, tentativas de suicídio, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de
internações psiquiátricas; Discutir com as Equipes do Estratégia de Saúde da
Família (ESF) estudo de casos identificados que necessitam de acompanhamento
multi e interdisciplinar; Problematizar em conjunto com profissionais da área da saúde, área assistencial e
demais estruturas municipais estratégias para abordar problemas vinculados ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura inclusiva e não-
manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à saúde mental;
Evitar práticas que levem aos procedimentos de medicalização e internação compulsórios;
Matriciar áreas e estruturas no território na elaboração de projetos e ou criação de espaços de reabilitação psicossocial na
comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação
intersetorial - assistência social, conselhos tutelares, associações
comunitárias, grupos de autoajuda, dentre outros; Acolhimento e orientação ao
indivíduo e seus familiares; Visitas
domiciliares para acompanhar e orientar o
indivíduo e seus familiares in loco; Acompanhamento e
Psicoeducação individual e ou familiar; Construção multidisciplinar e interdisciplinar de Projeto
Terapêutico Singular e ou Coletivo; Condução de grupos terapêuticos; Elaboração e apresentação de palestras e campanhas visando prevenção e promoção em
saúde mental; Elaboração de parecer e
documentos em resposta a ordens judiciais; Articulação e participação ativa em
reuniões da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Atribuições de todas as áreas: Atuar em
equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social; Estudar e
avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas
psicológicas que contribuam para a
melhoria da convivência familiar e comunitária; Reunir informações a respeito
dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração
de programas e projetos que removam
barreiras e/ou bloqueios psicológicos; Prestar atendimento a grupos de
crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco; Emitir laudos
e pareceres técnicos para fins específicos de estudos de caso; participar de entrevistas de caráter psicossocial com
usuários do CRAS para fins de avaliação; Participar do atendimento a grupos
socioeducativos e grupos de
convivência por ciclo de vida; Realizar atendimento específico nos serviços
de proteção social
especial; Elaborar relatórios e
pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento das ações em situação de calamidade e emergência;
participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, priorizando os elementos
psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
realizar visitas domiciliares; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior
em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: TÉCNICO
AGRÍCOLA
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar tarefas relacionadas com o
planejamento, a coordenação e a execução de tarefas referentes ao
desenvolvimento agropecuário do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Orientar e fomentar, em
articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no Município; Orientar e fomentar a produção de adubos,
sementes e mudas; Divulgar processos de mecanização da lavoura de adubação de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem
como de industrialização da produção vegetal; Fazer reuniões com a comunidade
para orientar e conscientizar quanto à importância de árvores frutíferas e de produtos oriundos de hortas; Orientar a
aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; Realizar
estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar a arborização
da cidade, respeitando técnicas adequadas; Exercer a fiscalização sobre o
comércio de sementes vivas das plantas em articulação em órgãos estaduais e/ou
federais; Realizar vistorias e elaborar relatórios com coleta de dados de natureza
técnica. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
acrescido de curso técnico agrícola.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige atenção menta/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de
tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação
independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o
patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar as atividades de registro contábeis financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou mecanizadas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Executar, sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários; Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
Extrair, registrar, conferir, e controlar empenhos, notas, de caixa de
recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de
pagamentos; Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando na prestação de
contas; Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;
Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; Conferir e
classificar faturas; Fazer
conciliação de extratos bancários;
Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; Auxiliar na elaboração de demonstrativos
de fundos pendentes e concedidos; Auxiliar o contador na elaboração do controle
de custeio; Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; Executar outras correlatas;
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo acrescido de curso técnico em
contabilidade.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual com
grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum
discernimento, ação independente e julgamento
na revisão das variações de rotina.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Embora de natureza
rotineiras, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se
com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos
trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO: TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Auxiliar na projeção e coordenação de obras
referentes ao desenvolvimento do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Orientar na escolha de
áreas para edificações; Coordenar os
estudos do solo para futuras edificações; Auxiliar nos planejamentos urbanos; Orientam trabalhadores nas construções de pontes, rodovias, sistema de saneamento;
Auxiliam nas vistorias, perícias, laudos e pareceres em sentido técnico;
Auxiliam as empresas em projetos de engenharia; Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
acrescido de Curso Técnico em Edificações.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige atenção mental e visual continuada, compreendendo planejamento de
tarefas difíceis requerendo
muita atenção.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são bastante
detalhadas, sendo que lhe cabe coordenar suas
atividades defrontando-se com problemas muitas vezes complexas, exigindo-lhe
iniciativas e atitudes bastante lógicas.
RESPONSABILIDADE PELO PATROMÔNIO: O ocupante lido com o patrimônio da municipalidade e de terceiros em forma de
equipamentos, material ou recursos onde podem provocar perdas.
ESFORÇO FÍSICO: O ocupante se movimenta com frequência pela área de
serviço, causando-lhe fadiga ao final da jornada.
CARGO: TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às
tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior
complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas e
executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da
saúde pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Prestar, sob orientação
do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo
orientação médica; Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização
de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas
cirurgias, observando equipamentos
e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar
e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na
coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de
programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como
auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de
saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos
específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); Participar de campanhas de vacinação; Executar trabalhos de fiscalização em atividades,
produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial
e efetuando interdição
parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados; Executar e/ou participar
de ações de
Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig. Epidemiológica e atenção à Saúde,
incluindo as relativas à saúde do Trab. e Meio Ambiente; Supervisionar e
orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação
dos equipamentos que utiliza; Executar
outras funções correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
acrescido de curso Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: O cargo compreende tarefas
complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos
sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em
locomoção.
CARGO: TECNÓLOGO EM
SANEAMENTO AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/técnico científico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Atuar na conservação, recuperação e no controle das ações voltadas a garantia
da qualidade de vida dos seres humanos e do Meio Ambiente, desenvolvendo
projetos, operação e manutenção
de sistemas de saneamento, bem como implantando programas de qualidade
ambiental.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Realizar atividades de
vistoria, perícia, avaliação, laudo e
parecer técnico, nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de
esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural e execução de atividades correlatas, conforme a área
de atuação e
formação. Atuar na
supervisão da construção urbana ou rural de sistemas de saneamento básico; Atuar nas áreas de água para abastecimento público e industrial, drenagem
de águas pluviais,
instalações prediais de água, esgoto, águas pluviais, na prestação de serviços em Estação de Tratamento de Água, Estações de Tratamento
de Esgotos, laboratórios de monitoramento de qualidade de água e esgoto; Realizar perícias, prestar assessoria e elaborar e emitir laudos e pareceres sobre projetos para o
licenciamento ambiental, atividades, análise de impacto referentes a sua área de atuação; Atuar na execução de programas governamentais de
saneamento básico e desenvolvimento de pesquisa aplicada; Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento ambiental
pertinentes a sua área de atuação. Elabora relatórios e pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento das ações em situação de calamidade e emergência; Executar outras tarefas
correlatas, previstas nas suas atribuições de acordo com o Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) ou outro equivalente.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: Não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior
em Tecnólogo em Saneamento Ambiental e registro no respectivo conselho de
classe.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual
continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os
métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento
de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos
sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade
de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o
trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.
CARGO: TRABALHADOR
BRAÇAL
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Executar tarefas de natureza
rudimentar em que
prevaleça ESFORÇO FÍSICO.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Fazer coleta e
transporte de lixo para caminhões; Carregar e descarregar caminhões com
materiais de construção e volumes em geral; Abrir e limpar valas, valetas, bueiros,
esgotos e galerias; Fazer a limpeza de córregos
e ribeirões; Drenar e aterrar
depressões ou escavações das
estradas; Desobstruir estradas para passagens de veículos e máquinas; Auxiliar na construção e reparo de
pontes, bueiros; Abrir o solo
para implantação de manilhas; Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; Encher
formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de
concreto; Dar acabamento nas massas de
concreto; Carregar tijolos, telhas,
ladrilhos, azulejos, paralelepípedo
e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Zelar pela guarda e manutenção das ferramentas de trabalho; Manter limpo o
local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
Completo
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas, exigindo atenção mental/visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo
iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO: A fadiga física produzida ao final da jornada é muita elevada. Trabalho típico de serviço braçal, em que o ocupante se submete a esforço físico.
CARGO: VIGIA
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Exercer a vigilância diurna ou noturna nos
prédios da prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do Patrimônio Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Proceder a ronda diurna
ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de
acesso se estão devidamente fechadas; Examinar as instalações hidráulicas e
elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na
ocorrência de fatos imprevistos;
Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;
Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;
Prestar informações ao público quanto á localização de serviços e funcionários; Acender e apagar lâmpadas dos prédios da
Prefeitura e Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
Completo
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL: O cargo
compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce
atenção a detalhes dos trabalhos, com esforço mental/visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas repetitivas,
exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO: Alguma
fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CONSELHO DE AVALIAÇÃO
Nome do Avaliado: ___________________________________
Período de Avaliação: _________________________________
Admissão no cargo: __________________________________
Data de Nascimento: ____/____/____
Tempo de serviço na função: _______ Anos ______meses _____dias
Tempo de serviço na função sob avaliação: ______Anos ______ meses
___ dias
Avaliação do Serviço Público
1. Competência:
I - Capacidade de dedicação ao trabalho:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
II - Capacidade de desempenhar as funções inerentes ao cargo,
considerando o grau de responsabilidade e de dificuldade que ela requer:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
III - Capacidade de desempenhar o trabalho com eficiência e
temporaneidade:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
IV - Capacidade de participativa com efetiva contribuição à
organização e melhoria da qualidade dos serviços:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa 15
pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
V - Capacidade de contribuição para aproveitamento de sua cultura
ou de sua área de atuação profissional:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
VI - Capacidade de pensar, agir e reagir prontamente, considerando
o grau de apresentação de solução criativa de problema:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
2. Assiduidade e Pontualidade:
I - Frequência com que comparece ao trabalho:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
II - Frequência com que comparece às designações decorrentes da
função que exerce:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
III - Pontualidade com que comparece ao trabalho, às designações,
às convocações de chefia e outros comparecimentos decorrentes do exercício da
função:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
IV - Prontidão no atendimento às convocações da chefia imediata:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
V - Procedimento funcional com respeito à observância dos prazos
no cumprimento das funções:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
3. Zelo funcional:
I - Capacidade de lidar com os recursos materiais do órgão onde tem
exercício e do material ou equipamento confiado à sua guarda, considerando o
zelo, a economia e a conservação do patrimônio público:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
II - Capacidade de executar o trabalho com observância das normas
legais, regimentais e regulamentares:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
III - Capacidade de desempenho das funções, considerando o grau de
presteza com que as executa:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
IV - Capacidade de execução das tarefas, corretamente:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
V - Capacidade de colaboração com a chefia e com os colegas, na
realização dos trabalhos afetos aos órgãos em que tem exercício:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
VI - Capacidade com que executa suas funções e com que lida com as
pessoas no ambiente de trabalho, considerando a sua discrição funcional e
genética:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
VII - Capacidade com que se faz apresentar funcionalmente, considerando
o uso de traje convenientemente de acordo com o cargo que exerce:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
4. Disciplina:
I - Capacidade de obedecer, observar e respeitar rigorosamente a
hierarquia, acatar normas legais e ordens hierarquicamente superiores:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
II - Capacidade de tratar os colegas, os superiores e o público
com urbanidade:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
III - Capacidade de comportar-se na vida pública e particular com
observância dos princípios éticos, morais e sociais:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
5. Aproveitamento em programas de treinamento, reciclagem ou curso
de capacitação ou especificação, com média:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
6. Capacidade produtiva de trabalho:
a) ( ) ótima 20 pontos;
b) ( ) boa
15 pontos;
c) ( ) regular 10 pontos;
d) ( ) ruim 05
pontos.
7. Data da avaliação anterior: ___/___/___
8. Valor da Avaliação: ____pontos.
9. Valor Percentual: _____%
10. Data: ___/___/___
11. Membros do Conselho de Avaliação:
1 ___________________________________
2 ___________________________________
3 ___________________________________
4 ___________________________________
5 ___________________________________
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS OU MÁQUINAS LEVES OU
PESADAS
Identificação do veículo ou máquinas leves ou pesadas:
Modelo: _________________________ Placa:
____________________
Identificação do condutor ou operador
Nome: _____________________________________________________
Identificação do Secretário Responsável
Nome: _____________________________________________________
Secretaria: __________________________________________________
Descrição do indício de problema do veículo ou máquinas leves ou
pesadas:
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Data do início do problema: _____________________
Data da comunicação ao chefe direto: _____________
ESTE CAMPO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO SECRETÁRIO RESPONSÁVEL PELO
VEÍCULO OU MÁQUINAS LEVES OU PESADAS
As atividades com a máquina pesada ou veículo (______________________)
deverão ser suspensas, a partir da data _______________, devido aos indícios de
problemas acima citados?
( ) SIM (
) NÃO
Assinatura
do Secretário Responsável |
|
Assinatura
do motorista ou operador |