Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei 868/2019 de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e defino o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32.............................................................................................
V - ....................................................................................................
a) ser servidor público investido em cargo técnico de referência nível médio, em cargo de nível médio, técnico ou em cargo de nível superior.”
grupo
operacional
|
quantidade
vagas
|
denominação
do cargo
|
carga
horária
|
carreira
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Nível Superior – Técnico Científico |
01 |
20h |
XIV |
|
01 |
20h |
XIV |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de ano de dois mil e vinte um.
Registrado e publicado no Gabinete desta prefeitura Municipal da nada supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.