LEI N° 870, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“ALTERA A LEI 868/2019”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo III da Lei 868/2019 de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

CARREIRA

CARGO

A

B

c

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

 

998,00

 

1.017,96

 

1.038,32

 

1.059,09

 

1.080,27

 

1.101,87

 

1.123,91

 

1.146,39

 

1.169,32

 

1.192,70

 

1.216,56

 

1240,89

 

1.265,71

 

1.291,02

 

1.316,84

 

1.343,18

II

Educador Social.

1.047,90

1.068,86

1.090,24

1.112,04

1.134.28

1.156,97

1.180,11

1.203,71

1.227,78

1.252,34

1.277,38

1.302,93

1.328,99

1.355,57

1.382,68

1.410,34

III

Atendente.

1047,90

1.068,86

1.090,24

1.112,04

1.134,28

1.156,97

1.180,11

1.203,71

1.227,78

1.252,34

1.277,38

1.302,93

1.328,99

1.355,57

1.382,68

1.410,34

 

 

IV

 

Trabalhador Braçal,Jardineiro.

 

 

1.057,88

 

 

1.079,04

 

 

1.100,62

 

 

1.122,63

 

 

1.145,08

 

 

1.167,99

 

 

1.191,34

 

 

1.215,17

 

 

l.239,48

 

 

1.264,26

 

 

1.289,55

 

 

1.315,34

 

 

1.341,65

 

 

1.368,48

 

 

1.395,85

 

 

1.423,77

 

 

 

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxilior de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

 

 

 

1.068,74

 

 

 

1.090,11

 

 

 

1.111,92

 

 

 

1.134,16

 

 

 

1.156,84

 

 

 

1.179,98

 

 

 

1.203,57

 

 

 

1.227,65

 

 

 

1.252,20

 

 

 

1.277,24

 

 

 

1.302,79

 

 

 

1.328,84

 

 

 

1.355,42

 

 

 

1.382,53

 

 

 

1.410,18

 

 

 

1.438,38

 

VI

 

Vigia

 

1.110,77

 

1.132,99

 

1.155,65

 

1.178,76

 

1.202,34

 

1.226,38

 

1.250,91

 

1.275,93

 

1.301,45

 

1.327,48

 

1.354,03

 

1.381,11

 

1.408,73

 

1.436,90

 

1.465,64

 

1.494,96

 

 

 

 

VII

 

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de

Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

 

 

 

 

1.132,86

 

 

 

 

1.155,52

 

 

 

 

1.178,63

 

 

 

 

1.202,20

 

 

 

 

1.226,25

 

 

 

 

1.250,77

 

 

 

 

1.275,79

 

 

 

 

1.301,31

 

 

 

 

1.327,33

 

 

 

 

1.353,88

 

 

 

 

1.380,96

 

 

 

 

1.408,57

 

 

 

 

1.436,75

 

 

 

 

1.465,48

 

 

 

 

1.494,79

 

 

 

 

1.524,69

 

 

VIII

 

Técnico em contabilidade,Técnico Agricola, Técnico em Edificações.

 

 

1.229,06

 

 

1.253,64

 

 

1.278,71

 

 

1.304,29

 

 

1.330,37

 

 

1.356,98

 

 

1.384,12

 

 

1.411,80

 

 

1.440,04

 

 

1.468,84

 

 

1.498,22

 

 

1.528, 18

 

 

1.558,75

 

 

1.589,92

 

 

1.621,72

 

 

1.654,15

 

IX

Agente Comunitário de Saúde. Agente Combate Endemias Programa de Ações ECO,

 

 

1.250,00

 

 

1.275,00

 

 

1.300,50

 

 

1.326,51

 

 

1.353,04

 

 

1.380,10

 

 

1.407,70

 

 

1.435,86

 

 

1.464,57

 

 

1.493,87

 

 

1.523,74

 

 

1.554,22

 

 

1.585,30

 

 

1.617,01

 

 

1.649,35

 

 

1.682,34

 

 

X

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agricolas, Mecânico, Calceteiro.

 

 

1.302,80

 

 

1.328,86

 

 

1.355,44

 

 

1.382,55

 

 

1.410,20

 

 

1.438,40

 

 

1.467,17

 

 

1.496,51

 

 

1.526,44

 

 

1.556,97

 

 

1.588,11

 

 

1.619,87

 

 

1.652.27

 

 

1.685,32

 

 

1.719,02

 

 

1.753,40

 

 

Xl

Médico Clinico Geral -Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hansenlase

- PPH, Médico Especialista Psiquiatra

 

 

1.816,96

 

 

1.853,30

 

 

1.890,37

 

 

1.928,17

 

 

1.966,74

 

 

2.006,07

 

 

2.046,19

 

 

2.087,12

 

 

2.128,86

 

 

2.171,44

 

 

2.214,86

 

 

2.259,16

 

 

2.304,34

 

 

2.350,43

 

 

2.397,44

 

 

2.445,39

 

Xll

Médico Clinico Geral, Médico

Clínico Geral e Cirurgião 12H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

 

2.523,93

 

2.574,41

 

2.625,90

 

2.678,41

 

2.731,98

 

2.786,62

 

2.842,36

 

2.899,20

 

2.957,19

 

3.016,33

 

3.076,66

 

3.138,19

 

3.200,95

 

3.264,97

 

3.330,27

 

3.396,88

Xlll

Administrador, Advogado,Contador, Pedagogo

 

2.523,93

 

2.574,41

 

2.625,90

 

2.678,41

 

2.731,98

 

2.786,62

 

2.842,36

 

2.899,20

 

2 957,19

 

3.016,33

 

3.076,66

 

3.138,19

 

3.200,95

 

3264,97

 

3.330,27

 

3.396,88

 

 

 

 

XIV

 

Analista de Sistema.Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermciro,Engenheiro Agrô nomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico,

Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnologo em Saneamento Ambiental.

 

 

2.523,93

 

 

2.574,41

 

 

2.625,90

 

 

2.678,41

 

 

2.731,98

 

 

2.786,62

 

 

2.842,36

 

 

2.899,20

 

 

2.957,19

 

 

3.016,33

 

 

3.076,66

 

 

3.138,19

 

 

3.200,95

 

 

3.264,97

 

 

3.330,27

 

 

3.396,88

XV

Auditor Interno

2.917,13

2.975,47

3.034,98

3.095,68

3.157,60

3.220,75

3.285,16

3.350,87

3.417,88

3.486,24

3.555,97

3.627,08

3.699,63

3.773,62

3.849,09

3.926,07

 

XVl

 

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF

 

4.241,48

 

4.326,31

 

4.412,84

 

4.501,09

 

4 591,11

 

4.682,94

 

4.776,60

 

4.872,13

 

4.969,57

 

5.068,96

 

5.170,34

 

5.273,75

 

5.379,22

 

5.486,81

 

5.596,54

 

5.708,47

 

XVII

 

Médico Clinico Geral Plantonista 24h.

 

5.037,77

 

5.138,53

 

5.241,30

 

5.346,12

 

5.453,04

 

5.562,11

 

5.673,35

 

5.786,81

 

5.902,55

 

6.020,60

 

6.141,01

 

6.263,83

 

6.389,1 1

 

6.516,89

 

6.647,23

 

6.780,18

 

XVIII

 

Médico Clinico Geral PSF.

 

8.298,55

 

8.464,52

 

8.633,81

 

8.806,49

 

8.982,62

 

9.162,27

 

9.345,52

 

9.532,43

 

9.723,07

 

9.917,54

 

10.115,89

 

10.318,20

 

10.524,57

 

10.735,06

 

10.949,76

 

11.168,76

 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.