REVOGADA PELA LEI Nº 920/2022

 

LEI Nº 642, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

“INSTITUIU O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES no valor correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais) mensais.

 

§ O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, será corrigido anualmente por ato do Poder Executivo todo o mês de março levando em consideração a variação positiva da inflação do ano imediatamente anterior. (Redação dada pela Lei nº 763/2016)

 

§ 2º Ficam excluídos do direto ao auxilio-alimentação mensal os servidores que se ausentarem de suas atividades pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos. (Redação dada pela Lei nº 659/2013)

 

§ 3º Fica mantido o direito ao recebimento do auxílio-alimentação aos servidores com afastamento superior à 30 (trinta) dias, quando em decorrência de licença maternidade e licença para tratamento da própria saúde. (Incluído pela Lei nº 797/2017)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 395/2008 e nº 596/2012.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

EMANUELLA COMÉRIO SCHULTHAIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.