LEI Nº 659, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 642, DE 07 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                               

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 642, de 07 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 2º Ficam excluídos do direto ao auxilio-alimentação mensal os servidores que se ausentarem de suas atividades pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.