FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal 642/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................
....................................................
§ 3º Fica mantido o
direito ao recebimento do auxílio-alimentação aos servidores com afastamento
superior à 30 (trinta) dias, quando em decorrência de licença maternidade e
licença para tratamento da própria saúde."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.