LEI Nº 452, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVA VAGA PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIAÇÃO DE NOVA VAGA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Para atender a grande demanda da Secretaria Municipal de Saúde, fica criada mais uma vaga para o cargo de Agente de Combate ás Endemias.

 

Artigo 2º - Para a inclusão da vaga acima citada fica alterado o ANEXO I “Quadro de cargos e quantitativo” da Lei nº 367/2007, passando a ter o seguinte teor:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA SAUDE

 

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

CARGA HORARIA

QUANT. LEI

AUXILIAR DE SAÚDE

Aux. Consultório Odontológico

I

40 hs semanais

07

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD

II

40 hs semanais

05

Agente Comunitário de Saúde

III

40 hs semanais

25

Auxiliar de Enfermagem

IV

40 hs semanais

08

Aux. Enfermagem PSF

IV

40 hs semanais

04

Aux de Laboratório

IV

40 hs semanais

01

Agente Controle Zoonoses

IV

40 hs semanais

02

Fiscal Sanitário

IV

40hs semanais

06

Agente Municipal de Agendamento - AMA

V

40 hs semanais

01

TECNICO DA SAUDE

Técnico de Enfermagem

V

40 hs semanais

05

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose - PCT

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa Prevenção Hanseníase

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

VI

12 mensais

01

Médico Clinico Geral Plantonista

VII

12 hs por plantão semanal

10

Odontólogo

VIII

20 hs semanais

05

Enfermeiro

VIII

20 hs semanais

05

Fisioterapeuta

VIII

20 hs semanais

04

Medico Clinico Geral

VIII

20 hs semanais

01

Medico Clinico Geral e Cirurgião

VIII

12 hs semanais

01

Médico Ginecologista

VIII

12 hs semanais

01

Médico Pediatra

VIII

12 hs semanais

02

Farmacêutico Bioquímico

VIII

40 hs semanais

02

Psicólogo

VIII

20 hs semanais

02

Nutricionista

VIII

20 hs semanais

01

Assistente Social

VIII

20 hs semanais

03

Médico Veterinário

VIII

20 hs semanais

01

Enfermeiro PSF

IX

40 hs semanais

05

Odontólogo PSF

IX

40 hs semanais

05

Médico Clinico Geral Plantonista

X

24 hs por plantão semanal

03

Medico Clinico Geral PSF

XI

40 semanais

04

 

Artigo 3º - Para atender a grande demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, fica criada mais uma vaga para o cargo de Operador de Máquinas Agrícolas.

 

Artigo 4º - Para a inclusão da vaga acima citada fica alterado o ANEXO I “Quadro de cargos e quantitativo” da Lei nº 368/2007, passando a ter o seguinte teor:

 

ANEXO I

 

(Redação dada pela Lei n° 473/2010)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORARIA

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação.

1

Guarda Municipal

40

II

10

Vigia

40

II

32

Motorista

40

IV

62

Aux. Serviços Gerais

40

I

25

Gari

40

I

53

Trabalhador Braçal

40

I

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

20

III

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

20

III

2

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

20

III

2

*Educador Social de Artes Cênicas

20

III

2

*Educador Social de Ensino de Artes

20

III

2

*Educador Social de Atividades Esportivas

20

III

2

Aux. Biblioteconomia

40

IV

35

Aux. Administrativo

40

IV

15

Monitor de Creche

30

IV

20

Atendente

40

II

2

Téc. em Contabilidade

40

V

4

Técnico Agrícola

40

V

2

Técnico em Edificações

40

V

 

 

 

 

Fisco

10

Agente de fiscalização e arrecadação

40

IV

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40

V

3

Operador de Maquinas Agrícolas

40

V

2

Pedreiro

40

IV

10

Calceteiro

40

V

 

 

 

 

Nível Superior

2

Contador

40

VI

1

Engenheiro Civil

30

VI

1

Engenheiro Agrônomo

30

VI

1

Pedagogo

30

VI

1

Biólogo

30

VI

 

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Anexo I da Lei nº 367/2007 e o Anexo I da Lei nº. 368/2007, revogando disposições em contrário, em especial a Lei nº. 401 de 16 de maio de 2008.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 10º (décimo) dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.