LEI 311, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a desapropriar a área abaixo descrita com o objetivo para Construção de Logradouros Públicos, Centro de Capacitação, Comercialização, Geração de Emprego e Renda, situada na Rua Florêncio Júlio, centro, Município de Governador Lindenberg – ES. (Redação dada pela Lei n° 407/2008)

 

§ 1º - área de terras de 313,95 m² (trezentos e treze metros e noventa e cinco centímetros quadrados) localizada na Rua Florêncio Júlio, Centro, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade: Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, confrontando-se ao Norte com o Srº Giovani Ruy Pedroni Silva e o Srº João Casagrande Neto ; ao Sul com a Rua Florêncio Júlio, ao Leste com o Srº Antonio Montavanel e a Oeste com o Srº Nodir Carlos Bada, avaliada no valor de R$ 40.185,60 (Quarenta mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de novembro do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTONIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.