Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a desapropriar a área abaixo descrita com o objetivo para Construção de Logradouros Públicos, Centro de Capacitação, Comercialização, Geração de Emprego e Renda, situada na Rua Florêncio Júlio, centro, Município de Governador Lindenberg – ES. (Redação dada pela Lei n° 407/2008)
§ 1º - área
de terras de
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de novembro do ano de dois mil e Seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.