Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei 311 de 13 de Novembro
de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a
desapropriar a área abaixo descrita com o objetivo para Construção de Logradouros Públicos, Centro de
Capacitação, Comercialização, Geração de Emprego e Renda, situada na Rua
Florêncio Júlio, centro, Município de Governador Lindenberg - ES”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, alterando o Artigo 1º da Lei Municipal Lei 311 de 13 de novembro 2006.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo aos
trigésimo (30) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.