LEI 407, DE 30 DE JULHO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE FINALIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO ALTERANDO O ARTIGO 1º DA LEI 311/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei 311 de 13 de Novembro de 2006 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a desapropriar a área abaixo descrita com o objetivo para Construção de Logradouros Públicos, Centro de Capacitação, Comercialização, Geração de Emprego e Renda, situada na Rua Florêncio Júlio, centro, Município de Governador Lindenberg - ES”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, alterando o Artigo 1º da Lei Municipal Lei 311 de 13 de novembro 2006.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo aos trigésimo (30) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.