REVOGADA PELA LEI Nº 352/2007

 

LEI 294, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 256 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei 256/2005 que Dispõe sobre o Doação de Kit ás Gestantes passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - Entende-se como economicamente carente, para efeito do disposto no caput do artigo acima, aquela cuja renda per capta não ultrapasse a R$120,00 (cento e vinte) reais.

 

Artigo 2º - Fica Alterado o artigo 6º da Lei 256/2005 passando a ter a seguinte redação:

 

Artigo 6º - O valor do Kit ás gestantes a ser doado não poderá ser superior a R$120,00 (cento e vinte) reais.

 

Artigo 3º - As despesas resultantes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente do município, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o parágrafo único do artigo 1º e artigo 6º da Lei 256 de 22 de agosto de 2005 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.