Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei
256/2005 que Dispõe sobre o Doação de Kit ás Gestantes passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Entende-se como economicamente
carente, para efeito do disposto no caput do artigo acima, aquela cuja renda
per capta não ultrapasse a R$120,00 (cento e vinte) reais.
Artigo 2º - Fica Alterado o artigo 6º da Lei 256/2005 passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 6º - O valor do Kit ás
gestantes a ser doado não poderá ser superior a R$120,00 (cento e vinte) reais.
Artigo 3º - As despesas resultantes da presente lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente do município, podendo ser
suplementado se necessário por Decreto Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, alterando o parágrafo único do artigo 1º e artigo
6º da Lei 256 de 22 de agosto de 2005 e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de julho do ano de dois mil
e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.