Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Esta Lei estabelece os princípios
gerais de Administração, definindo a Estrutura Organizacional do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Governador Lindenberg-ES.
Artigo
2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, entidade autárquica,
dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, com autonomia
técnica e financeira nos termos da Lei
Municipal nº 31/2001, de 24 de abril de 2001.
Artigo
3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) com sede e foro na cidade de Governador Lindenberg-ES, no que se refere
aos seus bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções e
favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhes
sejam garantidos por Lei.
Artigo 4º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade exclusiva a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário do Município de Governador Lindenberg-ES, bem como qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 031/2001, de 24/04/2001.
Artigo
5º - Para cumprimento de suas atribuições
legais o SAAE disporá de unidades organizacionais próprias, integradas segundo setores de atividades relativas às metas e
objetivos que devem conjuntamente atingir, com acatamento aos seguintes
princípios fundamentais:
I - Planejamento
II - Coordenação
III - Controle
Artigo
6º - O planejamento das atividades do SAAE
de Governador Lindenberg-ES, será feito em observância às seguintes ações de
planejamento:
I - Plano Plurianual
II - Diretrizes Orçamentárias
III - Orçamento Anual
Parágrafo
Único - A aprovação dos Planos supra
mencionados é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
Artigo
7º - Em cada exercício financeiro será
elaborado pelo SAAE o Orçamento Anual a ser realizado no ano seguinte e que
servirá de roteiro à execução coordenada do Plano anual e Plurianual em
consonância com as diretrizes do Poder Executivo.
Artigo
8º - A coordenação das atividades do SAAE
de Governador Lindenberg-ES, será exercida em todos os níveis da Organização,
mediante a atuação da Direção e das Chefias e a realização sistemática de
reuniões de trabalho.
Parágrafo
Único - A coordenação das Atividades do
SAAE será assegurada através de reuniões com os Chefes de Divisão e os
Encarregados de Serviço, sob a presidência do Diretor.
Artigo
9º - O controle das atividades do SAAE de
Governador Lindenberg-ES, deverá ser exercido pelo Diretor, em todos os níveis
e em todos os Órgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua
continuidade, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 031/2001 de 24-04-2001.
Parágrafo
Único - Somente os cargos de provimento em
Comissão, as Chefias de Divisão Administrativa e Técnica e os Encarregados de
Serviços farão jus a remuneração nos termos dos anexos II e III desta Lei.
Artigo
10 - A Estrutura Administrativa do SAAE de
Governador Lindenberg-ES, em consonância com suas finalidade e características,
é constituída dos seguintes Órgãos.
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
- Diretoria
II - ÓRGÃOS AUXILIARES
- Divisão Administrativa
- Divisão Técnica
- Encarregado de Serviço
Parágrafo
Único - A representação gráfica da
Estrutura Administrativa do SAAE de Governador Lindenberg-ES é a constante do
Anexo I desta lei.
Artigo
11 - A Diretoria do SAAE de Governador
Lindenberg compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a
execução, o controle, o acompanhamento e avaliação das atividades relativas à
administração Geral da Autarquia.
Parágrafo
Único - Compete ainda a Diretoria, gerir
os negócios, as atividades administrativas e técnicas da Autarquia e
especialmente:
a) Representar a Autarquia
juridicamente ou constituir procurador;
b) Submeter a aprovação do Prefeito
Municipal nos prazos próprios, o orçamento sintético atual e, quando necessários os pedidos de
créditos adicionais;
c) Autorizar despesas de acordo com as
dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de
caixa;
d) Movimentar conta bancária “ Movimento”;
e) Celebrar acordos, contratos e
convênios e outros atos administrativos observadas as normas e instruções
vigentes;
f) Autorizar as Licitações para a
compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e serviços, observadas
as normas e instruções vigentes;
g) Admitir, movimentar, promover e
dispensar os servidores do quadro permanente desde que observadas as normas
vigentes;
h) Praticar os demais atos relativos à
administração de pessoal respeitada a legislação pertinente;
i) Determinar abertura de Inquérito
Administrativo para apuração de faltas e irregularidades;
j) Promover a Integração da Autarquia
aos demais órgãos de interesse públicos que atuem no Município.
Artigo
12 - A Diretoria do SAAE de Governador
Lindenberg-ES, executará as suas atividades através dos seguintes órgãos
Auxiliares:
I - Divisão Administrativa
II - Divisão Técnica
Artigo
13 - A Divisão Administrativa é um órgão
ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades referentes
a serviços gerais, recursos humanos, material e transporte, cadastro, emissão e
controle de contas, contabilidade e informática.
Artigo
14 - Compete a Divisão Administrativa
executar as atividades abaixo relacionadas:
I - SERVIÇOS
GERAIS:
a) Atender ao público em geral, quanto
a questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;
b) Supervisionar os serviços de
portaria e recepção em todas as dependências do SAAE;
c) Receber, registrar e distribuir
todos os documentos, papeis, petições e processos que devam tramitar no SAAE;
d) Registrar a tramitação e o
encaminhamento de todos os processos;
e) Atender ao público e aos servidores
do SAAE, prestando informações quanto à localização de processos;
f) Organizar e conservar o arquivo
geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papeis, e implementando o
sistema de arquivamento;
g) Atender, quando solicitado
oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os
através de livro próprio;
h) Eliminar papeis, jornais e outros,
quando necessário mediante autorização expressa do órgão competente, em
obediência a legislação pertinente;
i) Executar serviços datilográficos e
de digitação;
j) Executar os serviços de cópias e
reprodução de documentos, procedendo o respectivo controle de custos;
l) Supervisionar as instalações
elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE;
m) Executar as atividades de abertura
e fechamento, bem como, o controle de funcionamento durante e após o expediente
de aparelhos elétricos e luzes do prédio do SAAE;
n) Supervisionar a limpeza interna e
externa do prédio, de móveis e instalações do SAAE;
o) Supervisionar os serviços de
vigilância diurna e noturna nas dependências do SAAE;
p) Supervisionar os serviços de copa e
cozinha;
q) Controlar a execução dos serviços
de manutenção dos aparelhos de telefonia, telex, reprodução gráfica e outros
equipamentos
r) Operar e controlar o sistema de
malotes, de expedição de correspondência por correio e por mensageiro;
s) Executar outras atividades
correlatas.
II -
RECURSOS HUMANOS:
a) Desenvolver a executar a política de
recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado recrutamento,
seleção e treinamento;
b) Promover e executar a política de
manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de
benefícios sociais e segurança do trabalho;
c) Executar a política de
desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal;
d) Desenvolver e controlar a política
de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses
recursos;
e) Preparar a documentação necessária
para a admissão, demissão e concessão de férias;
f) Promover os serviços de inspeção de
saúde dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença,
aposentadoria e outros;
g) Cumprir os atos de admissão, posse,
lotação, direitos e vantagens dos servidores;
h) Manter atualizado os registros da
vida funcional de cada servidor;
i) Aplicar os dispositivos do Plano de
Cargos e Vencimentos (ou Salários), bem como executar outras tarefas que visem
a atualização e o controle do mesmo;
j) Fiscalizar, controlar e registrar a
freqüência dos servidores do SAAE;
l) Elaborar a escala geral de férias
dos servidores, encaminhando-a ao Diretor para apreciação;
m) Elaborar as folhas de pagamento;
n) Fornecer declarações funcionais e
financeiras dos servidores, quando solicitadas;
o) Executar serviços datilográficos e
de digitação
p) Executar atividades relativas ao
bem-estar dos servidores do SAAE;
q) Elaborar relatórios anuais
referentes aos serviços, tais como; RAIS, DIRF e outros;
r) Executar outras atividades
correlatas.
III -
MATERIAL E TRANSPORTES E PATROMIÔNIO;
I - Compras, compreendendo:
a) Organizar e manter atualizado o
Cadastro de Fornecedores do SAAE;
b) Atender aos fornecedores,
instruindo-os quanto as normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento a
legislação vigente;
c) Realizar coleta de preços visando a
aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE em obediência à
legislação vigente;
d) Promover a realização de
procedimentos licitatório, em suas diversas modalidades para compra de
materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades em
obediência a legislação vigente;
e) Emitir pedidos de compras e expedir
Ordens de Serviço do SAAE;
f) Realizar compras de materiais e
equipamentos para atender as necessidades do SAAE, mediante processos
devidamente autorizados;
g) Expedir Certificado de Registro
Cadastral do SAAE;
h) Controlar os prazos de entrega das
mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
i) Fiscalizar a entrega das
mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os pedidos e controlando a
qualidade dos materiais adquiridos, receber faturas e notas fiscais para
anexação ao processo original e encaminhar posteriormente a Divisão Administrativa;
adotar as medidas relativas a inscrição, suspensão, cancelamento de registro,
recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas;
j) Elaborar contratos administrativos
a serem celebrados entre o SAAE e outros; Acompanhar publicação de legislação
referente a licitação, reajustes contratuais e demais publicações pertinentes,
providenciando o seu arquivamento; Auxiliar na emissão das notas de empenhos;
l) Executar serviços datilográficos e
de digitação;
m) Executar outras tarefas correlatas.
II -
Almoxarifado, compreendendo:
a) Elaborar a previsão de comprar
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE, receber e
conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;
Solicitar, quando necessário aos órgãos especializados do SAAE, o exame técnico
do material adquirido para fins de acertos; Registrar, classificar e armazenar
o material
b) Determinar e controlar o ponto de
reposição de estoques de materiais, Providenciar compras de materiais,
utilizando formulários próprios;
c) Realizar inventário
fisico-financeiro do material em estoque no almoxarifado; Efetuar o controle de
entrada e saída de materiais; Estabelecer o preço médio dos materiais;
d) Organizar e atualizar o Catalogo de
Materiais do Almoxarifado; Elaborar mensalmente o mapa de consumo de Material,
encaminhando-o ao Diretor para apreciação;
e) Executar serviços datilográficos e
de digitação;
f) Executar outras tarefas correlatas.
III -
Patrimônio, compreendendo:
a) Organizar e manter atualizado o
Cadastro de Bens Moveis e Imóveis do SAAE; Manter sob sua guarda e
responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais
instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos; Proceder ao
tombamento, a incorporação e ao registro dos bens moveis no patrimônio do SAAE;
Codificar os bens patrimoniais permanentes através da fixação de plaquetas;
b) Emitir termos de responsabilidade e
da carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE dos bens móveis a disposição
dos mesmos;
c) Instruir processos concernentes a
aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em
observância à legislação pertinente;
d) Promover ou recolher os bens
patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis e de sucata:
Promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e
equipamentos; Promover a execução de reparos, manutenção em instalações
elétricas e hidro-sanitárias e em intercomunicadores; cumprir os procedimentos
estabelecidos em legislação especificas e vigentes;
e) Propor a alienação dos bens
patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente; Providenciar os
seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente
protegidos; Conferir as cargas patrimoniais periodicamente ou toda vez que se
verificar mudança na respectiva chefia;
f) Realizar o inventário dos bens
patrimoniais do SAAE;
g) Executar serviços datilográficos e
de digitação;
h) Executar outras atividades
correlatas.
IV -
Transportes, compreendendo:
a) Efetuar cadastro dos veículos do
SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de
veículos; Solicitar a baixa ou transferência de propriedade de veículos;
providenciar a autorização para abastecimento dos veículos do SAAE; Controlar
os gastos com combustíveis e óleos lubrificantes assim como de outras despesas
com manutenção e conservação de veículos do SAAE;
b) Efetuar o levantamento mensal do
quadro demonstrativo por veículo e máquina, dos gastos com combustíveis,
lubrificantes e peças utilizadas para apreciação da Divisão Administrativa e da
Diretoria; Realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas, quando for o
caso verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se
fizerem necessários;
c) Elaborar as escalas de manutenção
dos veículos; Manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas, Propor o
recolhimento à sucata de veículos ou preços considerados inaproveitáveis, em
articulação com a Divisão Administrativa; Instruir processos de apuração e
pagamento de multas junto ao DETRAN/ES, quando for o caso;
d) Providenciar pedido de diárias;
e) Executar serviços datilográficos e
de digitação;
f) Executar outras atividades
correlatas.
IV -
CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS:
a) Organizar e implantar cadastro de
usuários; Executar as atividades de levantamento de dados e informações
destinadas ao processamento eletrônico;
b) Processar as emissões de contas dos
usuários, promovendo alterações, quando necessário; manter permanentemente
atualizado o cadastro de usuários e o cadastro cartográfico do Município;
Distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;
c) Atender aos usuários carentes e/ou
outros; observar leituras digitadas; emitir faturas; controlar baixas; efetuar
o controle de débitos de usuários; emitir lista de cortes de fornecimentos;
efetuar as atividades de controle e crítica de arrecadação; acompanhar as
atividades de corte e religação de água no Município adotando as providências
necessárias ao aprimoramento desses serviços ;
d) Acompanhar através da rede
bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação
com a Seção de Contabilidade, Efetuar o cancelamento de débitos de usuários,
quando forem comprovadamente indevidos; Proceder a aplicação das tarifas de
água aprovadas pelo Executivo Municipal; Atualizar as tabelas de tarifas de
água/esgoto e serviços diversos e encaminha-las ao Diretor;
e) Acompanhar em conjunto com a
Divisão Técnica, Projetos e Obras e relativos a hidrometração de áreas já
abastecidas; Articular-se com a Divisão Técnica a manutenção preventiva e
corretiva dos hidrômetros instalados;
f) Elaborar relatórios estatísticos
sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;
g) Executar serviços datilográficos e
de digitação;
h) Executar outras tarefas correlatas.
V –
CONTABILIDADE:
a) Elaborar e encaminhar propostas do
SAAE através do Diretor a Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de
leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais
do Município;
b) Controlar a execução orçamentária
procedendo as alterações quando necessárias e previamente autorizadas pela
autoridade competente; Executar a escrituração sintética e analítica em todas
as fazes do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis,
patrimoniais e financeiras do SAAE; Acompanhar e controlar contratos, convênios
e acordo; Elaborar mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis
ao Tribunal de Contas .
c) Elaborar no prazo determinado o
Balanço Geral do SAAE, e encaminha-lo ao Tribunal de Contas; Elaborar as
prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações
em projeto especifico, em observância a legislação pertinente;
d) Emitir nota de empenho, visando
assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
e) Analisar as folhas de pagamento dos
servidores, adequando-as as unidades orçamentárias; Analisar, conferir e emitir
despacho em todos os processos de pagamento bem como em todos os documentos a
atividade de contabilidade, controlar as retiradas e depósitos bancários,
conferindo mensalmente os extratos de contas correntes; Efetuar o recebimento
de tarifa de água, esgoto e outras quando for o caso; Efetuar o recebimento
e/ou controle dos recursos financeiros provenientes de arrecadação de tarifas,
taxas e outras de qualquer título; Controlar rigorosamente em dia saldos das
contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE;
f) Receber, guardar e conservar os
valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente pelo SAAE; Emitir
ordens de pagamento; Efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas
e autorizadas por autoridade competente; Emitir cheques e requisição de
talonários, juntamente com autoridade competente; Efetuar o fornecimento de
suprimento de recursos financeiros em obediência a legislação vigente;
g) Elaborar o Plano de Contas e
executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares; Controlar e
arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção; Elaborar
relatórios e demais documentos para serem apresentados aos órgãos federais,
estaduais e municipais;
h) Executar serviços datilográficos e
de digitação; e outras atividades correlatas.
VI –
INFORMÁTICA:
a) Planejar, organizar, coordenar,
controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;
Executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE; Realizar estudos
e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências
administrativas; Realizar levantamento e diagnósticos objetivando subsidiar a
Diretoria do SAAE na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a
informática e organização geral da Autarquia;
b) Definir a adotar procedimentos e
normas técnicas em todas as fazes do fluxo de planejamento e desenvolvimento de
sistemas de processamento de dados, mantendo-os permanentemente documentados;
Criar e manter programas de processamentos de dados necessários à
administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de ;água e
tratamento de esgoto;
c) Propor plano de treinamento aos
usuários através de recursos de informática do SAAE; Prestar suporte técnico
aos usuários; Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização
e manutenção dos recursos utilizados; Implementar processos e métodos de
trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de
informática em articulação com a Diretoria do SAAE.
d) Organizar e manter o
desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento
para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao
cronograma e a qualidade dos serviços em cada fase; Realizar levantamento,
estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo
operacional; Definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade
e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE;
e) Realizar estudos voltados para o
aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE;
Fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestações dos serviços
públicos do SAAE; Montar e manter o aperfeiçoamento constante do serviço de
informática do SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo
econômico-financeiro e social;
f) Executar outras atividades
correlatas;
VII - DA
DIVISÃO TÉCNICA
Artigo 15 - A Divisão Técnica é um
órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento,
a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes à
instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias, a captação,
tratamento e distribuição de água; à instalação, tratamento e manutenção de
redes de esgoto e operação de elevatórias; a elaboração de projetos e execução
de obras; a instalação e aferição de medidores e outros aparelhos; ao controle
da qualidade da água e do sistema de tratamento de esgoto; a implementação de
serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; a
qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e a administração do
sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto na SEDE e
no interior do Município.
Artigo 16 - Compete a Divisão Técnica
executar as atividades abaixo relacionadas:
I - ELEVATÓRIAS, REDES
E RAMAIS DE ÁGUA:
a) Manter em condições de
funcionamento os hidrantes, registros e demais equipamentos que compõem as
redes de distribuição de Água; Executar as atividades de manutenção de redes e
ramais de água; Manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios
e a rede de distribuição de água em articulação com a Seção de Operação e
tratamento; Realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo
o escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Operação e tratamento;
Efetuar reparos nas adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares;
Substituir e/ou reparar os padrões e ligações domiciliares;
b) Executar de acordo com as ordens de
serviços emanadas do órgão competente, os serviços de nova ligações,
distribuições e reparos nos ramais domiciliares, em articulação com a seção de
Elevatórias, Redes e Ramais de esgotos; Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente as instalações de recalque, reservação e distribuição
de água; Participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para
adoção de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico no locais de
veraneio;
c) executar outras tarefas correlatas.
II -
ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ESGOTOS:
a) Realizar estudos e implementar
processos adequados referentes a coleta e tratamento de esgoto; Executar
atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de
controle de vetores e de lançamentos de efluentes; Programar periodicidade,
tipo, e quantidade de amostra a serem efetuados, bem como analisar resultados
das amostras obtidas em laboratório, objetivando adequar o melhor desempenho da
operação e tratamento;
b) Implementar sistema de controle de
efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de
resíduos domiciliares; Efetuar análise crítica do consumo mensal de energia
elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos;
c) Executar as atividades relativas à
substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos, a
desobstrução e limpeza de poços de visita, limpeza e manutenção dos poços das
elevatórias;
d) Acompanhar a elaboração e aprovação
de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a
operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, para
implementação dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica em
articulação com órgãos afins;
e) Promover campanhas educativas em
saneamento junto a população do Município; Operar a manter em condições de
funcionamento eficiente as bombas motores e demais instalações das estações e
elevatórias, coletores caixas de areia e emissários;
f) Inspecionar as instalações
sanitárias internas dos prédios a serem ligados a rede e fornecer ao órgão
competente os elementos necessário ao preparo de orçamentos relativos a novas
ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo usuário do sistema
de esgotos;
g) Executar outras atividades
correlatas.
III -
OPERAÇÃO E TRATAMENTO:
a) Executar as atividades de
manutenção de elevatórias, Efetuar reparos nas adutoras, redes de distribuição
e ramais domiciliares; Substituir e/ou reparar os padrões das ligações
domiciliares; Executar de acordo com as ordem de serviço emanadas do órgão
competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais
domiciliares;
b) Realizar estudos relacionados com o
aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário;
Realizar estudos necessários a delimitação das áreas destinadas a proteção de
mananciais e propor as medidas legais e administrativa adequadas para este fim
em observância a legislação vigente;
c) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água,
referentes a captação, adução, tratamento e outros; Realizar estudos e oferecer
subsídios a elaboração de projetos, a ampliação ou remodelação dos serviços de
abastecimento de água e de tratamento de esgotos;
d) Promover em articulação com os outros
órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a
utilização adequada de defensiva agrícolas com objetivo de evitar contaminação
dos mananciais;
e) Supervisionar as condições de
funcionamento das bombas, motores e demais instalações de bombeamento;
f) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos
sanitários, Proceder a limpeza periódica da rede coletora e dos tanques;
Executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e dos
serviços de distribuição de água; Realizar com freqüência recomendada os testes
e exames de laboratório necessários a manter dentro dos padrões de potabilidade
a água a ser distribuída; Determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes,
produtos químicos de acordo com as necessidades de tratamento;
g) Manter registros permanentes de
volume e da qualidade da água distribuída e, bem assim das quantidades e
dosagens dos produtos químicos, gastos com energia elétrica utilizados no tratamento
e bombeamento fornecendo a autoridade superior os respectivos relatórios;
Estudar e submeter a aprovação do Diretor o horário de operação das ETAS de
acordo com a demanda requerida;
h) Manter um serviço de vigilância e
proteção dos mananciais, ouvida a determinação do Diretor; Promover as
atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na
quantidade e qualidade da água potável a ser captada e distribuída;
i) Articular com órgãos competentes de
outras esferas de governo, visando a recuperação, preservação e utilização de
recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE; Coletar de acordo com a
programação pré-estabelecida amostra de água em mananciais nas várias etapas do
tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade
da água distribuída à população;
j) Promover em articulação com outros
órgãos públicos, campanhas educativas junto a população, sobre o controle da
vigilância sanitária e epidemiológica; Promover campanhas educativas junto a
população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como evitar o seu
desperdício;
l) Executar outras atividades
correlatas.
IV -
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
a) realizar manutenção preventiva e
corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em
articulação com a Seção de Operação e tratamento e com a Seção de atendimento
ao Interior; Executar a manutenção dos motores, bombas, filtros, dosadores,
medidores e demais instalações;
b) Efetuar a manutenção preventiva e
corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição; Orientar e
supervisionar os servidores da área técnica quanto a utilização de equipamentos
das ETAS e ETES;
c) Providenciar a execução e o
controle das atividades relativas a orientação técnica visando o funcionamento
adequado de máquinas , motores e demais equipamentos
d) Efetuar a manutenção das
instalações e equipamentos eletro-eletrônico; Inspecionar os serviços
eletro-eletrônico e mecânicos a serem executados por terceiros;
e) Elaborar relatórios sobre as
condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de
radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e substituição de peças
estabelecendo prioridade, apropriando custos e outros elementos que servirão de
subsídios para o planejamento e as ações do SAAE; Acompanhar a execução de
serviços contratados na área de manutenção, mecânica, elétrica e
radiocomunicação, quando for o caso;
f) Executar outras atividades
correlatas.
V – MEDIÇÃO:
a) Executar as atividades de
micromedição e macromedição em suas rotinas e procedimentos;
b) Definir a sistemática de trabalho
visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e em outras
atividades de sua área de atuação; Programar a executar o conserto, recuperação
e avaliação de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE;
c) Realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede; Realizar aferição de recebimento de hidrômetros novos com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do material adquirido; Realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE;
d) Providenciar a execução e a
avaliação das atividades relativas ao controle de perdas; Propor medidas
necessárias quanto às atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao
desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;
e) Executar serviços datilográficos e
de digitação;
f) Executar outras atividades
correlatas.
VI -
PROJETOS E OBRAS:
a) Promover a integração dos Órgãos do
SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de
trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de
planejamento integrado juntamente com a Diretoria;
b) Elaborar estudos e projetos
relativos a ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água,
esgotamento sanitário e complementares; Executar na sua área de competência, as
atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município,
assim como os estudos de estratégicos e alternativas para cada caso e estudos
de viabilidade de atendimento;
c) Articular-se com entidades públicas
e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento; Acompanhar e
fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas
verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios
técnicos adotados; Padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de
custos e a sua adequabilidade às características e à realidade de cada tipo de
comunidade;
d) Programar e executar as atividades
relacionadas com os projetos de cálculos estruturais, eletro-eletrônico,
telefonia, hidro-sanitários e outros com suas necessárias rotinas e
procedimentos;
e) Elaborar, juntamente com o Diretor
um Plano de Obras que possibilite uma programação de todos as obras e serviços
a serem executados ou contratados pelo SAAE; Executar as obras relativas aos
reparos e pequenas extensões de rede, serviços de distribuição de água e de
operação de esgotos; Programar juntamente com outras unidades responsáveis, a
realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o
controle das mesmas;
f) Acompanhar e fiscalizar as obras e
serviços executados de forma direta ou indireta; Executar as medições e
cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento;
g) Executar serviços datilográficos e
de digitação;
h) Executar outras atividades
correlatas.
Artigo
17 - A Estrutura estabelecida na presente
Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as
Disponibilidades de recursos.
Parágrafo
Único - A implantação dos órgãos da
presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento das respectivas
direções e chefias;
II - Dotação dos Órgãos dos recursos
humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Elaboração e aprovação do
Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;
IV - Instrução das chefias com relação
as competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interno.
Artigo
18 - O Regimento Interno do SAAE de
Governador lindenberg-es, será baixado por ato de seu Diretor, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo
Único - O Regimento Interno explicará:
I - As competências especificas e
comuns dos servidores investidos nas funções de direção e Chefia;
II - As normas de trabalho que, por
sua natureza, não devem constituir disposição em separado;
III - Outras disposições julgadas
necessárias.
Artigo 19 - No Regimento Interno de que trata o artigo
anterior, o Diretor do SAAE poderá delegar competência às diversas chefias para
proferir despachos decisórios podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu
critério, a competência delegada.
Parágrafo
Único - São indelegáveis as seguintes
competência:
I - Admissão e contratação de
servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua
exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II - Aprovação de regimentos;
III - Aprovação de regulamentos;
IV - Aprovação e homologação de
procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;
V - Alienação dos bens imóveis
pertencentes ao patrimônio do SAAE;
VI - Celebração de Contratos,
Convênios, Acordos e/ou outros;
VII - Determinação de abertura de
sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
VIII - Permissão ou autorização do uso
de bens do SAAE;
IX - Provimento e vacância dos cargos
públicos;
X - Quaisquer outras competências não
previstas neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não
possam ser delegadas.
Artigo
20 - Ficam criados o cargo de provimento
em comissão e as funções gratificadas do SAAE de Governador lindenberg-es,
estabelecidos os seus respectivos valores, referencias e distribuição, conforme
o disposto nos Anexos II e III desta Lei.
Artigo
21 - As funções de confiança criados nesta
Lei serão instituídas por ato do Diretor do SAAE, para atender aos encargos dos
responsáveis pelas Divisões e Serviços previstas nesta Lei, e aos encargos dos
responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.
§
1º - O preenchimento das funções de
confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele
decorrentes.
§
2º - As funções de confiança não
constituem situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos
responsáveis pelas Divisões e serviços determinados pela Diretoria.
§
2º - Serão designados para o exercício de
função de confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do
SAAE de Governador Lindenberg-ES .
§
4º - O servidor do SAAE ocupante de uma
função de confiança ao deixar de exercê-la, volta a receber somente a
remuneração correspondente ao seu cargo de provimento efetivo, sem direito a
incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Artigo
22 - Os vencimentos percebidos pelos
ocupantes do cargo de provimento em comissão e de função de confiança serão
fixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o constante nos
anexos II e III desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição
Federal e legislação complementar.
Artigo
23 - As nomeações para cargo de provimento
em comissão e as designações para as funções gratificadas, como também, os
valores dos respectivos cargos e funções, obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os cargos de provimento em
comissão, constantes do anexo II desta Lei, é de livre nomeação do Prefeito
Municipal;
II - O valor do Cargo de provimento em
comissão, constante no anexo II a que se refere esta Lei, fica vinculado ao
valor do subsídio do Secretário Municipal;
III - As funções de confiança,
constantes do anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE, que
baixará o respectivo ato por área de atividade;
IV - Os valores das funções
gratificadas serão reajustadas de acordo com o índice de reajuste concedido
pelo município aos vencimentos dos servidores públicos municipais
(Administração Direta, Autarquias e Fundações).
Artigo
24 - O servidor do SAAE, ocupante de cargo
de provimento efetivo, que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão,
obedecerá os critérios estabelecidos nesta Lei, Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Governador Lindenberg-ES ou
Artigo
25 - Fica o Diretor autorizado a proceder
no Orçamento do SAAE, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência
da implantação desta lei, respeitados os elementos e as funções, em observância
a legislação pertinente.
Artigo
26 - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a abrir crédito suplementar para atender as despesas decorrentes da implantação
da presente Lei, em observância à legislação vigente.
Artigo
27 - Os Órgãos do SAAE devem funcionar
perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Artigo
28 - O SAAE de Governador Lindenberg-ES,
dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida
das disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços,
freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Artigo
29 - A jornada de trabalho do SAAE de
Governador Lindenberg-ES, será fixada pelo Diretor em observância ao disposto
na legislação especifica do Poder Executivo Municipal.
Artigo 30 - Fica
revogada a Lei nº 083/2002 de 02/04/2002 a partir
da implantação desta Lei.
Artigo
31 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
(Revogado pela Lei nº 386/2007)
(Revogado pela Lei nº 386/2007)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DIRETORIA |
01 |
DGS |
1.000,00 |
(Revogado pela Lei nº 386/2007)
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
CHEFE DE DIVISÃO |
02 |
FG1 |
300,00 |
01/CADA DIVISÃO |
ENCARREGADO DE SERVIÇO |
02 |
FG2 |
150,00 |
Área Técnica |