Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação, por via amigável, de parte de uma área de terras rural medindo 6.718,11 m², situado no córrego 15 de Novembro, zona rural, Nova Brasília, no município de Governador Lindenberg/ES, registrada sob a matrícula nº 57.492 do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES, a ser desmembrado de uma área maior de 23.031,43 m², e perímetro 1.353,14 metros, cadastrado no INCRA sob nº 502.049.028.002-1, de propriedade do sr Amarildo Prando do Nascimento e da sra Nilcilene das Penha Passamani Nascimento, conforme memorial descritivo e planta que integram o Processo Administrativo nº 117.577/2025 e Processo Administrativo nº 122.602/2026 e o Decreto de Utilidade Pública nº 7.816/2026 que retifica o Decreto de Utilidade Pública nº 7.520/2025, fazendo constar a retificação correta da descrição do imóvel. (Redação dada pela Lei nº 1.104/2026)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, no orçamento de 2025, rubrica específica para custear a aquisição da área mencionada no art. 1º, desta Lei, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme descrito no Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º A área objeto da desapropriação é um reservatório de água, utilizado de modo complementar ao reservatório atualmente operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do município de Governador Lindenberg/ES, visando suprir as demandas de abastecimento de água potável à população.
Art. 4º A título de indenização, será devido o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, a serem custeados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do município de Governador Lindenberg/ ES.
Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º serão oriundos de superávit financeiro do exercício de 2024, incorporado ao orçamento de 2025 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Governador Lindenberg /ES, por meio de crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte cinco.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO
1 |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
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012015 |
SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
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012 |
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
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17 |
SANEAMENTO |
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512 |
SANEAMENTO
BÁSICO URBANO |
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0023 |
SANEAMENTO
BÁSICO |
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6.003 |
OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA |
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.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
2501 - Outros Recursos Não Vinculados |
R$ 240.000,00 |