FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a Inclusão no Orçamento da Executivo Municipal, de funcional programática para a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura, no montante estimado de R$ 394.860,00 (trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), conforme órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa e ação descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°, são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2022.
Art. 3° Fica substituído o anexo de Metas e Prioridades da Lei 897 de 02 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022, para o anexo II, desta lei.
Art. 4° Ficam substituídos os anexos da Lei 912 de 03 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, no exercício de 2022 a 2025 para o anexo III, desta Lei.
Art. 5° As despesas com turismo, esporte, lazer e cultura, a partir da vigência desta Lei, serão obrigatoriamente registradas nas ações constantes do Anexo I.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.