LEI Nº 912, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Governador lindenberg-ES para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.

 

Vide Lei n 1.016/2024

Vide Lei nº 984/2023

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022- 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1 º, da CRFB/ 1988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada.

 

§ 1° O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivos e Legislativos.

 

§ 2° As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais.

 

§ 3° As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.

 

Art. 2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 3° A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as codificações consequentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.

 

Art. 4° As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.

 

Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.

 

Art. 5° Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 03 (Três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um

 

Leonardo prando finco

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

Clique aqui para visualizar anexo.