Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a inclusão no Orçamento Executivo Municipal - LOA, Lei nº 959 de 05 de dezembro de 2022, de Unidade Orçamentária de Fundo Municipal de Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no montante de R$ 262.967,86 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) conforme descrito no Anexo 4, desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º são provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante no Anexo 1, desta lei.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2023, Lei nº 938, de 21 de junho de 2022, e o Plano Plurianual, Lei nº 912 de 03 de dezembro de 2021, no Exercício de 2023 a 2025, para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo 4, desta lei.
Art. 4º Fica substituído o Anexo de Metas e Prioridades da LDO, Lei nº 938, de 21 de junho de 2022, para o Anexo 2, desta lei.
Art. 5º Ficam substituídos os anexos da Lei nº 912, de 03 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, no exercício de 2022 a 2025, para o Anexo 3, desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.
LEONARDO PRANDO FINCO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.