LEI Nº 927, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A DESPESA CORRENTE – PARTICIPAÇÃO AO COINTER DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2022, rubrica orçamentária para custear despesa com participação ao COINTER, no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes: - Superavit financeiro do Exercício de 2021.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindeberg – Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de março de ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo Prando Finco

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE   DE RECURSO

VALOR

 

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         200100000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22.800,00

 

012

 

SECRETARIA      MUNICIPAL      DE AGRICULTURA

 

20

 

AGRICULTURA

 

601

 

EXTENSÃO  RURAL

0020

IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA

 

2.072

 

PARTICIPAÇÃO     EM    CONSÓRCIO PÚBLICO - AGRICULTURA

 

3.3.93.39

 

OST PESSOA JURIDICA CONSÓRCIO PÚBLICO