FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2022, rubrica orçamentária para custear despesa com participação ao COINTER, no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes: - Superavit financeiro do Exercício de 2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindeberg – Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de março de ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
200100000 |
22.800,00 |
012 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||
20 |
AGRICULTURA |
||
601 |
EXTENSÃO RURAL |
||
0020 |
IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA |
||
2.072 |
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - AGRICULTURA |
||
3.3.93.39 |
OST PESSOA JURIDICA CONSÓRCIO PÚBLICO |