LEI Nº 887, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DE RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1° Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Governador Lindenberg-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

Do Orçamento

 

Seção I

Da Estimativa Da Receita Total

 

Art. 2° A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos mil reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

20201

% PARTICIPAÇÃO

1 Receitas Correntes

35.630.000,00

94,51%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

 

1.255.850,00

3,33%

Receita de Contribuições

154.800,00

0,41%

Receita Patrimonial

180.000,00

0,48%

Receita de Serviços

1.383.000,00

3,67%

Transferências Correntes

32.132.400,00

85,23%

Outras Receitas Correntes

523.950,00

1,39%

2 - Receitas de Capital

2.070.000,00

5,49%

Alienação de Bens

10.000,000

0,03%

Transferência de Capital

2.060.000,00

5,46%

3 – Receita Total Líquida

37.700.000,00

100%

 

Seção II

Da Fixação da Despesa Total

 

Art. 4° A despesa total orçamentária fixada é de R$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões, setecentos mil reais).

 

Art. 5° A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

 

DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

Fixada para 2021

3. 1 - Pessoal e Encargos Sociais

19.609 .569,38

3.2 -Juros e Encargos da Divida

70.000,00

3.3 - Outras Despesas Correntes

14.814.945,62

4.4 -Investimentos

2.308.485,00

4.6 - Amortização da Dívida

148.000,00

99 - Reserva de Contingência

749.000,00

Despesa Total

36.630.000,00

 

 

DESPES AS POR ÓRGÃOS

Fixada para

2021

%

Participação

001 - Câmara Municipal de Governador Lindenberg

1.550.000,00

4,11%

002 - Gabinete do Prefeito

1.234.100,000

3,27%

003 – Secretaria Municipal de Administração

2.431.810,00

6,45%

004 - Secretaria Municipal de Finanças

1.433.610,00

3,80%

005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

11.343.650,00

30,09%

006 - Secretaria Municipal de Saúde

10.951.520,00

29,05%

007 - Secretaria Municipal de Ação Social

1.954.220,00

5,18%

008 - Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico

3.427.210,00

9,09%

009 - Secretaria Municipal e Agricultura

1.325.120,00

3,51%

010 - Secretaria Municipal de Meio

Ambiente

473.650,00

1,26%

O 11- Unidade Central de Controle Interno

175.110,00

0,46%

012 - Serviços Autônomos de Água e Esgoto

- SAAE

1.400.000,00

3,71%

TOTAL

37.700.000,00

100%

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

TOTAL (R$)

LEGISLATIVA

1.550.000,00

ADMINISTRAÇÃO

5.690.160,00

SEGURANÇA PÚBLICA

1.650,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.954.220,00

SAÚDE

10.951.520,00

TRABALHO

365.010,00

EDUCAÇÃO

11.320.510,00

CULTURA

23.140,00

URBANISMO

734.040,00

SANEAMENTO

1.797.630,00

GESTÃO AMBIENTAL

477.180,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

235.530,00

AGRICULTURA

1.321.590,00

ENERGIA

16.870,00

DESPORTO E LAZER

125.950,00

ENCARGOS ESPECIAIS

238.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

749.000,00

TOTAL

37.700.000,00

 

Seção III

Da Autorização Para Abertura De Créditos Adicionais Suplementares

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/ 64 a:

 

§ 1º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2° Suplementaraté20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

§ 3° Suplementar até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

 

Art. 7° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7° da Lei nº 4.320/ 64 a suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8° É dispensada, ao Poder Executivo e Legislativo, a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, limitando-se a no máximo 10% do total do orçamento da despesa do Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2021;

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 – LRF (art. 30, 31 e 32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

IV - proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.

 

Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 11 A previsão da Receita para 2021 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101 /00.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder nos anexos desta Lei adequação dos códigos e nomenclaturas dos elementos de despesa e fontes de recursos que possam vir a ser alterados pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para o exercício de 2021.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2021.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

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