FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Desapropriar uma área de terras medindo 31.426,52 m2 , situada no córrego 15 de Novembro, localizado no bairro Nova Brasília - Governador Lindenberg/ES e inserido no perímetro urbano, de propriedade do Sr. Darci Galter, brasileiro, casado inscrito no CPF sob o nº 216.178.217-72 e sua esposa Maria Ilza Boneres Galter, conforme detalhamento da área contida em levantamento e avaliada em R$ 711.496,41 (setecentos e onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), conforme avaliação em anexo.
Parágrafo único. A presente desapropriação tem por finalidade a urbanização e a construção de habitações para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2022, rubrica orçamentária para custear as despesas decorrentes da presente desapropriação, no valor de R$ 711.496,41 (setecentos e onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:
- Superavit Financeiro apurado no exercício de 2021 na ordem de R$ 711.496,41 (setecentos e onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I
CRÉDITO
ESPECIAL SUPLEMENTAR
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|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
008
011
16
482
0019
3.010
4.4.90.61 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO URBANA
INFRAESTRUTURA URBANA, SANEAMENTO, EDIFICAÇÕES PUBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
MORADIA PARA FAMILIAS CARENTES
AQUISIÇÃO DE MOVEIS |
20010000 |
711.496,41 |
Através do Decreto nº 6.566/2022 de 10/02/2022 que "Designa a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis destinados a doação, desapropriação e locação", foi-nos delegada a competência para proceder levantamento e estudos visando a avaliação do imóvel para fins de DESAPROPRIAÇÃO:
Um imóvel pertencente ao Sr. Darci Galter e esposa, localizado no Córrego 15 de Novembro, próximo ao bairro Nova Brasília - Governador Lindenberg - ES.
O imóvel possui área de 31.426,52 m2, e está caraterizado como imóvel rural, entretanto sua localização está nas adjacências do Bairro Nova Brasília, ainda inserido no perímetro urbano. Não possui benfeitorias, sendo constituído totalmente de área limpa, livre para qualquer tipo de investimento. A finalidade proposta para a desapropriação é a urbanização do local e construção de unidades habitacionais.
Procedendo a avaliação, constatamos que a localização da área é propensa para a finalidade proposta, tendo em vista que se trata de uma extensão do bairro Nova Brasília, o que facilita a implementação de infraestrutura necessária para urbanização do local, como rede de energia elétrica, ligações de água e esgoto, pavimentação e/ou calçamento, entre outros. Além disso, as condições de relevo e topografia são irregulares, com leves inclinações, mas de fácil correção para as finalidades propostas.
No que se refere ao valor apresentado pelo proprietário do imóvel, foi utilizado como parâmetro as avaliações mais recentes de imóveis transferências inter-vivos, realizadas para fins de recolhimento de ITBI, bem como algumas desapropriações recentes realizadas pelo município. Para tal análise consideramos, em sua maioria, os imóveis urbanos, tendo em vista que, embora o imóvel pretendido seja uma propriedade rural, o pelas características de sua utilização, além de sua localização já estar inserida no perímetro urbano definido pela Lei Municipal 492/2010 Também é importante ressaltar que as avaliações para fins de computo do ITBI sempre possuem benfeitorias, como casas, o que se incorpora ao valor apurado, e, portanto, foram utilizadas apenas para simples comparações, já que no município não há empresas do ramo de imobiliárias ou afins. As desapropriações mais recentes realizadas pelo município apresentam variações nos valores por metro quadrado, decorrentes, principalmente, de sua localização (urbana ou rural)
Por fim, a partir do exposto, constatamos que o imóvel apresentado atende satisfatoriamente os requisitos físicos e financeiros necessários para atendimento da finalidade proposta pela Secretaria requerente.
Nada mais havendo a avaliar, demos por encerrado os trabalhos desta comissão, lavrando o presente laudo, para todos os efeitos legais, assinado por todos.
Governador Lindenberg - ES, 25 de fevereiro de 2022.
Governador Lindenberg - ES, 25 de fevereiro de 2022
FRANCISCO MAURO FORNACIARI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MARLLONE DOS SANTOS PLOTEGHER
ENGENHEIRO CIVIL
DAVIELI OVANE DALFIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.