LEI Nº 922, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO COMBUSTÍVEL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOVERNADOR LINDENBERG".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Governador Lindenberg autorizado a conceder auxílio combustível aos agentes comunitários de Saúde, em cumprimento ao disposto no art. 9°-H da Lei Federal 11.350 /2006.

 

Parágrafo único. O auxílio combustível será pago estritamente aos agentes comunitários de saúde que utilizam veículo próprio no exercício das funções definidas pela Lei 868/2019, como indenização.

 

Art. 2º Fica estabelecido o valor do auxílio combustível no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, pago individualmente para cada agente comunitário de saúde.

 

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, tendo por base o índice de IPCA.

 

Art. 3° para fazer jus ao benefício, os agentes comunitários de saúde deverão:

 

I - Estar em pleno exercício na função de agente comunitário de saúde;

 

II - Proceder a opção formal junto à Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg, demonstrando interesse em utilizar os meios próprios de locomoção para o exercício da função.

 

III - Possuir CNH categoria mínima A ou B.

 

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg a certificação mensal de que o servidor cumpriu os requisitos previstos no art. 3º desta Lei, convalidando o Direito ao recebimento da indenização.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei nº Lei nº Correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito

 

Leonardo Prando Finco

Prefeito Municipal

 

Regitrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

Anexo único

Termo de Responsabilidade

 

Eu, ________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG ESTADO DO ESPÍRITO SANTO portador do CPF nº _________ residente e domiciliado ________________________ , neste Município de Governador Lindenberg, Servidor Público Municipal, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, DECLARO estar ciente da responsabilidade de fazer uso do veículo somente em perfeitas condições de funcionamento. E declaro ainda, estar ciente de minha responsabilidade de conduzir o veículo em conformidade com as regras de circulação de trânsito vigente, sob pena de responder por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do mesmo.

 

Governador Lindenberg/ES, _ __ de ______ ___ de 20__.

 

______________________________

Agente Comunitário de Saúde