LEI Nº 1.062 DE 30 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA A LEI N. 922, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2° da Lei n. 922, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica estabelecido o valor do auxílio-combustível no importe de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por mês, pago individualmente para cada agente comunitário de saúde.

 

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, tendo por base o IPCA.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2025.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.